SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

 

ATA DA VIGÉSIMA SEXTA REUNIÃO DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO DO CEFET-MG. No dia vinte e sete de maio de 2009, na sala de reuniões dos Conselhos Superiores, realizou-se a 26ª Reunião do Conselho de Graduação, sob a presidência da profª Ivete Peixoto Pinheiro Silva, Presidente do Conselho de Graduação. Estiveram presentes os seguintes membros, incluindo a presidente: profª Maria Suzana Balparda de Carvalho e prof. Allbens Atman Picardi Faria, Membros Titular e Suplente dos docentes das áreas de Ciências Exatas e da Terra; prof. Flávio Macedo Cunha, profª Maria das Graças de Almeida e prof. Nilton da Silva Maia, Membros Titulares dos docentes do ensino de Graduação das Engenharias; prof. José Magno Senra Fernandes, Membro Titular dos docentes do Ensino de Graduação de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; Srª Sandra de Fátima de Aquino, Membro Suplente dos servidores técnico–administrativos; Aline Silva Magalhães, Ramon Vitor Castro Diniz e Eric Clayton Moreira Campos, Membros Titulares e Suplente dos discentes do Ensino de Graduação. Justificaram a ausência: Prof. Marcelo Greco, Membro Suplente dos Docentes do Ensino de Graduação das Engenharias; Profª Angela de Mello Ferreira Guimarães e Prof. Flávio Luis Cardeal de Pádua, Profª Cristina Duarte Murta Membros Titulares e Suplente da área de Ciências Exatas e da Terra, Srª Marina Conceição Moreira Silveira e Sr. Jurandir Botelho Vargas Membro Titular e Supente dos servidores técnico–administrativos. Ausentes: Prof. José Celso da Cunha, Membro Titular dos Docentes do Ensino de Graduação das Engenharias; Prof. Emerson Fernandes Pedroso, Membro Suplente da área de Ciências Exatas e da Terra e Sr. Cléber Bolívar da Silva, Membro Titular dos servidores técnico–administrativos. Foi verificado o quorum regimental. Estavam presentes inicialmente 8 (oito) membros, incluindo a Presidente. Abertura da 26ª Reunião do Conselho de Graduação. A Presidente declarou aberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos, colocando em discussão a proposta de pauta para a reunião: 1) Aprovação da Ata da 25ª Reunião; 2) Processo nº 23062.001464/09-52 – Recurso do indeferimento do trancamento de matrícula do aluno Tiago Eugênio Costa; 3) Processo nº 23062.001486/09-95 – Recurso do indeferimento do trancamento de matrícula da aluna Vera Lúcia Camargo; 4) Processo nº 23062.001490/09-62 - Recurso do indeferimento de prorrogação de prazo para conclusão do curso do aluno Kaio Leonardo Madureira Simões; 5) Processo nº: 23062.001218/08-65 - Regulamento Geral das Atividades Curriculares Complementares dos Cursos de Graduação do CEFET-MG; 6) Proposta de combinação do Enem com o vestibular do CEFET-MG para o processo seletivo do primeiro semestre de 2010; 7) Processo nº: 23062.010063/08-11 - Reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Química Tecnológica; 8) Processo nº: 23062.001370/09-19 - Exclusão de co-requisitos para disciplina de Instrumentação e Controle do Curso de Engenharia de Controle e Automação. – Leopoldina; 9) Processo nº: 23062.001310/09-89 - Plano de Ensino de variáveis complexas – Departamento de Física e Matemática; 10) Processo nº 23062.004058/09-88 - Regime Especial de Disciplinas para Engenharia de Automação Industrial; 11) Questionário de cadastramento de professores da Graduação; 12) II Encontro de Alunos da Graduação e Mostra da Graduação do CEFET-MG – 2009; 13) VI Workshop da Graduação; 14) Comunicações da Presidente e Conselheiros; 15) Distribuição de processos. A proposta de pauta foi reformulada, adquirindo a seguinte estrutura: 1) Aprovação da Ata da 25ª Reunião; 2) Processo nº 23062.001464/09-52 – Recurso do indeferimento do trancamento de matrícula do aluno Tiago Eugênio Costa; 3) Processo nº 23062.001486/09-95 – Recurso do indeferimento do trancamento de matrícula da aluna Vera Lúcia Camargo; 4) Processo nº 23062.001490/09-62 - Recurso do indeferimento de prorrogação de prazo para conclusão do curso do aluno Kaio Leonardo Madureira Simões; 5) Processo nº: 23062.001218/08-65 - Regulamento Geral das Atividades Curriculares Complementares dos Cursos de Graduação do CEFET-MG; 6) Processo nº: 23062.010063/08-11 - Reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Química Tecnológica; 7) Processo nº: 23062.001370/09-19 - Exclusão de co-requisitos para disciplina de Instrumentação e Controle do Curso de Engenharia de Controle e Automação. – Leopoldina; 8) Processo nº 23062.004058/09-88 - Regime Especial de Disciplinas para Engenharia de Automação Industrial. 9) Proposta de combinação do Enem com o vestibular do CEFET-MG para o processo seletivo do primeiro semestre de 2010; 10) Questionário de cadastramento de professores da Graduação; 11) II Encontro de Alunos da Graduação e Mostra da Graduação do CEFET-MG – 2009; 12) VI Workshop da Graduação; 13) Comunicações da Presidente e Conselheiros; 14) Distribuição de processos. A nova proposta de pauta foi aprovada com 8 (oito) votos a favor (unanimidade). 1) Aprovação da Ata da 25ª Reunião: por questão de ordem este item será discutido na reunião subsequente. 2) Processo nº 23062.001464/09-52 – Recurso do indeferimento do trancamento de matrícula do aluno Tiago Eugênio Costa: Tiago Eugênio Costa, aluno do Curso de Engenharia Elétrica, fez recurso ao Conselho de Graduação pelo indeferimento feito pelo Colegiado do Curso do pedido de trancamento de matrícula fora de época, na 56ª Reunião do Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica, ocorrida em 30 de abril de 2009. O aluno alegou a necessidade de fazer o trancamento total de matrícula devido ao seu horário de trabalho, 07h30min às 16h30min, o que não permitiria sua presença às aulas. Explicou que não fez o trancamento de matrícula na data correta porque havia consultado o calendário disponível no site principal do CEFET-MG, que se referia ao primeiro semestre de 2008. O prof. Nilton da Silva Maia apresentou o parecer da Comissão de análise, que é favorável à solicitação do aluno, considerando que o erro na consulta do calendário seria induzido pela desatualização e pela forma como o site principal do CEFET-MG apresentava os calendários, não identificando, no título do link, o semestre ao qual se referia o calendário. O prof. Flávio Macedo Cunha informou que no Colegiado a solicitação de trancamento do aluno foi indeferida por unanimidade e que o calendário escolar do ano de 2009 está corretamente publicado no sítio eletrônico do curso. Solicita indeferimento do processo uma vez que acredita que o aluno não será muito prejudicado e fica preocupado com a jurisprudência que poderá gerar esse processo. Após ampla discussão pelo plenário o parecer da Comissão foi aprovado com 6 (seis) votos a favor e 2 (dois) votos contrários. 3) Processo nº 23062.001486/09-95 – Recurso do indeferimento do trancamento de matrícula da aluna Vera Lúcia Camargo: Vera Lúcia Camargo, aluna do Curso de Bacharelado em Administração, fez pedido de trancamento de matrícula fora de época ao Colegiado do Curso de Bacharelado em Administração que, em sua quarta reunião, ocorrida no dia 27 de abril de 2009, indeferiu o pedido. A aluna fez recurso ao Conselho de Graduação. O prof. Nilton da Silva Maia leu o parecer da Comissão de análise. A Comissão votou pelo indeferimento da solicitação da aluna. O sr. Ramon Vitor Castro Diniz, como membro do Colegiado do Curso de Bacharelado em Administração, explicou que a solicitação foi indeferida no Colegiado devido à falta de documentação a respeito do estado de saúde do pai e que essa documentação foi anexada pela estudante no pedido de recurso ao Conselho de Graduação, ele acredita que se esta documentação estivesse anexada ao processo, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Administração teria deferido o pedido. A Srª Sandra de Fátima de Aquino salientou a necessidade de orientação aos alunos sobre uma boa instrumentalização dos processos. O prof. Allbens Atman Picardi Faria salientou que um dos motivos previstos nas Normas Acadêmicas para trancamento total de matrícula era o de saúde, entretanto, a norma não explicita se seria somente referente ao aluno. Proposta de encaminhamento: aprovação do parecer. Proposta do parecer foi indeferida com 6 (seis) votos contrários, 1 (um) voto a favor e 1 (uma) abstenção. 4) Processo nº 23062.001490/09-62 - Recurso do indeferimento de prorrogação de prazo para conclusão do curso do aluno Kaio Leonardo Madureira Simões: O aluno Kaio Leonardo Madureira Simões ingressou no Curso de Engenharia Industrial Mecânica do CEFET-MG no segundo semestre de 2000 e pediu prorrogação do prazo para conclusão do curso, uma vez que não será viável sua conclusão de curso no segundo semestre de 2009, que é o prazo apresentado na carteira de identificação do aluno. Após discussão acerca do tempo máximo para integralização de curso para alunos ingressantes antes da publicação das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG, de 05 de julho de 2005, o plenário concluiu que o limite para a conclusão de curso seria 9 (nove) anos, dado o Art. 126 das Normas Acadêmicas: “Aos alunos ingressos até a data de publicação desta resolução, será permitida a conclusão do curso no prazo máximo de 9 (nove) anos, conforme normas anteriores [...]”. O prof. Nilton da Silva Maia leu o parecer da Comissão, que “[...] se manifesta favorável à proposição de término do curso apresentada à folha 04 do processo, sem a necessidade de quebra de pré-requisitos, com finalização do curso em três semestre (2/2009, 1/2010, 2/2010) desde que o aluno assine, junto ao Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica, o termo de compromisso para cumprir o plano de estudo proposto [...]”. A srª Sandra de Fátima de Aquino acrescentou que o CEFET-MG terá que garantir a matrícula do estudante nas matérias, de acordo com o plano de estudo a ser assinado. Proposta de encaminhamento: aprovar o voto do parecer. Aprovada com 9 (nove) votos a favor (unanimidade). 5) Processo nº: 23062.001218/08-65 - Regulamento Geral das Atividades Curriculares Complementares dos Cursos de Graduação do CEFET-MG: Após discussão final acerca da tabela anexa ao Regulamento Geral das Atividades Curriculares Complementares dos Cursos de Graduação do CEFET-MG, o Regulamento, junto ao anexo, foi aprovado com 7 (sete) votos a favor e 1 (uma) abstenção. Na opinião dos professores Allbens Atman Picardi Faria e Flávio Macedo Cunha o encaminhamento dos regulamentos aprovados pelo Conselho de Graduação para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão atrasa a implantação dos regulamentos. Esse regulamento será importante para diversos fins, dentre estes estão os processos de avaliação que os cursos e a Instituição passarão. Os demais conselheiros apoiaram a questão apresentada pelos professores Allbens Atman Picardi Faria e Flávio Macedo Cunha. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva propôs o envio de um processo para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, reivindicando autonomia ao Conselho de Graduação, como última instância para aprovação dos regulamentos previstos na CEPE 025/08. 6) Processo nº: 23062.010063/08-11 - Reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Química Tecnológica: A Comissão não apresentou novo parecer, por não terem sido feitas as alterações recomendadas pela Comissão e pelo Conselho de Graduação. No entanto, redigiram um memorando destacando diversos problemas no Projeto encaminhado. Dentre os pontos discutidos pelo plenário, destaca-se a carga horária inadequada, pois, possuindo o Curso de Bacharelado em Química Tecnológica a carga horária de 3408,33 horas, não se enquadra em um curso de quatro anos, vide o Art. 2º da Resolução CNE/CES nº 02/07: “As Instituições de Educação Superior [...] deverão fixar os tempos mínimos e máximos de integralização curricular por curso, bem como sua duração, tomando por base as seguintes orientações: [...] III – os limites de integralização dos cursos devem ser fixados com base na carga horária total, computada nos respectivos Projetos Pedagógicos do curso, observados os limites estabelecidos nos exercícios e cenários apresentados no Parecer CNE/CES nº 8/2007, da seguinte forma: [...] c) Grupo de Carga Horária Mínima entre 3.000h e 3.200h: Limite mínimo para integralização de 4 (quatro) anos. d) Grupo de Carga Horária Mínima entre 3.600 e 4.000h: Limite mínimo para integralização de 5 (cinco) anos. [...]”. Em relação à mesma resolução, tendo como base o curso de Química (o mais próximo em conteúdo do Curso Bacharelado em Química Tecnológica na tabela anexa à Resolução CNE/CES nº 02/07), observou-se que o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Química Tecnológica prevê uma carga horária 42,01% maior que a carga horária mínima recomendada (2.400h), foi verificado também, que a Resolução CEPE 024/08 estabelece que a carga horária dos cursos de graduação do CEFET-MG não deve exceder a 10% da carga horária mínima estabelecida pela legislação. Após discussões, com 8 (oito) votos a favor (unanimidade), foi determinado que a Coordenação do Curso de Bacharelado em Química Tecnológica deverá alterar o Projeto Pedagógico do curso, aumentando o número de períodos do Curso para 9 (nove) ou diminuindo a carga horária do Curso para, no máximo, 3.200h (três mil e duzentas horas). 7) Processo nº: 23062.001370/09-19 - Exclusão de co-requisitos para disciplina de Instrumentação e Controle do Curso de Engenharia de Controle e Automação. – Leopoldina: A Resolução 007/2008 do Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, publicada em 28 de agosto de 2008, determinou a exclusão do co-requisito da disciplina Controle Automático III para a disciplina Instrumentação e Controle e o encaminhamento desta à Diretoria de Graduação para análise e aprovação, que, por sua vez, encaminhou ao Conselho de Graduação para apreciação. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva leu o parecer feito pela profª. Ana Paula Batista, do Departamento de Engenharia Elétrica, que faz a seguinte análise: “Pelo fato da disciplina Controle Automático III ter enfoque em sistemas não lineares, a exclusão do referido co-requisito é pertinente. Entretanto, implica na necessidade de inclusão do pré-requisito de Controle Automático I, sendo desejável o co-requisito de Controle Automático II”. O parecer foi aprovado com 7 (sete) votos a favor e 1 (uma) abstenção, determinando que a disciplina Controle Automático III deixe de ser co-requisito, a disciplina Controle Automático II seja co-requisito e a disciplina Controle Automático I seja pré-requisito para a disciplina Instrumentação e Controle. 8) Processo nº 23062.004058/09-88 - Regime Especial de Disciplinas para Engenharia de Automação Industrial: A Coordenação do Curso de Engenharia de Automação Industrial encaminhou proposta de regime especial de dependência de disciplina para o Conselho de Graduação. A necessidade dessa solicitação reside no fato do Cursos e Engenharia de Automação ser semestral com entrada anual e, portanto, as disciplinas do Curso são oferecidas alternadamente ao longo dos semestres. Tal fato diminui as possibilidades de matrícula para os estudantes acarretando em acúmulo de matérias pendentes. A profª Maria Suzana Balparda de Carvalho leu o parecer da Comissão, que não aprova a solicitação, considerando o caráter restritivo da mesma e também, porque estava sendo realizada para um único curso. Apresentou a necessidade de tratar o assunto de forma mais ampla e pensar em todos os cursos com Projetos Pedagógicos com matriz curricular semestral e com entrada de alunos anualmente. A profª Maria das Graças de Almeida sugeriu a possibilidade de oferta de curso de férias, como alternativa ao regime especial de dependência. Na opinião das professoras Maria Suzana Balparda de Carvalho e Ivete Peixoto Pinheiro Silva poderia ser feito um regime especial de dependência, mas será necessária uma Comissão para elaborar uma proposta adequada à necessidade da Instituição. O parecer da Comissão foi aprovado com 7 (sete) votos a favor e 1 (uma) abstenção. Por questão de ordem, a continuação da discussão desse item: Processo nº 23062.004058/09-88 - Regime Especial de Disciplinas para Engenharia de Automação Industrial e dos itens a seguir serão discutidos na reunião subsequente: 9) Proposta de combinação do Enem com o vestibular do CEFET-MG para o processo seletivo do primeiro semestre de 2010 (será discutido em plenária a forma de combinação do ENEM com o vestibular para, se necessário, nomear uma comissão para elaborar proposta); 10) Questionário de cadastramento de professores da Graduação; 11) II Encontro de Alunos da Graduação e Mostra da Graduação do CEFET-MG – 2009; e 12) VI Workshop da Graduação; 13) Comunicações da Presidente e Conselheiros; 14) Distribuição de processos. A Presidente encerrou a reunião às dezoito horas e vinte minutos, lavrando a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pela Presidente e pelos demais Conselheiros presentes à reunião. Belo Horizonte, 27 de maio de 2009.

 

Profª Ivete Peixoto Pinheiro Silva

Presidente do Conselho de Graduação

 

Profª Maria Suzana Balparda de Carvalho

Membro Titular das áreas de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Allbens Atman Picardi Faria

Membro Suplente da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Flávio Macedo Cunha

Membro Titular dos docentes do ensino de Graduação das Engenharias

 

Profª Maria das Graças de Almeida

Membro Titular dos docentes do Ensino de Graduação das Engenharias

 

Prof. Nilton da Silva Maia

Membro Titular dos docentes do Ensino das Engenharias

 

Prof. José Magno Senra Fernandes

Membro Titular de Docentes do Ensino de Graduação de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

 

Srtª. Aline Silva Magalhães

Membro Titular dos discentes do Ensino de Graduação

 

Sr. Ramon Vitor Castro Diniz

Membro Titular dos discentes do Ensino de Graduação

 

Sr. Eric Clayton Moreira Campos

Membro Suplente dos discentes do Ensino de Graduação