SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

 

ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA REUNIÃO DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO DO CEFET-MG. No dia 19 de dezembro de dois mil e doze, às 13 horas, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores/Videoconferência do Campus I, próxima à Diretoria de Geral, realizou-se a octogésima sexta reunião do Conselho de Graduação (CGRAD), sob a presidência da profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva, presidente do CGRAD. Estiveram presentes os seguintes membros: profª. Tatiana Leal Barros membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra; prof. Flávio Macedo Cunha e profª. Maria Eugênia de Almeida, membros titulares dos docentes da área das Engenharias; prof. Sidney Nicodemos da Silva, prof. Eduardo Schirm e prof. Paulo Eduardo Lopes Barbieri, membros suplentes dos docentes da área das Engenharias; profª. Ana Maria Nápoles Villela, Membro titular dos docentes da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; srª. Sandra de Fátima de Aquino e srª. Marlúcia Dias Lopes Alves, membros titular e suplente dos servidores técnico–administrativos e sr. Cezar Augusto Fernandes de Araújo Filho, membro titular dos discentes do Ensino de Graduação. Justificaram a ausência: profª. Maria das Graças de Almeida, membro titular dos docentes da área das Engenharias; prof. Carlos Alberto Domingos Ramos e prof. Marcos Racilan Andrade, membros titular e suplente dos campi do Interior; e, como convidados: profª. Ludmila de Vasconcelos Machado Guimarães, Coordenadora do Curso de Administração e profª. Adriana Akemi Okuma, Coordenadora do Curso de Química Tecnológica. Participou por meio do recurso de videoconferência: prof. Luciano Nascimento Moreira, membro Titular dos docentes dos Campi do Interior. Verificado o quorum regimental, foi realizada a Abertura da 86ª Extraordinária Reunião do Conselho de Graduação.  A Presidente declarou aberta a sessão às 14 horas. Colocada em discussão a proposta de pauta para a reunião: 1) Aprovação das atas das 84ª e 85ª Reuniões do Conselho de Graduação. 2) Processo nº 23062.006004/2012-14 – Solicitação de solenidade festiva de colação de grau. 3) Processo de eleição para os cargos de Coordenador e Sub-Coordenador do Curso de Administração do CEFET-MG. 4) Processo nº 23062.001342/2012-60 – Planos de Ensino de Física e Matemática. 5) Processo nº23062.001436/2012-39 - Planos de Ensino do Departamento de Ciências Sociais e Filosofia. 6) Calendários letivos detalhados de reposição do 2º semestre letivo de 2012 dos Cursos de Graduação dos campi do Interior do CEFET- MG. 7) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET- MG. Com (09) favoráveis (unanimidade), a proposta de pauta foi aprovada, sendo retirados todos os itens anteriores ao item 7) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG. 1) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET- MG. Tendo em vista as deliberações da 85ª Reunião do Conselho de Graduação, realizada no dia 12 de dezembro de 2012, a profª Ivete Peixoto Pinheiro Silva retomou, a partir do artigo 78, as discussões referentes ao processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET- MG. Foi realizada a apresentação sequencial dos artigos, com sugestões de alterações propostas pelos membros do Conselho de Graduação – CGRAD e pelos Coordenadores de Cursos de Graduação do CEFET- MG, a saber: a) Art. 78- Na primeira semana de aula, o professor deve apresentar aos alunos o programa de ensino da disciplina bem como os critérios de avaliação do rendimento escolar descrevendo a distribuição dos pontos relativos às Notas de Teoria e/ou Nota de Prática, bem como o valor do índice PNP. Proposta e comentário encaminhados pelo prof. Eduardo Schirm: 1) Sugiro acrescentar que o professor deverá colocar à disposição dos alunos no Sistema Acadêmico em Material de Aula e 2) Ainda existem cursos, como no antigo Engenharia Industrial, em que se aplicam os artigos 57, 58, 59, 62, 63, 64 e 78 com Notas de Teoria (NT) e Notas de Prática (NP). Isso causa uma complicação no diário, pois cada disciplina tem que ter 3 diários: mãe, teoria e prática. Além do fato de que o aluno reprovado deve fazer novamente o laboratório e fica pressionando o professor para dispensá-lo. Após a discussão entre os presentes, foi de entendimento consensual alterar a redação do art. 78, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 78 - Na primeira semana de aula, o professor deve apresentar aos alunos o Plano de Ensino e o Plano Didático da disciplina bem como os critérios de avaliação do rendimento escolar descrevendo a distribuição dos pontos relativos às Notas de Teoria e/ou Nota de Prática, bem como o valor do índice PNP e disponibilizá-los no Sistema Acadêmico; b) Art. 79- O professor não pode lançar no Diário de Classe frequência e notas de alunos cujos nomes não constam no Diário de Classe, ou na relação fornecida pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico. Questionamento do prof. Eduardo Schirm: Isso é possível com o diário eletrônico? Após o debate entre os presentes, foi de entendimento consensual que o art. 79 permaneça com a redação proposta pela Comissão de Revisão das Normas Acadêmicas. c) Art. 84- Terá o seu registro acadêmico cancelado e será, em conseqüência, desligado o aluno que: I - solicitar por escrito o cancelamento do registro acadêmico, na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico; II - solicitar transferência para outra Instituição de Ensino; III - tiver um trancamento compulsório e que deixar de efetuar sua matrícula no prazo previsto pelo Calendário Escolar. IV - for infrequente em todas as disciplinas em que estiver matriculado no semestre, conforme disposto no art. 68, parágrafo único; V - ultrapassar o tempo previsto para integralização do curso em 60% (sessenta por cento) ou conforme legislação específica, não computados os períodos de trancamento total. VI - tiver identificada, em qualquer momento do curso, a impossibilidade do cumprimento do prazo previsto para o inciso V; VII - for punido com expulsão em processo disciplinar. VIII - for reprovado, por frequência, duas vezes em uma mesma disciplina. Parágrafo único: No caso de reopção de curso, deverá ser verificado o disposto no § 2° do art. 14 destas Normas. Comentário do prof. Giovani Guimarães Rodrigues: “A única restrição a respeito do desempenho dos alunos é o cancelamento da matrícula caso seja reprovado por faltas em todas as disciplinas em que estiver matriculado no semestre. E o caso dos alunos que se matriculam, são "frequentes" e não fazem as provas? Eu tenho vários desses exemplos em minha turma este semestre”. Comentário do Colegiado do Curso de Química Tecnológica: “A ampliação de 50 para 60% não atende a demanda dos cursos com oferta anual de disciplinas”. Tendo em vista os comentários ao art. 84, a profª Adriana Akemi Okuma, explicou que, pelo fato de o Curso de Química Tecnológica oferecer vagas anualmente, há uma maior dificuldade na oferta de disciplinas. Dessa forma, a Coordenadora do Curso de Química Tecnológica sugere que o percentual previsto no art. 84 seja aumentado para os cursos de oferta anual. Em acréscimo, foi sugerido pela profª. Ludmila de Vasconcelos Machado Guimarães que os casos de alunos que forem reprovados 03 (três) vezes na mesma disciplina sejam levados para a decisão do Colegiado do respectivo curso, que poderá autorizar a matrícula, antes do desligamento do aluno. Dada a discussão entre os presentes, foi de entendimento consensual a retirada do comentário do prof. Giovani Guimarães Rodrigues.  Em acréscimo, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez os seguintes encaminhamentos: 1) manter, na redação do art. 84, o percentual de 60%, 2) atribuir a seguinte redação para o inciso V do art. 84: V - ultrapassar o tempo previsto para integralização do curso em 60% (sessenta por cento) ou conforme legislação específica, não computados os períodos de trancamento total. Se a adição de 60% do tempo extra ao previsto resultar em número de semestre fracionado, esse será arredondado para o número inteiro imediatamente superior e 3) introduzir, no art. 84, um novo inciso, com a previsão para casos de reprovação por nota. Votadas, as propostas 1) e 2) foram aprovadas, respectivamente, com 09 (nove) e 10 (dez) votos favoráveis (unanimidade) e a proposta 3) foi reprovada por 08 (oito) votos contrários e 01 (um) favorável. d) TÍTULO VI - DA DISPENSA DE DISCIPLINA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CEFET-MG e TÍTULO VII - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS. Comentário do Colegiado do Curso de Química Tecnológica: “Não está clara a distinção entre DISPENSA DE DISCIPLINA e APROVEITAMENTO DE ESTUDOS. Esses termos se misturam o longo do texto e dificultam a interpretação dos Títulos VI e VII”. Tendo em vista o comentário aos Títulos VI e VII, foi de entendimento consensual entre os presentes continuar a análise dos próximos artigos das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET- MG, de modo a se verificar a procedência do comentário do Colegiado do Curso de Química Tecnológica, quantos aos Títulos VI e VII. e) Art. 85- A dispensa de disciplina permite ao aluno o aproveitamento de estudos feitos em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação. Parágrafo único: As disciplinas cursadas no exterior serão avaliadas conforme Art. 112 destas Normas. Após a discussão entre os presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva colocou em votação a seguinte proposta de redação para o Art. 85: A dispensa de disciplina permite ao aluno o aproveitamento de disciplinas cursadas com aprovação em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação. Parágrafo único: As disciplinas cursadas em intercâmbio estudantil serão avaliadas conforme Capítulo II do Título VIII destas Normas. Votada, a proposta foi aprovada com 10 (dez) votos favoráveis (unanimidade). f) Art. 87- As disciplinas cursadas com aprovação em outras instituições de ensino superior, após o ingresso do aluno no CEFET-MG, a título de isolada, eletiva ou extracurricular, poderão ser aproveitadas até o limite de 2 (duas) disciplinas, a critério do Colegiado do Curso. Comentário e sugestão do Colegiado do Curso de Química Tecnológica: 1) Falta consonância entre os artigos 85 e 87, pois o artigo 85 especifica o nível de ensino (graduação), enquanto o artigo 87 não faz qualquer menção sobre o mesmo, 2) No artigo 85, parágrafo único, parece haver valorização das disciplinas cursadas no exterior em relação às disciplinas cursadas no Brasil. Sugestão: As disciplinas cursadas mediante intercâmbio estudantil (no país ou no exterior) serão avaliadas conforme art. 111, 112 e 113 destas Normas. Proposta da profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva: Art. 87- As disciplinas cursadas com aprovação em outras instituições de ensino superior, após o ingresso do aluno no CEFET-MG, a título de isolada ou extracurricular, poderão ser aproveitadas até o limite de 2 (duas) disciplinas, a critério do Colegiado do Curso. Sugestão do sr. Cezar Augusto Fernandes de Araújo Filho: aproveitamento de até 4 disciplinas (que representaria aproximadamente total de 5% do curso). Após o debate entre os presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez o seguinte encaminhamento: retirar da redação do art. 87 a previsão acerca das disciplinas eletiva ou extracurricular. Votada, a proposta foi aprovada com 10 (dez) votos favoráveis (unanimidade). Em acréscimo, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva colocou em votação a seguinte proposta de redação para o art. 87- As disciplinas cursadas com aprovação em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, após o ingresso do aluno no CEFET-MG, a título de isolada poderão ser aproveitadas até o limite de 2 (duas) disciplinas obrigatórias e até 120 horas-aula de disciplinas optativas, a critério do Colegiado do Curso. Votada, a proposta foi aprovada com 09 (nove) votos favoráveis (unanimidade). g) Art. 89- O aluno deverá estar regularmente matriculado e apresentar os seguintes documentos para solicitar a dispensa de disciplina: I - requerimento de dispensa, em modelo próprio, padronizado e aprovado pela Diretoria de Graduação. II - histórico escolar da instituição de origem (original e cópia); III - plano de ensino da(s) disciplina(s) cursada(s) na instituição de origem com autenticação desta instituição. Proposta do Colegiado do Curso de Química Tecnológica para a redação do inciso III: plano de ensino original da(s) disciplina(s) cursada(s) na instituição de origem. Proposta da pedagoga, srª. Nilza Helena de Oliveira, para a redação do inciso III: plano de ensino original da(s) disciplina(s) cursada(s) devidamente autenticado pela instituição de origem. Após o debate entre os presentes, foi de entendimento consensual a nova redação do inciso III, do Art. 89, que passa a viger da seguinte forma: III - plano de ensino da(s) disciplina(s) cursada(s) devidamente autenticado pela instituição de origem. h) Art. 90- Cabe ao Chefe do Departamento correspondente, ou a professor designado por ele, emitir o parecer sobre a dispensa. § 1º- O parecer deverá ser conclusivo, pela dispensa ou não, cabendo ao Coordenador de Curso homologar o parecer ou não. § 2º- O parecer sobre dispensa de disciplina do curso no CEFET-MG deve levar em consideração os conteúdos cursados em uma ou mais disciplina na Instituição de origem, considerando que: I – para efeito de dispensa da disciplina no CEFET-MG, os conteúdos cursados em uma ou mais disciplinas na instituição de origem devem corresponder a, no mínimo, 80% do conteúdo e 80% da respectiva carga horária atribuída à disciplina a ser dispensada. II – a equivalência de Estágio Supervisionado e de Trabalho de Conclusão de Curso (TCCI e TCCII), para efeito de dispensa, deverá ser avaliada pelo Colegiado do Curso. Comentário do prof. Alexandre Linhares (campus Araxá): no art. 90, está escrito que "cabe ao chefe do departamento ou a professor designado por ele" decidir sobre dispensa de disciplina. As dispensas, ao meu olhar, nem sempre têm critérios somente numéricos (proporção de equivalência etc, etc). Acho que isso deveria ser assunto a ser discutido em reunião colegiada ou, no mínimo, por uma banca ampliada”. Após discussão, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez o seguinte encaminhamento: votar a sugestão apresentada pelo prof. Alexandre Linhares. Votada, a sugestão do prof. Alexandre Linhares foi reprovada por 08 (oito) votos (unanimidade). Em acréscimo, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva colocou em votação a seguinte proposta de redação para o § 1º, do Art. 90: O parecer deverá ser favorável ou desfavorável à dispensa, cabendo ao Coordenador de Curso homologá-lo ou não. Votada, a nova redação foi aprovada com 08 (oito) votos favoráveis (unanimidade). i) Art. 93- A avaliação prevista no art. 92 destas Normas somente contemplará disciplinas que visem à integralização do curso de graduação do CEFET-MG ao qual se vincula o aluno a ser avaliado. Parágrafo único: O conteúdo a ser avaliado deverá necessariamente constar do programa vigente da disciplina, inclusive a parte prática, quando houver. Questionamentos do Colegiado do Curso de Química Tecnológica: 1) O aproveitamento de estudos é permitido apenas para as disciplinas ofertadas regularmente no curso? e 2) O aproveitamento de estudos não poderá ser feito por meio de Tópicos Especiais ou Atividades Complementares, quando as disciplinas cursadas não apresentarem equivalência com as do curso do aluno no CEFET-MG, como proposto para o intercâmbio estudantil no art. 113? Oportunamente, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva esclareceu à profª. Adriana Akemi Okuma, Coordenadora do Curso de Química Tecnológica, sobre o aproveitamento de estudos, cuja validade abrange apenas as disciplinas ofertadas regularmente, além de ser condicionado à apresentação de memorial pelos alunos. Após o debate entre os presentes, foi de entendimento consensual a retirada dos comentários do Colegiado do Curso de Química Tecnológica. j) Art. 94 - O aluno somente poderá se submeter à avaliação uma vez em cada disciplina não ultrapassando um total de 06 (seis) disciplinas até a conclusão do curso. Proposta do prof. Flávio Macedo Cunha: Art. 94 - O aluno somente poderá se submeter à avaliação uma vez em cada disciplina não ultrapassando um total de 03 (três) disciplinas até a conclusão do curso. Proposta do sr. Cezar Augusto Fernandes de Araújo Filho: Art. 94 - O aluno somente poderá se submeter à avaliação uma vez em cada disciplina não ultrapassando um total de 04 (quatro) disciplinas até a conclusão do curso. Após o debate entre os presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva colocou em votação as propostas apresentadas. Votadas, a proposta do prof. Flávio Macedo Cunha foi aprovada por 07 (sete) votos favoráveis; em contrapartida da proposta apresentada pelo sr. Cezar Augusto Fernandes de Araújo Filho, que obteve 01 (um) voto favorável. k) Art. 98- Cabe ao Colegiado do Curso: I - avaliar se o aluno preenche os requisitos para o aproveitamento de estudos; II - remeter, ao Departamento ao qual a disciplina estiver vinculada, a solicitação de aplicação da avaliação, contendo o nome da disciplina e a relação dos candidatos inscritos; III - estabelecer normas específicas para a aplicação destas Normas Acadêmicas nas disciplinas que compõem o curso; IV- encaminhar à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico o resultado da avaliação, dentro do prazo estabelecido no Calendário Escolar. Proposta da profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva: exclusão do inciso III. Proposta do prof. Flávio Macedo Cunha: acréscimo do inciso V – Avaliar se o Memorial Descritivo justifica o extraordinário conhecimento na disciplina como pré-requisito para a aplicação da avaliação prevista no inciso I, do art. 99 destas Normas. Colocada em votação, a proposta apresentada pela profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva foi aprovada por 08 (oito) votos favoráveis (unanimidade). Da mesma forma, a proposta apresentada pelo prof. Flávio Macedo Cunha foi aprovada por 08 (oito) votos favoráveis (unanimidade). l) Art. 104- O aluno do CEFET-MG que pleitear o intercâmbio deverá cumprir os expedientes formais necessários estabelecidos em normas específicas e pelo convênio interinstitucional. Parágrafo único: As instituições de ensino superior envolvidas deverão proceder à seleção dos alunos para realização do Intercâmbio. Proposta da profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva para a redação do Parágrafo único, do Art. 104: É vedada a participação de alunos do CEFET-MG que estejam matriculados no semestre de ingresso no curso de graduação e daqueles que se encontram na iminência de ter seu registro acadêmico cancelado, conforme o art. 84 destas Normas. Colocada em votação, a proposta apresentada pela profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva foi aprovada por 08 (oito) votos favoráveis (unanimidade). m) Art. 106- O aluno proveniente de outra Instituição de Ensino Superior, para participar do intercâmbio no CEFET-MG, deverá encaminhar requerimento à Diretoria de Graduação. Proposta da profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva para a redação do Art. 106: O aluno proveniente de outra Instituição de Ensino Superior, para participar do intercâmbio no CEFET-MG, deverá encaminhar requerimento à Diretoria de Graduação e/ou à Secretaria de Relações Internacionais. Colocada em votação, a proposta apresentada pela profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva foi aprovada por 07 (sete) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. n) Art. 108- A Coordenação de Curso receberá a solicitação acompanhada dos documentos comprobatórios e procederá aos expedientes para validação de conteúdos cursados pelos alunos do CEFET-MG em outras instituições de ensino superior, na forma de intercâmbio estudantil. § 1º- O aluno do CEFET-MG é responsável pela averiguação prévia, na Coordenação de Curso do CEFET-MG, do plano de estudos que pretende desenvolver em outra instituição, para efeitos de dispensa de disciplinas. § 2º- Conteúdos cursados pelo aluno, que não sejam contemplados nas disciplinas do curso, poderão ser validados mediante a criação de disciplina de Tópicos Especiais. Proposta da profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva para a redação do § 2º, do Art. 108: § 2º- Conteúdos cursados pelo aluno na área de conhecimento do curso, que não sejam contemplados nas disciplinas do curso, poderão ser validados mediante à criação de disciplina de Tópicos Especiais. Proposta da profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva para a redação do § 3º, do Art. 108: Disciplinas cursadas ou atividades realizadas pelo aluno, independentemente da área de conhecimento do curso, poderão ser validadas como Atividades Complementares conforme normatização específica. Colocadas em votação, ambas as propostas apresentadas pela profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva foram aprovadas por 08 (oito) votos favoráveis (unanimidade), cada uma. o) Art. 111- O processo de dispensa deverá ser instruído com plano de ensino da(s) disciplina(s) cursada(s) ou documento similar que descreva o conteúdo abordado e sua respectiva carga horária. Parágrafo único: Para as disciplinas cursadas em instituições de língua estrangeira, o aluno deverá apresentar o programa da disciplina na língua original e também traduzido para o português. Proposta da profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva para a redação do Art. 111: O processo de dispensa de disciplina deverá ser instruído de acordo com o art. 89. Parágrafo único: Para as disciplinas cursadas em instituições de língua estrangeira, o aluno deverá apresentar o histórico escolar e o plano de ensino da disciplina na língua original e também traduzido para o português, sendo que a tradução do Histórico Escolar deverá ser realizada por tradutor juramentado. Comentários do prof. Giovani Guimarães Rodrigues sobre a redação do Art. 111: 1) O processo de validação das atividades desenvolvidas em intercâmbio deve ser mais detalhado para garantir uma uniformidade de critérios e 2) A proposta não detalha se os documentos em português a serem apresentados pelos alunos de intercâmbio podem ser traduzidos de próprio punho. Após a discussão entre os presentes, foi colocada em votação a proposta apresentada pela profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva, sendo de entendimento consensual que os comentários do prof. Giovani Guimarães Rodrigues já se encontravam contemplados pela referida proposta. Votada, a redação do Art. 111 sugerida pela profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva foi aprovada por 08 (oito) votos favoráveis (unanimidade). p) Art. 112- Para disciplinas cursadas no exterior caberá ao Colegiado de Curso constituir uma comissão de 2 (dois) professores, para análise da equivalência das disciplinas cursadas na instituição de ensino de origem com as do CEFET-MG. Parágrafo único: A dispensa das disciplinas cursadas no exterior será avaliada conforme o disposto no art. 90 destas Normas. Proposta da profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva para a redação do Art. 112: Cabe ao Colegiado de Curso constituir uma comissão de 2 (dois) professores, para analisar a equivalência das disciplinas cursadas no intercâmbio estudantil com as da matriz curricular do curso do aluno no CEFET-MG. § 1º- A dispensa das disciplinas cursadas no intercâmbio estudantil será avaliada conforme o disposto no art. 90 destas Normas. § 2º- Quando os conteúdos cursados em uma ou mais disciplinas na instituição de origem corresponder a, no mínimo, 80% do conteúdo da disciplina no CEFET-MG e a carga horária estiver entre 50 a 80% da respectiva carga horária atribuída à disciplina a ser dispensada, o aluno poderá solicitar a Complementação de Estudos ao Colegiado de Curso, que, junto com a(s) disciplina(s) cursada(s), poderão gerar a dispensa da disciplina no CEFET-MG. Votada, a redação do Art. 112 sugerida pela profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva foi aprovada por 08 (oito) votos favoráveis (unanimidade). q) Art. 113- Disciplinas cursadas que não apresentarem equivalência com as do curso do aluno no CEFET-MG podem ser aproveitadas por meio de Tópicos Especiais ou Atividades Complementares. Proposta da profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva para a redação do Art. 113: Para disciplinas cursadas no intercâmbio estudantil, que não apresentarem equivalência com as do curso do aluno no CEFET-MG, caberá ao Colegiado de Curso determinar os procedimentos para possível aproveitamento do conteúdo por meio da criação de Tópicos Especiais ou Atividades Complementares. Votada, a redação do Art. 113 sugerida pela profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva foi aprovada por 08 (oito) votos favoráveis (unanimidade). r) Art. 116- São considerados requisitos legais para o aluno participar da Colação de Grau no CEFET-MG: I - ser aprovado em todas as disciplinas e concluir as atividades previstas no Projeto Pedagógico do Curso; II - ter sua documentação completa no Setor de Registro e Controle Acadêmico; III - ter adimplência total com a Biblioteca; IV - requerer junto ao Setor de Registro e Controle Acadêmico a Colação de Grau; V - ter situação regular junto ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), ou o que vier a substituí-lo; VI - ter seu nome incluído na relação dos alunos liberados para a colação de grau, divulgada pelo Setor de Registro e Controle Acadêmico. §1º - O aluno que for convocado pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Nacionais) e não comparecer à prova do ENADE não poderá colar grau e não receberá o Diploma, o Atestado de Conclusão de Curso e o Histórico Escolar Final. §2º - No caso de situação irregular junto ao ENADE/INEP, compete ao formando obter informações para a possível regularização. Proposta do Colegiado do Curso de Química Tecnológica: III - inclusão dos setores DPPG e DIRGRAD, tendo em vista a possibilidade de inadimplência, por exemplo: - DPPG (relatórios de bolsas de IC); - DIRGRAD (relatórios de monitorias, prestação de contas para apoio discente em eventos, entre outros). Proposta do prof. Eduardo Schirm: III - ter adimplência total com a Biblioteca; Laboratórios e Projetos de Iniciação Científica. Tendo em vista as sugestões propostas, e após o debate entre os presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva colocou em votação o acréscimo, ao art.116, do inciso VII, a saber: VII – não constar, na pasta do aluno, nenhuma inadimplência registrada por setores ou professores da Instituição. Votada, a proposta de acréscimo do referido inciso foi aprovada por 08 (oito) votos favoráveis (unanimidade). Em acréscimo, foi de entendimento consensual a alteração do inciso V, do art.116, que passa a viger com a seguinte redação: V - ter situação regular junto ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), ou o que vier a substituí-lo conforme legislação federal vigente. s) Art. 126- O aluno em regime especial de estudos terá registrado, pelo respectivo professor, no Diário de Classe de cada disciplina, no período de concessão do afastamento das atividades acadêmicas normais, a sigla “RE”. Parágrafo único: Independentemente do período de afastamento das atividades acadêmicas normais, a infrequência às aulas pelo aluno em regime especial de estudos será justificada pela concessão de regime especial de estudos, devendo o professor da disciplina se abster do lançamento de faltas ao mesmo. Comentário do prof. Eduardo Schirm: Onde será lançado isto? Haverá mudança no diário? Após a discussão entre os presentes, foi de entendimento consensual manter a redação original, proposta pela Comissão de Revisão das Normas Acadêmicas, para o art. 126. Tendo em vista a pauta da 86ª Reunião do Conselho de Graduação do CEFET-MG, foi de entendimento consensual entre os presentes que os artigos 41 e 43 sejam discutidos na próxima reunião do CGRAD. Da mesma forma, e considerando-se que os demais comentários gerais acerca do processo nº 23062.000839/07-96 –Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET- MG foram elucidados ao longo das discussões, foi acordado que a seguinte dúvida apresentada pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Computação – campus Timóteo, seja retomada na próxima reunião do CGRAD: Dúvida: O Colegiado pode realizar alguma concessão em relação a algum artigo? O Colegiado tem autonomia para criar uma exceção a algum artigo? A Presidente encerrou a reunião às 18 (dezoito) horas, solicitando que eu, Raquel Cândido da Silva, secretária da Diretoria de Graduação, lavrasse a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pela Presidente e pelos demais Conselheiros presentes à reunião. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2012.

 

 

Profª Ivete Peixoto Pinheiro Silva

Presidente do Conselho de Graduação

 

Profª. Tatiana Leal Barros

Membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Flávio Macedo Cunha

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Profª. Maria Eugênia de Almeida Freitas

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Sidney Nicodemos da Silva

Membro suplente dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Eduardo Schirm

Membro suplente dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Paulo Eduardo Lopes Barbieri

Membro suplente dos docentes da área das Engenharias

 

Profª. Ana Maria Nápoles Villela

Membro titular dos docentes da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

 

Prof. Luciano Nascimento Moreira

Membro titular dos docentes dos Campi do Interior

 

Srª Sandra de Fátima de Aquino

Membro titular dos servidores técnico–administrativos

 

srª. Marlúcia Dias Lopes Alves

Membro suplente dos servidores técnico–administrativos

 

Sr. Cezar Augusto Fernandes de Araújo Filho

Membro titular dos discentes do Ensino de Graduação

 

Profª. Ludmila de Vasconcelos Machado Guimarães

Coordenadora do Curso de Administração

 

Profª. Adriana Akemi Okuma

Coordenadora do Curso de Química Tecnológica

 

Raquel Cândido da Silva

Secretária da Diretoria de Graduação