SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

 

ATA DA OCTOGÉSIMA QUARTA REUNIÃO DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO DO CEFET-MG. No dia 28 de novembro de dois mil e doze, às 13 horas, na Sala de Reuniões/Videoconferência do Campus I, próxima à Diretoria de Graduação, realizou-se a octogésima quarta reunião do Conselho de Graduação (CGRAD), sob a presidência da profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva, presidente do CGRAD. Estiveram presentes os seguintes membros: profª. Tatiana Leal Barros e prof. Thiago de Souza Rodrigues, membros titulares da área de Ciências Exatas e da Terra; prof. Flávio Macedo Cunha, profª. Maria Eugênia de Almeida Freitas e profª. Maria das Graças de Almeida, membros titulares dos docentes da área das Engenharias; prof. Eduardo Schirm e prof. Paulo Eduardo Lopes Barbieri, membros suplentes dos docentes da área das Engenharias; srª. Marina Conceição Moreira Silveira e srª. Sandra de Fátima de Aquino, membros titulares dos servidores técnico–administrativos; sr. Cezar Augusto Fernandes de Araújo Filho, membro titular dos discentes do Ensino de Graduação e, como convidados: profª. Laise Ferraz Correia, Coordenadora do Curso de Administração; profª. Luciana Peixoto Amaral, Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental; profª. Kecia Aline Marques Ferreira, Coordenadora do Curso de Engenharia de Computação – Belo Horizonte; prof. Lindolpho Oliveira de Araujo Júnior, Coordenador do Curso de Engenharia de Controle e Automação – Leopoldina; profª. Adriana Akemi Okuma, Coordenadora do Curso de Química Tecnológica e sr. Ivan de Oliveira Ramos Júnior, Representante do Núcleo de Apoio ao Ensino (NAE). Participaram com o recurso de videoconferência: prof. Luciano Nascimento Moreira, membro titular dos docentes dos Campi do Interior e prof. Marcelo de Sousa Balbino, Coordenador do Curso de Engenharia de Computação – Timóteo. Verificado o quorum regimental, foi realizada a Abertura da 84ª Extraordinária Reunião do Conselho de Graduação. A Presidente declarou aberta a sessão às 13 horas. Colocada em discussão, a proposta de pauta única para a reunião - Processo nº 23062.000839/07-96 - Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET- MG foi aprovada com 09 (nove) votos favoráveis (unanimidade). 1) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva esclareceu que a reunião conjunta com o Fórum de Coordenadores dos Cursos de Graduação do CEFET-MG deve-se à importância da participação dos membros desses dois órgãos nesse processo de discussão sobre a revisão das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG. Em seguida, passou a palavra ao presidente da Comissão responsável pela análise do Processo nº 23062.000839/07-96 - “Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG” – instituída pela Portaria DIRGRAD nº 04/2012, de 19 de abril de 2012, prof. Flávio Macedo Cunha, que informou que a Comissão trabalhou intensamente, mesmo no período da greve docente, na proposta da revisão das Normas Acadêmicas da Graduação (NAG) em vigência. Nesse sentido, esclareceu que a atualização dessas Normas faz-se necessária para o atendimento de novas demandas da Instituição e para que as mesmas possam responder aos novos programas e ações da graduação em nível nacional e internacional, como é o caso do intercâmbio, dentre outros pontos. Em acréscimo, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva elucidou que, de acordo com o trabalho da Comissão de Revisão das referidas Normas, foi elaborado o “Quadro comparativo entre as Normas Acadêmicas da Graduação (NAG) em vigência e as propostas de alterações sugeridas por essa Comissão”. Lembrou a todos os presentes que o referido documento, previamente divulgado antes da Octogésima Quarta Reunião do Conselho de Graduação do CEFET-MG, subsidiará os trabalhos na presente reunião. Em seguida, iniciou a apresentação sequencial dos artigos, com sugestões de alterações propostas pela Comissão de Revisão das Normas Acadêmicas e as respectivas propostas de mudanças encaminhadas pelos membros do Conselho de Graduação – CGRAD e pelos Coordenadores de Cursos de Graduação do CEFET- MG, a saber: a) art. 16- Os alunos interessados na reopção deverão encaminhar requerimento ao Coordenador do Curso pretendido, de acordo com o Edital de Vagas Remanescentes, específico para esse fim, publicado pela Diretoria de Graduação. § 1º- A classificação dos candidatos será baseada no Rendimento Global de cada aluno, definido pelo art. 71 destas Normas. § 2º- Em caso de haver empate na classificação, a decisão de desempate será feita na seguinte ordem de prioridade: I – aluno de ingresso mais recente e, II – aluno de idade maior. Proposta apresentada pelo prof. Eduardo Schirm: Em caso de haver empate na classificação, a decisão de desempate será feita na seguinte ordem de prioridade: I – aluno de idade maior e, II – aluno de ingresso mais recente. Votada, a proposta apresentada pelo prof. Eduardo Schirm foi aprovada com 09 (nove) votos favoráveis (unanimidade); b) art. 29- Após o registro acadêmico, o aluno receberá um documento intitulado “Guia Acadêmico”, no formato eletrônico, contendo as presentes Normas, o currículo vigente do curso em que está se matriculando e informações diversas sobre a rotina e a estrutura acadêmica, bem como informações sobre a política de assistência ao estudante. Comentário encaminhado pelo Colegiado do Curso de Química Tecnológica: não há informação se a matrícula deverá ser presencial ou poderá ser realizada com procuração (requerimento). Após a discussão entre os presentes, foi de entendimento consensual que o comentário fosse retirado, permanecendo a redação da Comissão de Revisão das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET- MG; c) art. 32- O aluno matriculado no 1º período, que não comparecer às aulas nos 12 (doze) primeiros dias letivos do semestre e não apresentar justificativa de ausência à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico neste prazo, terá seu registro acadêmico cancelado e sua vaga será aberta ao primeiro candidato classificado entre os excedentes aprovados no Processo Seletivo. § 1º- A apuração de faltas será feita pelos professores que lecionam no 1º período e registrado no Diário de Classe. § 2º- Não serão aceitas justificativas para as ausências relacionadas no caput deste artigo, exceto por motivo de doença devidamente confirmado e/ou comprovado pelo Serviço Médico do CEFET-MG ou em casos previstos em lei. § 3º- A Secretaria de Registro e Controle Acadêmico encaminhará à COPEVE a relação de alunos faltosos para a realização de novas chamadas. Proposta apresentada pela profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva: § 2º- Serão aceitas somente as justificativas para as ausências relacionadas no caput deste artigo, por motivo de doença devidamente confirmado e/ou comprovado pelo Serviço Médico do CEFET-MG ou em casos previstos em lei. Tendo em vista a discussão entre os presentes, a sugestão da profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva foi reformulada, chegando-se à seguinte proposta: § 2º- Serão aceitas somente as justificativas para as ausências relacionadas no caput deste artigo, por motivo de doença devidamente confirmado ou comprovado pelo Serviço Médico do CEFET-MG ou em casos previstos em lei. Votada, a proposta foi aprovada com 09 (nove) votos favoráveis (unanimidade); d) art. 33- A vaga do aluno matriculado no primeiro período letivo que cancelar a sua matrícula antes que tenha transcorrido 25% (vinte e cinco por cento) do semestre letivo será aberta ao primeiro candidato classificado entre os excedentes aprovados no Processo Seletivo. Proposta apresentada pela profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva: Art. 33- O aluno matriculado no primeiro período letivo que cancelar a sua matrícula antes que tenha transcorrido 25% (vinte e cinco por cento) do semestre letivo, terá seu registro acadêmico cancelado e a respectiva vaga será aberta ao primeiro candidato classificado entre os excedentes aprovados no Processo Seletivo. Votada, a proposta apresentada pela profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva foi aprovada com 09 (nove) votos favoráveis (unanimidade); e) art. 34- A matrícula inicial dos candidatos aprovados no processo seletivo para preenchimento de Vagas Remanescentes é realizada com base no plano de estudo definido pelo Coordenador do Curso, após a análise do histórico escolar, dos respectivos programas das disciplinas cursadas com aprovação no curso de origem e de outros documentos pertinentes. §1º- A dispensa de disciplinas será automaticamente realizada, obedecendo aos critérios definidos no Título VI destas Normas. § 2º- Os requerimentos de aceitação no curso, com parecer favorável do Colegiado de Curso, deverão ser devolvidos à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico, já analisado o pedido de dispensa de componentes curriculares formalizado pelo requerente em formulário próprio, quando for o caso. Proposta apresentada pela profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva: § 1º- A dispensa de disciplinas obedecerá aos critérios definidos no Título VI destas Normas. Votada, a proposta apresentada pela profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva foi aprovada com 09 (nove) votos favoráveis (unanimidade); f) art. 38- A partir do segundo período, a matrícula dos alunos nos cursos de graduação, far-se-á por disciplina de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), observadas as seguintes exigências acadêmicas: a) atender pré-requisitos e co-requisitos; b) atender limite máximo de vagas nas turmas ofertadas para as disciplinas; c) ter obtido limite mínimo e máximo de créditos; d) apresentar compatibilidade de horários; e) atender prazo determinado pelo Calendário Escolar; f) não estar em débito material com qualquer setor do CEFET-MG; g) apresentar comprovante de pagamento de taxa de matrícula, se exigida, ou isenção da respectiva taxa. Proposta apresentada pelo prof. Eduardo Schirm: retirar o item g) apresentar comprovante de pagamento de taxa de matrícula, se exigida, ou isenção da respectiva taxa, uma vez que é proibida esta cobrança em Instituição Pública como o CEFET-MG. Tendo em vista o debate entre os presentes, a srª. Marina Conceição Moreira da Silveira e o prof. Flávio Macedo Cunha julgaram importante a permanência do referido item, como modo de se resguardar a Instituição em caso de futuras exigências. Após a discussão entre os presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez o seguinte encaminhamento: votar a proposta apresentada pela Comissão de Revisão das Normas Acadêmicas e a proposta apresentada pelo prof. Eduardo Schirm. Votada, a proposta apresentada pela Comissão de Revisão das Normas Acadêmicas foi aprovada com 06 (seis) votos favoráveis. A proposta apresentada pelo prof. Eduardo Schirm obteve 03 (três) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. g) art. 40- O número de alunos por turma será estabelecido pelo Colegiado de Curso e informado aos alunos juntamente com a divulgação do horário de aula, observando-se as seguintes exigências: a) os requisitos didático-pedagógicos; b) o espaço físico nos locais de aula e critérios estabelecidos pela Diretoria de Campus. §1º- Caso a procura por uma turma ultrapasse 50% do limite estabelecido no caput deste artigo, deverá ser providenciada, pela Coordenação de Curso, a abertura de turma extraordinária; § 2º- O horário de aula de turmas extraordinárias deverá respeitar o quadro de horário do Curso; § 3º- A abertura de turma extraordinária só será efetivada, com o número mínimo de 20 alunos matriculados; § 4º- Caso não seja possível a abertura de turma extraordinária da disciplina, por inexistência de professor para ministrá-la (do quadro efetivo ou temporário), ou por insuficiência de espaço físico, a previsão de abertura desta turma extraordinária terá prioridade para o semestre letivo subseqüente, desde que assegurada a existência das turmas ordinárias. Proposta apresentada pelo prof. Eduardo Schirm: modificar o § 3º, do art. 40, com a seguinte redação: A abertura de turma extraordinária só será efetivada com o número mínimo de alunos matriculados maior ou igual a 50% das vagas oferecidas na turma regular. Votada, a proposta apresentada pelo prof. Eduardo Schirm foi aprovada com 10 (dez) votos favoráveis (unanimidade). Proposta apresentada pela profª. Tatiana Leal Barros: “Defendo que seja mantido, no artigo 40, o número máximo de alunos por turma: b) o número de alunos aprovados no processo seletivo para o primeiro período, não podendo ultrapassar em 10% (dez por cento) desse valor”. Tendo em vista a sugestão da profª. Tatiana Leal Barros, foi pontuada, pelo prof. Eduardo Schirm, a necessidade de ser acrescentado outro parágrafo com a previsão para as aulas de laboratório, devendo essas vagas serem definidas pelas Coordenações de Curso. Diante da discussão entre os presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez o seguinte encaminhamento: votar a seguinte opção de redação para o caput do art. 40: “O número máximo de alunos por turma será estabelecido pelo Colegiado de Curso e informado aos alunos juntamente com a divulgação do horário de aula, observando-se as seguintes exigências:”. Votada, a proposta foi aceita com 10 (dez) votos favoráveis (unanimidade). Em seguida, foram colocadas em votação as seguintes propostas de redação para o inciso c), a ser incluído no artigo 40: 1) c) o número máximo de alunos por turma de aula teórica será igual ao número de alunos aprovados no processo seletivo para o primeiro período, não podendo ultrapassar 10% (dez por cento) desse valor; 2) c) o número máximo de alunos por turma de aula teórica será igual ao número de alunos aprovados no processo seletivo para o primeiro período, não podendo ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) desse valor. Votada, a opção 1) obteve 03 (três) votos favoráveis e a opção 2) obteve 06 (seis) votos favoráveis. Em acréscimo, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez o seguinte encaminhamento: votar o acréscimo do item d) o número máximo de alunos por turma de laboratório será definido pelo departamento que oferta a disciplina. Votada, a proposta foi aprovada com 09 (nove) votos favoráveis (unanimidade). h) referente ao art. 41, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva elucidou que foram propostas, pela Comissão de Revisão das Normas Acadêmicas, duas opções de redações, a saber: opção 1): art. 41- O preenchimento das vagas nas disciplinas será realizado na seguinte ordem de prioridade: I - aluno de “período regular”, conforme definido no § 2º deste artigo, em ordem decrescente de Rendimento Global, conforme definido no art. 71 desta Norma, sendo permitida a inclusão de disciplinas anteriores ao período regular; II - “aluno provável formando”, conforme definido no § 1º deste artigo, em ordem decrescente de Rendimento Global, conforme definido no art. 71 destas Normas; III - aluno com maior Rendimento Global, conforme definido no art. 71 destas Normas; § 1º- Entende-se por “aluno provável formando” aquele que, no semestre em vigência, requer matrícula em todas as disciplinas necessárias à integralização da carga horária total do respectivo curso. § 2º- Entende-se por “período regular” o período previsto para o aluno estar regularmente matriculado, tomando-se como referência o período de ingresso no curso e opção 2): Art. 41- O preenchimento das vagas nas disciplinas será realizado na seguinte ordem de prioridade: I) Aluno sem nenhuma reprovação no histórico, em ordem decrescente de rendimento global; II) Aluno “provável formando”; III) Aluno com alguma reprovação no histórico em ordem decrescente de rendimento global. § 1º- Entende-se por “aluno provável formando” aquele que, no semestre em vigência, requer matrícula em todas as disciplinas necessárias à integralização da carga horária total do respectivo curso.  § 2º- Entende-se por “período regular” o período previsto para o aluno estar regularmente matriculado tomando-se como referência o período de ingresso no curso. Isso posto, elucidou que o prof. Alexandre Linhares – campus de Araxá julgou ser mais interessante a redação dada pela opção 1) ao art. 41. Da mesma forma, esclareceu que o Colegiado do Curso de Engenharia de Computação- campus Timóteo, além de escolher a opção 1), sugeriu que “Os critérios poderiam ‘penalizar’ alunos com reprovação por falta”. No que diz respeito à opção 2) do art. 41 foi proposta a exclusão do § 2º pela profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva: Entende-se por “período regular” o período previsto para o aluno estar regularmente matriculado tomando-se como referência o período de ingresso no curso, Tendo em vista a importância do art. 41 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG para a vida acadêmica dos alunos, a profª. Tatiana Leal solicitou que sejam propostas mais sugestões e manifestações quanto à sua redação antes da aprovação do mesmo pelo CGRAD. Dessa forma, e diante do debate entre os presentes, o prof. Flávio Macedo Cunha sugeriu instituir uma comissão incumbida de decidir sobre o referido art. 41, viabilizando o prosseguimento das discussões na presente reunião. Sendo a proposta do prof. Flávio Macedo Cunha aceita de forma consensual entre os presentes, a Comissão responsável pela redação do art. 41 foi aprovada com os seguintes membros: prof. Lindolpho Oliveira de Araujo Júnior (presidente), sr. Cezar Augusto Fernandes de Araújo Filho, prof. Paulo Eduardo Lopes Barbieri e um servidor, representante da Divisão de Registro escolar da Graduação. i) Art. 43- O aluno poderá matricular-se em disciplinas de, no máximo, 4 (quatro) períodos curriculares consecutivos. § 1º- As disciplinas obrigatórias dos períodos curriculares anteriores não cursadas ou cursadas sem aprovação deverão constar, obrigatoriamente, da relação de disciplinas na solicitação de matrícula, exceto em caso de superposição de horários dessas disciplinas entre si. § 2º- Será obrigatória a matrícula em, no mínimo, 2 (duas) disciplinas; § 3º - O limite mínimo de disciplinas não se aplicará no caso em que o aluno for impossibilitado de se matricular em outras disciplinas devido às exigências destas Normas. § 4º - O limite máximo de créditos em disciplinas na matrícula será de 30 créditos. No que diz respeito a esse artigo, o Colegiado do curso de Engenharia de Computação – campus Timóteo apresentou a) Dúvida: Como tratar os casos em que a disciplina não for ofertada ou não existam vagas para todos os alunos no semestre anterior?; b) Sugestão 1: É muito difícil gerenciar a situação manualmente, apenas implantar o artigo se o sistema for capaz de gerenciar a situação adequadamente e c) Sugestão 2: para o § 4º, o colegiado pode permitir matrícula em uma disciplina a mais que extrapole os 30 créditos. Obs.: O colegiado deve formular os critérios de aceitação desta disciplina extra. Da mesma forma, foram apresentadas as seguintes propostas: 1) do prof. Eduardo Schirm para a redação do § 2º: Será obrigatória a matrícula em, no mínimo, 2 (duas) disciplinas, exceto ao aluno para cuja integralização curricular falte apenas uma disciplina 2) da profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva: inclusão do § 5º, com a seguinte redação: Para os cursos de graduação em regime semestral e entrada anual, o aluno poderá matricular-se em disciplinas de, no máximo, 5 (cinco) períodos curriculares consecutivos e 3) do sr. Cezar Augusto Fernandes de Araújo Filho: flexibilizar o artigo para alunos que já tenham pré-requisitos para cursar a matéria e são impedidos apenas pelo mesmo. Tendo em vista a discussão entre os presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez os seguintes encaminhamentos: a) votar a seguinte redação para o § 1º: As disciplinas obrigatórias ofertadas dos períodos curriculares anteriores não cursadas, ou cursadas sem aprovação, deverão constar, obrigatoriamente, da relação de disciplinas na solicitação de matrícula, exceto em caso de superposição de horários dessas disciplinas entre si, e b) votar a seguinte redação para o § 2º: Será obrigatória a matrícula em, no mínimo, 2 (duas) disciplinas, exceto ao aluno para cuja integralização curricular falte apenas uma disciplina. Votadas, as redações propostas nos itens a) e b) foram aprovadas, respectivamente, com 09 (nove) votos favoráveis (unanimidade). Da mesma forma, e no que diz respeito ao § 4º do art. 43, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva colocou em votação as seguintes sugestões de redações: c) § 4º - O limite máximo de créditos em disciplinas na matrícula será de 30 créditos e d) § 4º - O limite máximo de créditos em disciplinas na matrícula será de 32 créditos. Votadas, a proposta c) obteve 04 (quatro) votos a favor e a proposta d) obteve 06 (seis) votos a favor. Na sequência, foi colocada em votação a seguinte proposta: incluir ao art. 43 o § 5º - Para os cursos de graduação em regime semestral e entrada anual, o aluno poderá matricular-se em disciplinas de, no máximo, 5 (cinco) períodos curriculares consecutivos. Votada, a proposta foi aprovada com 09 (nove) votos a favor (unanimidade). Por último, foi de entendimento consensual entre os presentes a exclusão da sugestão proposta pelo sr. Cezar Augusto Fernandes de Araújo Filho no que tange à flexibilização do referido artigo para alunos que já tenham pré-requisitos para cursar a matéria e são impedidos apenas pelo mesmo. j) Art. 44- Para “aluno provável formando”, conforme definido no art. 41, § 1o, destas Normas, uma disciplina classificada como pré-requisito poderá ser autorizada, pelo Coordenador de Curso, a ser cursada como co-requisito, se o aluno tiver sido reprovado na mesma com Nota Final (NF) maior ou igual a 40 (quarenta) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento). Proposta apresentada pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Computação – campus Timóteo: manter o artigo antigo, não limitar apenas aos possíveis formandos. Proposta apresentada pelo Colegiado de Química Tecnológica: Art. 44: Há vários problemas que dificultam, ou até mesmo impedem o cumprimento desse artigo, a saber: oferta anual de disciplinas, limitação de corpo docente e de espaço físico. O curso de Química Tecnológica apresenta ingresso anual de alunos, portanto as disciplinas são ofertadas anualmente. Sendo assim, algumas atividades previstas nas NAG vigentes tornam-se praticamente inviáveis. Após a discussão entre os presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez o seguinte encaminhamento: a) votar a proposta da Comissão de Revisão das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação e b) votar pela manutenção da redação original do referido artigo, a saber: “Para o aluno que requerer matrícula nas disciplinas necessárias à integralização do respectivo curso, obedecido ao estabelecido por esta resolução, uma disciplina classificada como pré-requisito poderá ser autorizada, pelo Coordenador de Curso, a ser cursada como co-requisito, se o aluno tiver sido reprovado na mesma com nota maior ou igual a 40 e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento)”. Votadas, a proposta a) foi aprovada com 06 (seis) votos a favor e, na votação da proposta b), foram obtidos 03 (três) votos a favor e 01 (uma) abstenção. Tendo em vista a pauta da 85ª Reunião do Conselho de Graduação do CEFET-MG, foi de entendimento consensual entre os presentes que os demais artigos sejam discutidos na próxima reunião do CGRAD. A Presidente encerrou a reunião às 18 (dezoito) horas, solicitando que eu, Raquel Cândido da Silva, secretária da Diretoria de Graduação, lavrasse a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pela Presidente e pelos demais Conselheiros presentes à reunião. Belo Horizonte, 28 de novembro de 2012.

 

 

 

Profª Ivete Peixoto Pinheiro Silva

Presidente do Conselho de Graduação

 

Profª. Tatiana Leal Barros

Membro titular dos docentes da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Thiago de Souza Rodrigues

Membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Flávio Macedo Cunha

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Profª. Maria Eugênia de Almeida Freitas

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Eduardo Schirm

Membro suplente dos docentes da área das Engenharias

 

Profª. Maria das Graças de Almeida

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Paulo Eduardo Lopes Barbieri

Membro suplente dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Luciano Nascimento Moreira

Membro titular dos docentes dos Campi do Interior

 

Srª. Marina Conceição Moreira Silveira

Membro titular dos servidores técnico–administrativos

 

Srª. Sandra de Fátima de Aquino

Membro titular dos servidores técnico–administrativos

 

Sr. Cezar Augusto Fernandes de Araújo Filho

Membro titular dos discentes do Ensino de Graduação

 

Profª. Laise Ferraz Correia                                         

Coordenadora do Curso de Administração

 

Profª. Luciana Peixoto Amaral

Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental

 

Profª. Kecia Aline Marques Ferreira                          

Coordenadora do Curso de Engenharia de Computação

 

Prof. Lindolpho Oliveira de Araujo Júnior                

Coordenador do Curso de Engenharia de Controle e Automação – Leopoldina

 

Profª. Adriana Akemi Okuma                                     

Coordenadora do Curso de Química Tecnológica

 

Prof. Marcelo de Sousa Balbino                                 

Coordenador do Curso de Engenharia de Computação – Timóteo

 

Sr. Ivan de Oliveira Ramos Júnior

Representante do Núcleo de Apoio ao Ensino (NAE)

 

Raquel Cândido da Silva

Secretária da Diretoria de Graduação