SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

 

ATA DA OCTOGÉSIMA QUINTA REUNIÃO DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO DO CEFET-MG. No dia 12 de dezembro de dois mil e doze, às 13 horas, na Sala de Reuniões/Videoconferência do Campus I, próxima à Diretoria de Graduação, realizou-se a octogésima quinta reunião do Conselho de Graduação (CGRAD), sob a presidência da profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva, presidente do CGRAD. Estiveram presentes os seguintes membros: profª. Tatiana Leal Barros membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra; prof. Flávio Macedo Cunha, profª. Maria Eugênia de Almeida Freitas e profª. Maria das Graças de Almeida, membros titulares dos docentes da área das Engenharias; prof. Sidney Nicodemos da Silva, prof. Eduardo Schirm e prof. Paulo Eduardo Lopes Barbieri, membros suplentes dos docentes da área das Engenharias; profª. Ana Maria Nápoles Villela, membro titular dos docentes da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; srª. Sandra de Fátima de Aquino e Srª. Rosimeire Rocha membros titular e suplente dos servidores técnico–administrativos e sr. Cezar Augusto Fernandes de Araújo Filho, membro titular dos discentes do Ensino de Graduação. Justificaram a ausência: prof. Thiago de Souza Rodrigues, membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra; profª. Cristina Duarte Murta, membro suplente da área de Ciências Exatas e da Terra; prof. Alexandre Rangel, membro titular dos docentes da área das Engenharias. Participaram como convidados: profª. Ludmila de Vasconcelos Machado Guimarães, Coordenadora do Curso de Administração; profª. Luciana Peixoto Amaral, Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental; profª. Kecia Aline Marques Ferreira, Coordenadora do Curso de Engenharia de Computação – Belo Horizonte; Prof. Ivan José de Santana, Coordenador do Curso de Engenharia de Materiais e profª. Adriana Akemi Okuma, Coordenadora do Curso de Química Tecnológica. Participaram por meio do recurso de videoconferência: prof. Carlos Alberto Domingos Ramos, e prof. Luciano Nascimento Moreira, membros titulares dos docentes dos Campi do Interior e prof. João Carlos de Oliveira, Coordenador do Curso de Engenharia Mecatrônica – Divinópolis. Verificado o quorum regimental, foi realizada a Abertura da 85ª Extraordinária Reunião do Conselho de Graduação. A Presidente declarou aberta a sessão às 13 horas. Colocada em discussão a proposta de pauta para a reunião: 1) Resolução CGRAD 017/12, de 1º de outubro de 2012 - Altera ad referendum o prazo de trancamento de matrícula em data especial previsto na Resolução CGRAD 014/12. 2) Resolução CGRAD 019/12, de 26 de outubro de 2012 - Aprova ad referendum o calendário letivo detalhado de reposição do primeiro semestre do ano de 2012 dos Cursos de Graduação, ministrados em Belo Horizonte. 3) Resolução CGRAD 020/12, de 20 de novembro de 2012 - Aprova ad referendum o calendário letivo detalhado de reposição do segundo semestre do ano de 2012 dos Cursos de Graduação ministrados em Belo Horizonte. 4) Resolução CGRAD 021/12, de 5 de dezembro de 2012 - Aprova ad referendum, em grau de excepcionalidade, a titulação de Mestre para as candidaturas para os cargos de Coordenador de Curso e Sub-Coordenador do Curso de Engenharia Mecânica do CEFET-MG. 5) Resolução CGRAD 022/12, de 5 de dezembro de 2012 - Aprova ad referendum, em grau de excepcionalidade, a titulação de Mestre para a candidatura para o cargo de Coordenador de Curso do Curso de Engenharia Ambiental do CEFET-MG. 6) Processo nº 23062.008048/11-91 - PPC do Curso de Engenharia Civil – Varginha. 7) Processo nº 23062.006004/2012-14 – Solicitação de solenidade festiva de colação de grau. 8) Aprovação das atas das 82ª, 83ª e 84ª Reuniões do Conselho de Graduação. 9) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG. Com 08 (oito) votos favoráveis (unanimidade), a proposta de pauta foi aprovada na seguinte ordem, sendo retirado o item 8) a aprovação da ata da 84ª Reunião do Conselho de Graduação, que não havia sido revisada em tempo hábil: 1) Resolução CGRAD 017/12, de 1º de outubro de 2012 - Altera ad referendum o prazo de trancamento de matrícula em data especial previsto na Resolução CGRAD 014/12. 2) Resolução CGRAD 019/12, de 26 de outubro de 2012 - Aprova ad referendum o calendário letivo detalhado de reposição do primeiro semestre do ano de 2012 dos Cursos de Graduação, ministrados em Belo Horizonte. 3) Resolução CGRAD 020/12, de 20 de novembro de 2012 - Aprova ad referendum o calendário letivo detalhado de reposição do segundo semestre do ano de 2012 dos Cursos de Graduação ministrados em Belo Horizonte. 4) Resolução CGRAD 021/12, de 5 de dezembro de 2012 - Aprova ad referendum, em grau de excepcionalidade, a titulação de Mestre para as candidaturas para os cargos de Coordenador de Curso e Sub-Coordenador do Curso de Engenharia Mecânica do CEFET-MG. 5) Resolução CGRAD 022/12, de 5 de dezembro de 2012 - Aprova ad referendum, em grau de excepcionalidade, a titulação de Mestre para a candidatura para o cargo de Coordenador de Curso do Curso de Engenharia Ambiental do CEFET-MG. 6) Processo nº 23062.008048/11-91 - PPC do Curso de Engenharia Civil – Varginha. 7) Processo nº 23062.006004/2012-14 – Solicitação de solenidade festiva de colação de grau. 8) Aprovação das atas das 82ª e 83ª Reuniões do Conselho de Graduação. 9) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG. 1) Resolução CGRAD 017/12, de 1º de outubro de 2012 - Altera ad referendum o prazo de trancamento de matrícula em data especial previsto na Resolução CGRAD 014/12. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva lembrou a todos os presentes os prazos estipulados pela Resolução CGRAD 014/12 (Aprova ad referendum a adequação das atividades letivas e avaliativas dos estudantes em mobilidade acadêmica institucional, em 2012, que não concluíram uma ou mais disciplinas do primeiro semestre letivo de 2012), de 15 de outubro de 2012, e pela Resolução CGRAD 017/12 (Altera ad referendum o prazo de trancamento de matrícula em data especial previsto na Resolução CGRAD 014/12), de 1º de outubro de 2012. Isso posto, a Resolução CGRAD 017/12, de 1º de outubro de 2012, foi referendada com 09 (nove) votos favoráveis (unanimidade). 2) Resolução CGRAD 019/12, de 26 de outubro de 2012 - Aprova ad referendum o calendário letivo detalhado de reposição do primeiro semestre do ano de 2012 dos Cursos de Graduação, ministrados em Belo Horizonte. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva esclareceu a todos os conselheiros que foram retomadas, desde o dia 20 de setembro de 2012, as aulas referentes ao primeiro semestre de 2012 dos Cursos de Graduação ministrados em Belo Horizonte, após término da greve docente iniciada em 17 de maio de 2012. Isso posto, a Resolução CGRAD 019/12, de 26 de outubro de 2012, foi referendada com 09 (nove) votos favoráveis (unanimidade). 3) Resolução CGRAD 020/12, de 20 de novembro de 2012 - Aprova ad referendum o calendário letivo detalhado de reposição do segundo semestre do ano de 2012 dos Cursos de Graduação ministrados em Belo Horizonte. Em acréscimo, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva apresentou aos conselheiros presentes o calendário letivo detalhado de reposição do segundo semestre do ano de 2012 dos Cursos de Graduação ministrados em Belo Horizonte. Oportunamente, a profª. Maria Eugênia de Almeida Freitas pontuou que o último dia de aula deveria ser destinado à aplicação de provas, entretanto, é, também, o último dia para entregar os resultados, não havendo um prazo entre o término do semestre e a entrega dos diários. Nesse sentido, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva informou que esse assunto já foi discutido no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, contudo esclareceu que, à época, o contexto da discussão foi anterior à greve, e devido à mesma, não poderá ser disponibilizado no segundo semestre de 2012 o prazo solicitado. Isso posto, a Resolução CGRAD 020/12, de 20 de novembro de 2012, foi referendada com 09 (nove) votos favoráveis (unanimidade). 4) Resolução CGRAD 021/12, de 05 de dezembro de 2012 - Aprova ad referendum, em grau de excepcionalidade, a titulação de Mestre para as candidaturas para os cargos de Coordenador de Curso e Sub-Coordenador do Curso de Engenharia Mecânica do CEFET-MG. Tendo em vista o processo nº 23062.006141/2012-59 (eleição de Coordenador e Sub-Coordenador do Curso de Engenharia Mecânica do CEFET-MG) a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva passou a palavra ao prof. Paulo Eduardo Lopes Barbieri, atual Coordenador do referido Curso. Oportunamente, foi exposta a situação em razão da ausência de professores doutores dentre os candidatos ao preenchimento das funções de Coordenador e de Sub-Coordenador do referido curso. Nesse sentido, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva esclareceu aos conselheiros presentes que o Parágrafo Único do Art. 11 da Resolução CEPE - 21/09, de 9 de julho de 2009 prevê que “Caso não existam candidaturas para os cargos de Coordenador de Curso ou Sub-Coordenador nas condições previstas nos incisos III e IV,admitir-se-á, em caráter excepcional e após aprovação pelo Conselho de Graduação, a titulação de Mestre, bem como o regime de trabalho de 40 horas.” Isso posto, a Resolução CGRAD 021/12, de 05 de dezembro de 2012, foi referendada com 09 (nove) votos favoráveis (unanimidade). 5) Resolução CGRAD 022/12, de 05 de dezembro de 2012 - Aprova ad referendum, em grau de excepcionalidade, a titulação de Mestre para as candidaturas para o cargo de Coordenador de Curso do Curso de Engenharia Ambiental do CEFET- MG. Em continuidade às discussões do item anterior, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva passou a palavra para a profª. Luciana Peixoto Amaral, atual Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental. No que concerne ao processo nº 23062.006188/2012-12 (Inscrição de chapa em caráter excepcional), explicou que, atualmente, não há, no departamento do Curso de Engenharia Ambiental, docentes com a titulação de doutor. Em acréscimo, e no que diz respeito às avaliações institucionais, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva esclareceu que, para o Ministério da Educação - MEC, já não se configura como um problema o fato de um professor que não seja doutor assumir o cargo de Coordenador de Curso. Isso posto, a Resolução CGRAD 022/12, de 05 de dezembro de 2012, foi referendada com 09 (nove) votos favoráveis (unanimidade). 06) Processo nº 23062.008048/11-91 - PPC do Curso de Engenharia Civil – Varginha. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva explicou aos conselheiros presentes que o processo nº 23062.002572/10-02 (PPC do Curso de Engenharia Civil – campus Curvelo) ainda não foi aprovado pelo CEPE. Nesse sentido, explanou que esse fato, de certa forma, interfere na análise do processo nº 23062.008048/11-91 - PPC do Curso de Engenharia Civil – Varginha, uma vez que os dois processos versam sobre o mesmo Projeto Pedagógico. Isso posto, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva procedeu à leitura do parecer do processo nº 23062.008048/11-91 - PPC do Curso de Engenharia Civil – Varginha, cuja comissão responsável pela análise recomenda a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Civil campus Varginha. Após a discussão entre os conselheiros presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez o seguinte encaminhamento: aprovar o parecer da comissão responsável pela análise. Votado o parecer do processo nº 23062.008048/11-91 - PPC do Curso de Engenharia Civil – Varginha foi aprovado com 09 (nove) votos favoráveis (unanimidade). 07) Processo nº 23062.006004/2012-14 – Solicitação de solenidade festiva de colação de grau. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro passou a palavra à profª. Ana Maria Nápoles Villela, que procedeu à leitura do parecer do processo nº 23062.006004/2012-14 (solicitação de solenidade festiva de colação de grau por excepcionalidade, devido à greve dos professores). Oportunamente, foi explicado pela profª. Ana Maria Nápoles Villela que o referido processo não possui documentos suficientes para a sua devida análise. Dessa forma, elencou a ausência dos seguintes documentos: a) comprovante de registro, em cartório, da Associação dos estudantes (AFC – 2º semestre de 2012); b) comprovantes de pagamentos feitos até o momento para os contratos firmados e c) declaração assinada por todos os alunos associados em que conste que a cerimônia, que se realizará no dia 15 de fevereiro de 2013, não significa o ato de colação de grau do Curso de Engenharia Elétrica do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Diante do exposto, a parecerista recomendou a retirada deste item da pauta da presente reunião, para a devolução do processo aos requerentes, que deverão instrumentalizar o processo com os documentos supracitados. Após o debate, foi de entendimento consensual entre os conselheiros presentes a retirada desse item de pauta, de modo a viabilizar sua análise na próxima reunião do CGRAD, após o encaminhamento, pelos requerentes, dos documentos solicitados. 08) Aprovação das atas das 82ª e 83ª Reuniões do Conselho de Graduação. Aprovação da ata da 82ª Reunião do Conselho de Graduação: após leitura e correções feitas pelos conselheiros, a ata da 82ª Reunião do Conselho de Graduação foi aprovada com 09 (nove) votos a favor e 01 (uma) abstenção. Aprovação da ata da 83ª Reunião do Conselho de Graduação: Após leitura e correções feitas pelos conselheiros, a ata da 83ª Reunião do Conselho de Graduação foi aprovada com 09 (nove) votos a favor e 01 (uma) abstenção. 09) Processo nº 23062.000839/07-96 –Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET- MG. Tendo em vista as deliberações da 84ª Reunião do Conselho de Graduação, realizada no dia 28 de novembro de 2012, a profª Ivete Peixoto Pinheiro Silva explicou a necessidade de se retomar, a partir do artigo 40, as discussões referentes ao processo nº 23062.000839/07-96 –Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET- MG. Oportunamente, esclareceu que esse fato se faz necessário, uma vez que algumas propostas, encaminhadas no prazo estipulado pela Comissão de Revisão das Normas Acadêmicas, não foram contempladas na reunião do dia 28 de novembro de 2012. Foi realizada a apresentação sequencial dos artigos, com sugestões de alterações propostas pelos membros do Conselho de Graduação – CGRAD e pelos Coordenadores de Cursos de Graduação do CEFET- MG, a saber: a) Art. 40- O número de alunos por turma será estabelecido pelo Colegiado de Curso e informado aos alunos juntamente com a divulgação do horário de aula, observando-se as seguintes exigências: a) os requisitos didático-pedagógicos; b) o espaço físico nos locais de aula e critérios estabelecidos pela Diretoria de Campus; c) o número máximo de alunos por turma teórica será igual ao número de alunos aprovados no processo seletivo para o primeiro período, não podendo ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) desse valor; d) o número máximo de alunos por turma de laboratório será definido pelo departamento que oferta a disciplina. §1º- Caso a procura por uma turma ultrapasse 50% do limite estabelecido no caput deste artigo, deverá ser providenciada, pela Coordenação de Curso, a abertura de turma extraordinária; § 2º- O horário de aula de turmas extraordinárias deverá respeitar o quadro de horário do Curso; § 3º- A abertura de turma extraordinária só será efetivada, com o número mínimo de alunos a serem matriculados maior ou igual a 50% das vagas oferecidas na turma regular; § 4º- Caso não seja possível a abertura de turma extraordinária da disciplina, por inexistência de professor para ministrá-la (do quadro efetivo ou temporário), ou por insuficiência de espaço físico, a previsão de abertura desta turma extraordinária terá prioridade para o semestre letivo subsequente, desde que assegurada a existência das turmas ordinárias. Proposta apresentada pelo prof. Eduardo Schirm: introdução de novo artigo, com a seguinte redação: As turmas com preenchimento inferior a 25% das vagas ofertadas serão canceladas. §1- O cancelamento somente não ocorrerá nos casos de extinção de curso ou disciplina, ou por decisão do Colegiado do Curso. §2- É dada ao aluno a opção de refazer sua matrícula. Após a discussão entre os conselheiros presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez o seguinte encaminhamento: acrescentar o artigo proposto pelo prof. Eduardo Schirm. Votada, a proposta foi aprovada com 09 (nove) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. Na sequência, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva colocou em votação as seguintes redações para o caput do artigo acrescentado pelo prof. Eduardo Schirm: 1) As turmas com preenchimento inferior a 25% das vagas ofertadas serão canceladas e 2) As turmas com preenchimento inferior a 40% das vagas ofertadas serão canceladas. Votadas, a proposta 1) obteve 02 (dois) votos favoráveis e a proposta 2) obteve 07 (sete) votos favoráveis. Por último, foi colocada em votação, pela profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva, a proposta apresentada pelo prof. Ivan José de Santana: introdução de um parágrafo para as disciplinas equalizadas, a saber: Para as disciplinas equalizadas, os Coordenadores de Curso deverão levantar a demanda e encaminhar para o Departamento responsável pela oferta da disciplina, que deverá providenciar a abertura de uma turma extra se a procura total ultrapassar 50% do limite estabelecido no caput deste artigo. Votada, a proposta foi aprovada com 09 (nove) votos favoráveis (unanimidade). b) Art. 43 - O aluno poderá matricular-se em disciplinas de, no máximo, 4 (quatro) períodos curriculares consecutivos. § 1º- As disciplinas obrigatórias ofertadas dos períodos curriculares anteriores não cursadas ou cursadas sem aprovação deverão constar, obrigatoriamente, da relação de disciplinas na solicitação de matrícula, exceto em caso de superposição de horários dessas disciplinas entre si. § 2º- Será obrigatória a matrícula em, no mínimo, 2 (duas) disciplinas, exceto ao aluno para cuja integralização curricular falte apenas uma disciplina. § 3º - O limite mínimo de disciplinas não se aplicará no caso em que o aluno for impossibilitado de se matricular em outras disciplinas devido às exigências destas Normas. § 4º - O limite máximo de créditos em disciplinas na matrícula será de 32 créditos. § 5º - Para os cursos de graduação em regime semestral e entrada anual, o aluno poderá matricular-se em disciplinas de, no máximo, 5 (cinco) períodos curriculares consecutivos. Comentários apresentados pelo prof. Giovani Guimarães Rodrigues: “1) O limite de 3 períodos consecutivos para matrícula foi aumentado para 4. 4 é praticamente metade do curso e, de certa maneira, distorce a estrutura pensada ao montar a grade curricular. Isso praticamente exclui o limite e permite que o aluno deixe disciplinas para trás. 2) Eu acho que precisamos impor limite de créditos na matrícula. Mas, como vocês chegaram ao valor de 30 créditos? 3) É possível definir critérios para o reajuste de matrícula?” Tendo em vista as discussões já realizadas sobre as Normas Acadêmicas da Graduação, foi de entendimento consensual entre os conselheiros presentes que os questionamentos apontados pelo prof. Giovani Guimarães Rodrigues já foram discutidos na reunião anterior. c) Art. 51 - O requerimento de matrícula em Disciplina Isolada, acompanhado do curriculum vitae do candidato, histórico escolar e a devida justificativa do pedido, será dirigido ao Coordenador do Curso, no período previsto em Calendário Escolar. § 1º - Caberá ao Colegiado do Curso decidir sobre o deferimento do requerimento e estabelecer e divulgar previamente os critérios para o preenchimento das vagas. § 2º - Será permitida a matrícula em, no máximo, duas disciplinas por semestre, para cada candidato, condicionada à existência de vagas na respectiva disciplina. Proposta apresentada pelo prof. Eduardo Schirm: retirar curriculum vitae do candidato e substituir pelo certificado de conclusão do ensino médio. Após o debate entre os conselheiros presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez a seguinte proposta de encaminhamento: acrescentar, à redação do caput do Art. 51, o certificado de conclusão do ensino médio. Votada, a proposta foi aprovada com 10 (dez) votos favoráveis (unanimidade); d) Art. 61- Por motivo de ausência, o aluno terá direito à reposição de um único instrumento de avaliação de uma determinada disciplina, que tenha sido realizado em um único dia, com valor igual ou maior que 20% (vinte por cento) dos pontos totais da disciplina. § 1º- O conteúdo e a data dessa avaliação serão definidos pelo professor. § 2º- Fica a critério do professor repetir os demais instrumentos de avaliação. Sugestões apresentadas pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Computação – campus Timóteo: Sugestão 1: Apenas permitir reposição com justificativas que se enquadram em determinados motivos como motivo médico, militar, óbito na família (ausências legais) e Sugestão 2: Se for manter o artigo, esclarecê-lo melhor, pois não fica claro se o aluno tem direito a uma reposição além daquelas decorrentes de motivos legalmente estabelecidos (Exemplo: se o aluno perde duas avaliações, uma sem justificativa e outra por motivo médico com atestado, ele tem direito a duas reposições? E no caso de duas ausências, ambas com atestado médico?). Comentário encaminhado pelo prof. Giovani Guimarães Rodrigues: Eu gostaria de discutir também a obrigatoriedade da prova suplementar sem nenhuma justificativa do aluno. Eu acho que ela deveria ser facultativa para o professor com exceção para alunos que apresentarem motivo justo para não ter feito a avaliação. Tendo em vista a discussão entre os participantes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva colocou em votação a seguinte proposta de redação para o caput do Art. 61: Por motivo de ausência, justificada ou não, o aluno terá direito à reposição de um único instrumento de avaliação de uma determinada disciplina, que tenha sido realizado em um único dia, com valor igual ou superior a 20% (vinte por cento) dos pontos totais da disciplina. Votada, a proposta foi aprovada com 10 (dez) votos favoráveis (unanimidade); e) Art. 66- O Exame Especial consistirá de uma avaliação didático-pedagógica, abrangendo todo o conteúdo ministrado durante o semestre letivo e seu valor será expresso por uma nota na escala de 0 (zero) até 100 (cem), em números inteiros. § 1º - O aluno não terá direito a reposição do Exame Especial. § 2º - O Exame Especial será realizado nos horários de aula previstos para a disciplina ou em horário previamente divulgado pela Coordenação de Curso. § 3º - Um aluno não poderá ter mais de um Exame Especial no mesmo dia e horário. § 4º - O Exame Especial não se aplica às disciplinas com 100% de carga horária prática. Tendo em vista a discussão entre os presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva colocou em votação a seguinte proposta de redação para o parágrafo 2º, do art. 66: O Exame Especial será realizado nos horários de aula previstos para a disciplina, ou em horário previamente acordado entre professor e alunos e comunicado à Coordenação de Curso para registro. Votada, a proposta foi aprovada com 08 (oito) votos favoráveis (unanimidade). Em seguida, foi apresentada pela profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva a sugestão enviada pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Computação – campus Timóteo: O Colegiado deve definir para quais disciplinas práticas não se aplica Exame Especial. Da mesma forma, foram apresentados os comentários do prof. Giovani Guimarães Rodrigues, a saber: 1) O Exame Especial hoje é pró-forma. A capacidade de recuperar o conhecimento do aluno em um intervalo tão curto é muito pequena. Eu acho que ele poderia ser repensado e 2) Eu não vejo porque eliminar o Exame Especial das disciplinas com 100% de carga horária prática. Elas não são diferentes das demais. O que precisamos é, na verdade, pensar em como fazer essa recuperação. Após o debate entre os presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva colocou em votação as seguintes propostas: 1) retirar, das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG, a previsão do Exame Especial para as disciplinas práticas ou teóricas; 2) acrescentar, com a seguinte redação, o §5º ao art. 66: o Colegiado de Curso poderá definir quais as disciplinas específicas do curso - com carga horária prática - deverão ter Exame Especial; 3) acrescentar, com a seguinte redação, o §6º ao art. 66: O Conselho de Graduação poderá definir quais as disciplinas equalizadas - com carga horária prática - deverão ter Exame Especial e 4) acrescentar, com a seguinte redação, o §7º ao art. 66: o Exame Especial não se aplica às disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCCI), Trabalho de Conclusão de Curso II (TCCII) e Estágio Supervisionado. Votadas, as propostas apresentaram, respectivamente, os seguintes resultados: 1) 01 (um) voto a favor e 07 (sete) votos contrários; 2) 08 (oito) votos favoráveis (unanimidade); 3) 08 (oito) votos favoráveis (unanimidade) e 4) 07 (sete) votos favoráveis e 01(um) voto contrário. f) Art. 69- O Histórico Escolar do aluno deverá apresentar a Nota Final (NF) e o conceito obtido em todas as disciplinas cursadas e aprovadas, além da Tabela I apresentada no art. 68, das disciplinas dispensadas, das cursadas na forma de continuidade de estudos, e outras informações, conforme legislação em vigor, bem como a informação de reopção de curso, caso tenha ocorrido. Após a discussão entre os presentes, foi de entendimento consensual aceitar a nova redação para o art. 69, que passa a vigorar com a nova redação proposta pela profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva, a saber: Art. 69- O Histórico Escolar do aluno deverá apresentar a Nota Final (NF) e o conceito obtido em todas as disciplinas cursadas e aprovadas, conforme Tabela I apresentada no art. 68, bem como as disciplinas dispensadas, e outras informações, conforme legislação em vigor, bem como a informação de reopção de curso, caso tenha ocorrido. g) Art. 72- Os valores de RS (Rendimento Semestral) e RG (Rendimento Global) não deverão constar no Histórico Escolar definido no art. 69. Proposta da profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva: Art. 72- Os valores de RS (Rendimento Semestral) e RG (Rendimento Global) não deverão constar no Histórico Escolar Final emitido após conclusão do curso de graduação. Após a discussão entre os presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez o seguinte encaminhamento: votar a nova redação proposta para o Art. 72. Votada, a proposta foi aprovada com 07 (sete) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. Tendo em vista a pauta da 85ª Reunião do Conselho de Graduação do CEFET-MG, foi de entendimento consensual entre os presentes que os demais artigos sejam discutidos na próxima reunião do CGRAD. A Presidente encerrou a reunião às 18 (dezoito) horas e 30 (trinta) minutos, solicitando que eu, Raquel Cândido da Silva, secretária da Diretoria de Graduação, lavrasse a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pela Presidente e pelos demais Conselheiros presentes à reunião. Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2012.

 

Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva

Presidente do Conselho de Graduação

 

Profª. Tatiana Leal Barros

Membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Flávio Macedo Cunha

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Profª. Maria Eugênia de Almeida Freitas

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Profª. Maria das Graças de Almeida

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Sidney Nicodemos da Silva

Membro suplente dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Eduardo Schirm

Membro suplente dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Paulo Eduardo Lopes Barbieri

Membro suplente dos docentes da área das Engenharias

 

Profª. Ana Maria Nápoles Villela

Membro titular dos docentes da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

 

Srª. Sandra de Fátima de Aquino

Membro titular dos servidores técnico–administrativos

 

Srª. Rosimeire Rocha

Membro suplente dos servidores técnico–administrativos

 

Sr. Cezar Augusto Fernandes de Araújo Filho

Membro titular dos discentes do Ensino de Graduação.

 

Prof. Carlos Alberto Domingos Ramos

Membro titular dos docentes dos Campi do Interior

 

Prof. Luciano Nascimento Moreira

Membro titular dos docentes dos Campi do Interior

 

Profª. Ludmila de Vasconcelos Machado Guimarães

Coordenadora do Curso de Administração

 

Profª. Luciana Peixoto Amaral

Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental

 

Profª. Kecia Aline Marques Ferreira

Coordenadora do Curso de Engenharia de Computação – Belo Horizonte

 

Prof. Ivan José de Santana

Coordenador do Curso de Engenharia de Materiais

 

Profª. Adriana Akemi Okuma

Coordenadora do Curso de Química Tecnológica.

 

Prof. João Carlos de Oliveira

Coordenador do Curso de Engenharia Mecatrônica – Divinópolis.

 

Raquel Cândido da Silva

Secretária da Diretoria de Graduação