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CEFET-MG

Qual o período máximo para participação no Programa de Mobilidade Acadêmica?

Última modificação: Segunda-feira, 20 de julho de 2020

O aluno não poderá se afastar da Instituição de origem, sob o amparo do convênio, por prazo superior a um (01) ano letivo. Em caráter excepcional, a critério da Instituição receptora, poderá haver renovação, sucessiva ou intercalada, do vínculo temporário, por até mais um período letivo, perfazendo o total de 1 ano e meio.

O aluno participante desse Convênio terá vínculo temporário com a Instituição receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e da possibilidade de inscrição na(s) disciplina(s) pretendida(s).