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CEFET-MG

Modelo de Plano Didático a ser utilizado durante o Ensino Remoto Emergencial (ERE)

Terça-feira, 4 de agosto de 2020
Última modificação: Segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Orientações sobre o Plano Didático                                                                                                                         

1. O plano de ensino das disciplinas não será alterado durante o Ensino Remoto Emergencial (ERE), somente o plano didático deverá ser adequado.

2. Conforme resolução CGRAD 08/20 de 15 de julho de 2020, os planos didáticos das disciplinas ofertadas no ERE deverão ser referendados pelos Colegiados de Curso, procedimento que já ocorria no ensino presencial.

3. Conforme resolução CGRAD 19/20 de 29 de julho de 2020, as atividades síncronas deverão acontecer em conformidade com os horários das disciplinas cadastradas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

4. Recomenda-se fortemente que as atividades síncronas sejam programadas e avisadas aos alunos com antecedência.

5. Conforme resolução CGRAD 08/20 de 15 de julho de 2020, (i) as atividades avaliativas síncronas que dependam de conectividade devem prever possibilidades de substituição, a fim de atender estudantes que tenham algum problema de conexão e (ii) nenhuma avaliação poderá ter valor superior a 30% do total de pontos.

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