SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

 

ATA DA OCTOGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO DO CEFET-MG. No dia 06 de fevereiro de dois mil e treze, às 13 horas, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores/Videoconferência do Campus I, próxima à Diretoria de Geral, realizou-se a octogésima sétima reunião do Conselho de Graduação (CGRAD), sob a presidência da profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva, presidente do CGRAD. Estiveram presentes os seguintes membros: profª. Tatiana Leal Barros e profª. Cristina Duarte Murta membros titular e suplente da área de Ciências Exatas e da Terra; profª. Maria das Graças de Almeida e profª. Maria Eugênia de Almeida, membros titulares dos docentes da área das Engenharias; prof. Sidney Nicodemos da Silva e prof. Eduardo Schirm, membros suplentes dos docentes da área das Engenharias; profª. Ana Maria Nápoles Villela, membro titular dos docentes da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; srª. Sandra de Fátima de Aquino e srª. Rosimeire Rocha, membros titular e suplente dos servidores técnico–administrativos e sr. Cezar Augusto Fernandes de Araújo Filho, membro titular dos discentes do Ensino de Graduação. Participaram por meio do recurso de videoconferência: prof. Carlos Alberto Domingos Ramos, prof. Luciano Nascimento Moreira, membros Titulares dos docentes dos Campi do Interior; e, como convidados: prof. Marcelo de Sousa Balbino, coordenador do Curso de Engenharia de Computação, campus Timóteo; profª. Maria Aparecida da Silva, coordenadora do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, profª. Adriana Akemi Okuma, coordenadora do Curso de Química Tecnológica, prof. Ronan Torres Quintão, Sub-Coordenador do Curso de Administração e srª. Nilza Helena de Oliveira, coordenadora Geral de Desenvolvimento da Graduação. Justificaram a ausência: prof. Flávio Macedo Cunha, membro titular dos docentes da área das Engenharias; profª. Kecia Aline Marques Ferreira, coordenadora do Curso de Engenharia de Computação, campus Belo Horizonte, profª. Lourdiane Gontijo das Mercês, coordenadora do Curso de Engenharia Civil, campus Curvelo; Verificado o quorum regimental, foi realizada a Abertura da 87ª Reunião do Conselho de Graduação. A Presidente declarou aberta a sessão às 13 horas. Colocada em discussão a proposta de pauta para a reunião: 1) Resolução CGRAD 023/12 - Aprova ad referendum o calendário letivo detalhado de reposição do segundo semestre do ano de 2012 do Curso de Graduação ministrado - em Curvelo, Resolução CGRAD 024/12 - Aprova ad referendum o calendário letivo detalhado de reposição do segundo semestre do ano de 2012 dos Cursos de Graduação ministrados em Araxá, Resolução CGRAD 025/12 - Aprova ad referendum o calendário letivo detalhado de reposição do segundo semestre do ano de 2012 do Curso de Graduação ministrado em Leopoldina, Resolução CGRAD 26/12 - Aprova ad referendum o Edital para seleção de candidatos para o preenchimento de vagas remanescentes, na modalidade de Obtenção de Novo Título, para os cursos de Engenharia Ambiental, Engenharia de Materiais, Letras, Química Tecnológica, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Automação Industrial, Engenharia de Minas, Engenharia de Computação (Campus Timóteo), Engenharia Mecatrônica, do 1º semestre letivo de 2013. 2) Minuta de Resolução CGRAD 01/13 - Calendário letivo detalhado de reposição do segundo semestre letivo de 2012 do Curso de Engenharia Mecatrônica do campus de Divinópolis e Minuta de Resolução CGRAD 02/13 - Calendário letivo detalhado de reposição do segundo semestre letivo de 2012 do Curso de Engenharia de Computação do campus de Timóteo. 3) Aprovação das atas das 84ª, 85ª e 86ª Reuniões do Conselho de Graduação. 4) Processo nº 23062.000100/2013-30 – Recurso contra decisão do Colegiado de Engenharia de Materiais (requerente Marlos Henrique). 5) Processo nº 23062.000246/2013-85 – Recurso contra decisão do Colegiado de Engenharia de Materiais (requerente Thiago Parreira). 6) Processo nº 23062.006004/2012-14 – Solicitação de solenidade festiva de colação de grau. 7) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET- MG. 8) Processo 23062.001517/2012-39 - Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica - Modalidade Internacional. 9) Processo nº 23062.001436/2012-39 - Planos de Ensino do Departamento de Ciências Sociais e Filosofia. 10) Processo de eleição para os cargos de Coordenador e Sub-Coordenador do Curso de Administração do CEFET- MG. 11) Processo nº 23062.001342/2012-60 – Planos de Ensino de Física e Matemática. 12) Distribuição de processos. Com 08 (oito) votos favoráveis (unanimidade), a proposta de pauta foi aprovada, apresentando a seguinte ordem, sendo retirados os itens 2) Minuta de Resolução CGRAD 01/13 - Calendário letivo detalhado de reposição do segundo semestre letivo de 2012 do Curso de Engenharia Mecatrônica do campus de Divinópolis e Minuta de Resolução CGRAD 02/13 - Calendário letivo detalhado de reposição do segundo semestre letivo de 2012 do Curso de Engenharia de Computação do campus de Timóteo e 10) Processo de eleição para os cargos de Coordenador e Sub-Coordenador do Curso de Administração do CEFET- MG: 1) Resolução CGRAD 023/12 - Aprova ad referendum o calendário letivo detalhado de reposição do segundo semestre do ano de 2012 do Curso de Graduação ministrado em Curvelo, Resolução CGRAD 024/12 - Aprova ad referendum o calendário letivo detalhado de reposição do segundo semestre do ano de 2012 dos Cursos de Graduação ministrados em Araxá, Resolução CGRAD 025/12 - Aprova ad referendum o calendário letivo detalhado de reposição do segundo semestre do ano de 2012 do Curso de Graduação ministrado em Leopoldina, Resolução CGRAD 26/12 - Aprova ad referendum o Edital para seleção de candidatos para o preenchimento de vagas remanescentes, na modalidade de Obtenção de Novo Título, para os cursos de Engenharia Ambiental, Engenharia de Materiais, Letras, Química Tecnológica, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Automação Industrial, Engenharia de Minas, Engenharia de Computação (Campus Timóteo), Engenharia Mecatrônica, do 1º semestre letivo de 2013. 2) Aprovação das atas das 84ª, 85ª e 86ª Reuniões do Conselho de Graduação. 3) Processo nº 23062.000100/2013-30 – Recurso contra decisão do Colegiado de Engenharia de Materiais (requerente Marlos Henrique). 4) Processo nº 23062.000246/2013-85 – Recurso contra decisão do Colegiado de Engenharia de Materiais (requerente Thiago Parreira). 5) Processo nº 23062.006004/2012-14 – Solicitação de solenidade festiva de colação de grau. 6) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET- MG. 7) Processo 23062.001517/2012-39 - Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica - Modalidade Internacional. 8) Processo nº 23062.001436/2012-39 - Planos de Ensino do Departamento de Ciências Sociais e Filosofia. 9) Processo nº 23062.001342/2012-60 – Planos de Ensino de Física e Matemática. 10) Distribuição de processos. 1) Resolução CGRAD 023/12 - Aprova ad referendum o calendário letivo detalhado de reposição do segundo semestre do ano de 2012 do Curso de Graduação ministrado em Curvelo. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva apresentou a todos os conselheiros presentes o calendário letivo detalhado de reposição do segundo semestre do ano de 2012 dos Cursos de Graduação ministrados em Curvelo. Após a apresentação, a Resolução CGRAD 023/12, de 28 de dezembro de 2012, foi referendada com 08 (oito) votos  favoráveis e 01 (uma) abstenção. Resolução CGRAD 024/12 - Aprova ad referendum o calendário letivo detalhado de reposição do segundo semestre do ano de 2012 dos Cursos de Graduação ministrados em Araxá. Em sequência, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva apresentou a todos os conselheiros presentes o calendário letivo detalhado de reposição do segundo semestre do ano de 2012 dos Cursos de Graduação ministrados em Araxá. Isso posto, a Resolução CGRAD 24/12, de 28 de dezembro de 2012, foi referendada com 09 (nove) votos favoráveis (unanimidade). Resolução CGRAD 025/12 - Aprova ad referendum o calendário letivo detalhado de reposição do segundo semestre do ano de 2012 do Curso de Graduação ministrado em Leopoldina. Da mesma forma, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva apresentou a todos os conselheiros presentes o calendário letivo detalhado de reposição do segundo semestre do ano de 2012 do Curso de Graduação ministrado em Leopoldina. Isso posto, a Resolução CGRAD 25/12, de 28 de dezembro de 2012, foi referendada com 09 (nove) votos favoráveis (unanimidade). Resolução CGRAD 26/12 - Aprova ad referendum o Edital para seleção de candidatos para o preenchimento de vagas remanescentes, na modalidade de Obtenção de Novo Título, para os cursos de Engenharia Ambiental, Engenharia de Materiais, Letras, Química Tecnológica, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Automação Industrial, Engenharia de Minas, Engenharia de Computação (Campus Timóteo), Engenharia Mecatrônica, do 1º semestre letivo de 2013. Por último, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva apresentou a todos os conselheiros presentes o Edital nº 122, de 21 de dezembro de 2012, que regulamenta a seleção de candidatos para o preenchimento de vagas remanescentes, na modalidade de Obtenção de Novo Título, para os cursos de Engenharia Ambiental, Engenharia de Materiais, Letras, Química Tecnológica, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Automação Industrial, Engenharia de Minas, Engenharia de Computação (Campus Timóteo), Engenharia Mecatrônica, do 1º semestre letivo de 2013. Isso posto, a Resolução CGRAD 26/12, de 28 de dezembro de 2012, foi referendada com 09 (nove) votos favoráveis (unanimidade). 2) Aprovação das atas das 84ª, 85ª e 86ª Reuniões do Conselho de Graduação. Após leitura e correções feitas pelos conselheiros, a ata da 84ª Reunião do Conselho de Graduação foi aprovada com 10 (dez) votos a favor (unanimidade), a ata da 85ª Reunião do Conselho de Graduação foi aprovada com 10 (dez) votos a favor (unanimidade) e a ata da 86ª Reunião do Conselho de Graduação foi aprovada com 10 (dez) votos a (unanimidade). 3) Processo nº 23062.000100/2013-30 – Recurso contra decisão do Colegiado de Engenharia de Materiais (requerente Marlos Henrique). Tendo em vista o processo nº 23062.000100/2013-30 – Recurso contra decisão do Colegiado de Engenharia de Materiais (requerente Marlos Henrique), a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva passou a palavra ao prof. Eduardo Schirm, que procedeu a leitura do parecer do processo. Oportunamente, explicou que “No Requerimento 476/2012 de 19/12/2012 o aluno, supracitado, solicitou ao coordenador do curso de Engenharia de Materiais liberação para realização do “Estágio Supervisionado” após término do estágio. A solicitação do aluno foi indeferida na 18ª Reunião do Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais em 18/01/2013. Com o indeferimento do pedido pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, o aluno solicitou Recurso na Diretoria de Graduação em 18/01/2013, anexando ao processo carta solicitando aprovação do seu pedido com a sua justificativa (folha 02), cópia do Requerimento 476/2012 (folha 03), cópia do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, datado de 02/05/2012, que apresentou vigência de 02/05/2012 a 31/10/2012 (folhas 04 e 05), cópia do Comprovante de Matrícula e Boletim relativos ao segundo semestre de 2012 (folhas 06 e 07 respectivamente)”. Em acréscimo, esclareceu aos demais conselheiros presentes que o referido aluno alegou que, “Devido à data de início do estágio, se tornou impossibilitada a realização de matrícula na disciplina Estágio Supervisionado no 1º semestre de 2012, pois não seria atingida a carga horária determinada para cumprir a disciplina. Portanto, a matrícula seria realizada no 2º semestre de 2012, ainda restariam três meses de estágio a cumprir, com isso, haveria carga horária compatível à necessária para a disciplina. Porém o calendário do primeiro semestre de 2012 foi suspenso em 22/05/2012 e, com isso, o 2º semestre de 2012 teve início em 21/11/2012, ou seja, após o término do estágio (31/10/2012).” Diante do exposto, a profª Adriana Akemi Okuma relatou que no curso de Química Tecnológica há vários alunos em situação semelhante, sendo que, até o momento, a Coordenação do Curso indeferiu todos os pedidos, devido à falta de normatização, para a situação de greve e programas de intercâmbio. Após a discussão entre os conselheiros presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez os seguintes encaminhamentos: a) votar o parecer do processo nº 23062.000100/2013-30 – Recurso contra decisão do Colegiado de Engenharia de Materiais (requerente Marlos Henrique), cujo voto do Relator é favorável à solicitação do aluno e b) no caso de aprovação do parecer do processo nº 23062.000100/2013-30, orientar à Coordenação do Curso de Engenharia de Materiais para que seja verificada, pelo docente da disciplina de Estágio Supervisionado, a compatibilidade das atividades com sua formação, se necessário com visita in loco, e que ele cumpra as demais atividades como relatório e participação no seminário, no presente semestre. Votados, ambos os encaminhamentos foram aprovados com 10 (dez) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção cada um. 4) Processo nº 23062.000246/2013-85 – Recurso contra decisão do Colegiado de Engenharia de Materiais (requerente Thiago Parreira). Tendo em vista o processo nº 23062.000246/2013-85 – Recurso contra decisão do Colegiado de Engenharia de Materiais (requerente Thiago Parreira), a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva passou a palavra ao prof. Eduardo Schirm, que procedeu a leitura do parecer do processo. Oportunamente, esclareceu aos conselheiros presentes que o presente documento trata do Recurso contra a decisão do Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais em relação à solicitação de aproveitamento de estágio na disciplina Estágio Supervisionado. Em acréscimo, explicou que, no Requerimento 486/2012 de 21/12/2012 o aluno, supracitado, solicitou ao coordenador do curso de Engenharia de Materiais o aproveitamento das horas de estágio antes da matrícula na disciplina de Estágio Curricular. A solicitação do aluno foi encaminhada para parecer na 18ª reunião do Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais. Com o indeferimento da solicitação em 21/01/2013 o aluno protocolou recurso junto a Diretoria de Graduação em 29/01/2013. Isso posto, e após a discussão entre os conselheiros presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez o seguinte encaminhamento: aprovar o parecer ao processo, cujo voto é favorável à solicitação do aluno, tendo em vista a greve dos professores, o cumprimento de parte da carga horária antes da realização da disciplina de Estágio Supervisionado, realização de todas as atividades do Estágio Supervisionado e o fato de já terem sido aprovados situações semelhantes em outros cursos. Votado, o parecer foi aprovado com 10 (dez) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. 5) Processo nº 23062.006004/2012-14 – Solicitação de solenidade festiva de colação de grau. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro passou a palavra à profª. Ana Maria Nápoles Villela, que procedeu à leitura do parecer do processo. Neste momento, a profª. Tatiana Leal Barros sugeriu que esse item de pauta seja retirado de votação, tendo em vista que outras solenidades ocorreram sem a abertura e a apreciação de processo específico. Após o debate entre os conselheiros presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez o seguinte encaminhamento: a) retirar o item 5) Processo nº 23062.006004/2012-14 – Solicitação de solenidade festiva de colação de grau da pauta da presente reunião. Votada, a retirada da pauta do processo nº 23062.006004/2012-14 foi aprovada com 11 (onze) votos favoráveis (unanimidade). 6) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET- MG. Tendo em vista as deliberações da 86ª Reunião do Conselho de Graduação, realizada no dia 19 de dezembro de 2012, a profª Ivete Peixoto Pinheiro Silva explicou a necessidade de consolidação dos trabalhos referentes às Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET- MG, Processo nº 23062.000839/07-96. Dessa forma, foi realizada a apresentação sequencial dos artigos ainda sujeitos a alterações, a saber: a) Art. 22- Entende-se como obtenção de novo título a possibilidade de uma pessoa já diplomada em curso superior fazer um novo curso de graduação no CEFET-MG, mediante processo simplificado, desde que haja vaga remanescente no curso para o qual pleiteia a obtenção de novo diploma. O processo de seleção para transferência deverá ser realizado pela COPEVE, por meio de Edital específico para esse fim. Após a discussão entre os conselheiros presentes, foi de entendimento consensual a nova redação para o art. 22, a saber: Art. 22- Entende-se como obtenção de novo título a possibilidade de uma pessoa já diplomada em curso superior fazer um novo curso de graduação no CEFET-MG, desde que haja vaga remanescente no curso para o qual pleiteia a obtenção de novo diploma; b) em seguida, foi de entendimento consensual entre os conselheiros presentes a nova redação para o art. 40, a saber: Art. 40 - O número máximo de alunos por turma será estabelecido pelo Colegiado de Curso e informado aos alunos juntamente com a divulgação do horário de aula, observando-se as seguintes exigências: a) os requisitos didáticos-pedagógicos; b) o espaço físico nos locais de aula e critérios estabelecidos pela Diretoria de Campus; c) o número máximo de alunos por turma teórica será igual ao número de alunos aprovados no processo seletivo para o primeiro período, não podendo ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) desse valor; d) o número máximo de alunos por turma de laboratório será definido pelo departamento que oferta a disciplina. §1º - Caso a procura por uma turma ultrapasse 50% do limite estabelecido no caput deste artigo, a Coordenação de Curso deverá solicitar a abertura de turma extraordinária ao Departamento responsável pela oferta da disciplina; § 2º - O horário de aula de turmas extraordinárias deverá respeitar o quadro de horário do Curso; § 3º - A abertura de turma extraordinária só será efetivada, com o número mínimo de alunos a serem matriculados maior ou igual a 50% das vagas oferecidas na turma regular; § 4º - Caso não seja possível a abertura de turma extraordinária da disciplina, por inexistência de professor para ministrá-la (do quadro efetivo ou temporário), ou por insuficiência de espaço físico, a previsão de abertura desta turma extraordinária terá prioridade para o semestre letivo subsequente, desde que assegurada a existência das turmas ordinárias; § 5º - Para as disciplinas equalizadas, os Coordenadores de Curso deverão levantar a demanda e encaminhar para o Departamento responsável pela oferta da disciplina; que deverá providenciar a abertura de uma turma extra se a procura total ultrapassar em 50% o limite estabelecido no caput deste artigo; § 6º - As turmas com preenchimento inferior a 40% das vagas ofertadas serão canceladas, exceto nos casos de extinção de curso ou disciplina, ou por decisão do Colegiado do Curso, e será dada ao aluno a opção de refazer sua matrícula. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva apresentou a todos os conselheiros presentes a proposta apresentada pela Comissão, instituída na 84ª Reunião do Conselho de Graduação – CGRAD, realizada em 28 de novembro de 2012, e constituída pelo prof. Lindolpho Oliveira de Araujo Júnior (presidente), sr. Cezar Augusto Fernandes de Araújo Filho, prof. Paulo Eduardo Lopes Barbieri e representante da Divisão de Registro escolar da Graduação: Art. 41- O preenchimento das vagas nas disciplinas será realizado na seguinte ordem de prioridade: I – alunos ingressantes por meio de processo seletivo para o primeiro semestre do curso; II – alunos ingressantes por meio de editais de vagas remanescentes, no semestre de ingresso; III – alunos prováveis formandos, conforme definido no § 1º deste artigo, em ordem decrescente de Rendimento Global, conforme definido no art. 71 desta Norma; IV – aluno de “período regular”, conforme definido no § 2º deste artigo, em ordem decrescente de Rendimento Global, conforme definido no art. 71 desta Norma; V - aluno com maior Rendimento Global, conforme definido no art. 71 destas Normas. § 1º- Entende-se por “aluno provável formando” aquele que, no semestre em vigência, requer matrícula em todas as disciplinas necessárias à integralização da carga horária total do respectivo curso (obrigatórias e optativas). § 2º- Entende-se por “período regular” o período previsto para o aluno estar regularmente matriculado tomando-se como referência o período de ingresso na Instituição. § 3º- O aluno poderá solicitar, uma única vez, por meio de requerimento junto à Coordenação do Curso, a redefinição do período regular, que será analisado pelo Colegiado do Curso, durante o semestre letivo. § 4º- As matrículas dos alunos relacionados no item I serão realizadas pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico. § 5º - As matrículas dos alunos relacionados no item II serão realizadas pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico com orientação do Coordenador de Curso. § 6º - As matrículas dos alunos relacionados nos itens III a V serão realizadas, pelo próprio aluno, por meio do sistema acadêmico. Após a discussão entre os conselheiros presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez o seguinte encaminhamento: votar nova redação para o § 3º, do art. 41. Votada, a previsão foi aprovada com 09 (nove) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário. Em seguida, colocou em votação as seguintes redações para o § 3º, do art. 41: a) § 3º- O aluno poderá solicitar, uma única vez, por meio de requerimento junto à Coordenação do Curso, a redefinição do período regular, que será analisado pelo Colegiado do Curso, durante o semestre letivo; b) § 3º- O aluno poderá solicitar, até duas vezes, por meio de requerimento junto à Coordenação do Curso, a redefinição do período regular, que será analisado pelo Colegiado do Curso, durante o semestre letivo; c) § 3º- O aluno poderá solicitar, por meio de requerimento junto à Coordenação do Curso, quantas vezes necessitar, a redefinição do período regular, que será analisado pelo Colegiado do Curso, durante o semestre letivo. Votadas, a opção a) obteve 02 (dois) votos favoráveis, a opção b) obteve 05 (cinco) votos favoráveis e a opção c) obteve 02 (dois) votos favoráveis. Por último, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez o seguinte encaminhamento: votar a nova redação do art. 41, a saber: Art. 41- O preenchimento das vagas nas disciplinas será realizado na seguinte ordem de prioridade: I – alunos ingressantes por meio de processo seletivo para o primeiro semestre do curso; II – alunos ingressantes por meio de editais de Vagas Remanescentes, no semestre de ingresso; III – alunos prováveis formandos, conforme definido no § 1º deste artigo, em ordem decrescente de Rendimento Global, conforme definido no art. 71 desta Norma; IV – aluno de “período regular”, conforme definido no § 2º deste artigo, em ordem decrescente de Rendimento Global, conforme definido no art. 71 desta Norma; V - aluno com maior Rendimento Global, conforme definido no art. 71 destas Normas. § 1º- Entende-se por “aluno provável formando” aquele que, no semestre em vigência, requer matrícula em todas as disciplinas necessárias à integralização da carga horária total do respectivo curso (obrigatórias e optativas). § 2º- Entende-se por “período regular” o período previsto para o aluno estar regularmente matriculado tomando-se como referência o período de ingresso na Instituição. § 3º- O aluno poderá solicitar, até duas vezes, por meio de requerimento junto à Coordenação do Curso, a redefinição do período regular, que será analisado pelo Colegiado do Curso, durante o semestre letivo. § 4º- As matrículas dos alunos relacionados no item I serão realizadas pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico. § 5º - As matrículas dos alunos relacionados no item II serão realizadas pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico com orientação do Coordenador de Curso. § 6º - As matrículas dos alunos relacionados nos itens III a V serão realizadas, pelo próprio aluno, por meio do sistema acadêmico. Votada, a nova redação do art. 41 foi aprovada com 09 (nove) votos a favor (unanimidade); d) Art. 43- O aluno poderá matricular-se em disciplinas de, no máximo, 4 (quatro) períodos curriculares consecutivos. § 1º- As disciplinas obrigatórias ofertadas dos períodos curriculares anteriores não cursadas ou cursadas sem aprovação deverão constar, obrigatoriamente, da relação de disciplinas na solicitação de matrícula, exceto em caso de superposição de horários dessas disciplinas entre si. § 2º- Será obrigatória a matrícula em no mínimo 2 (duas) disciplinas, exceto ao aluno para cuja integralização curricular falte apenas uma disciplina. § 3º - O limite mínimo de disciplinas não se aplicará no caso em que o aluno for impossibilitado de se matricular em outras disciplinas devido às exigências destas Normas. § 4º - O limite máximo de créditos em disciplinas na matrícula será de 32 créditos. § 5º - Para os cursos de graduação em regime semestral e entrada anual, o aluno poderá matricular-se em disciplinas de, no máximo, 5 (cinco) períodos curriculares consecutivos. § 6º - Ajustes excepcionais de matrícula deverão ser realizados pelo Colegiado de Curso para alunos ingressantes antes de 2011/2. Tendo em vista a redação anteriormente apresentada, foi de entendimento consensual entre os conselheiros presentes a seguinte redação para o para o § 2º, do art. 43: § 2º- Será obrigatória a matrícula em no mínimo 2 (duas) disciplinas, exceto no caso de provável formando. e) Art. 80- Entende-se por trancamento de matrícula a interrupção total ou parcial dos estudos. § 1º- Os requerimentos de trancamento de matrícula devem ser solicitados à Coordenação de Curso, com justificativa. § 2º- O trancamento total ou parcial não poderá ser feito depois de transcorridos 25% do total do semestre letivo, fixando-se a data no Calendário Escolar, exceto nos casos previstos em lei e no caso de impossibilidade de frequência às aulas por motivo de saúde, após parecer do setor médico do CEFET-MG. § 3º- Trancamento total ou parcial fora do prazo deverá ser apreciado pelo Colegiado do Curso com justificativa e documentos comprobatórios. Tendo em vista o referido artigo, e após a discussão entre os conselheiros presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva colocou em votação a seguinte proposta de redação para o § 2º, do art. 80: § 2º- O trancamento total ou parcial não poderá ser feito depois de transcorridos 15% do total do semestre letivo, fixando-se a data no Calendário Escolar, exceto nos casos previstos em lei e no caso de impossibilidade de frequência às aulas por motivo de saúde, após parecer do setor médico do CEFET-MG. Votada, a nova redação para o § 2º, do art. 80 foi aprovada com 08 (oito) votos favoráveis (unanimidade). f) Art. 98 - avaliar se o aluno preenche os requisitos para o aproveitamento de estudos; II - remeter, ao Departamento ao qual a disciplina estiver vinculada, a solicitação de aplicação da avaliação, contendo o nome da disciplina e a relação dos candidatos inscritos; III- encaminhar à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico o resultado da avaliação, dentro do prazo estabelecido no Calendário Escolar. IV – avaliar se o Memorial Descritivo justifica o extraordinário conhecimento na disciplina como pré-requisito para a aplicação da avaliação prevista no inciso I, do art. 99 destas Normas. V - encaminhar à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico o resultado da avaliação, dentro do prazo estabelecido no Calendário Escolar. Tendo em vista o referido artigo, e após a discussão entre os conselheiros presentes, foi de entendimento consensual a nova redação para o art. 98, a saber: I - avaliar se o aluno preenche os requisitos para o aproveitamento de estudos; II - remeter, ao Departamento ao qual a disciplina estiver vinculada, a solicitação de aplicação da avaliação, contendo o nome da disciplina e a relação dos candidatos inscritos; III- avaliar se o Memorial Descritivo justifica o extraordinário conhecimento na disciplina como pré-requisito para a aplicação da avaliação prevista no art. 92 destas Normas. IV – encaminhar à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico o resultado da avaliação, dentro do prazo estabelecido no Calendário Escolar. g) Art. 128- Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Conselho de Graduação. Tendo em vista o referido artigo, foi de entendimento consensual entre os conselheiros presentes que as exceções às Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG deverão ser apreciadas pelo Conselho de Graduação (CGRAD) do CEFET- MG. Por último, e tendo em vista o término das discussões acerca da revisão concernente às Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez o seguinte encaminhamento: votar a nova redação das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG, conforme o processo nº 23062.000839/07-96. Votada, a nova redação das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG foi aprovada com 08 (oito) votos a favor, (unanimidade). Tendo em vista a pauta da 87ª Reunião do Conselho de Graduação do CEFET-MG, foi de entendimento consensual entre os presentes que os demais itens sejam discutidos na próxima reunião do CGRAD. A Presidente encerrou a reunião às 18 (dezoito) horas, solicitando que eu, Raquel Cândido da Silva, secretária da Diretoria de Graduação, lavrasse a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pela Presidente e pelos demais Conselheiros presentes à reunião. Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2013.

 

 

Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva

Presidente do Conselho de Graduação

 

Profª. Tatiana Leal Barros

Membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Profª. Cristina Duarte Murta

Membro suplente da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Profª. Maria das Graças de Almeida

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Profª. Maria Eugênia de Almeida

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Sidney Nicodemos da Silva

Membro suplente dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Eduardo Schirm

Membro suplente dos docentes da área das Engenharias

 

Profª. Ana Maria Nápoles Villela

Membro titular dos docentes da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

 

Prof. Carlos Alberto Domingos Ramos

Membro titular dos docentes dos Campi do Interior

 

Prof. Luciano Nascimento Moreira

Membro titular dos docentes dos Campi do Interior

 

Srª. Sandra de Fátima de Aquino

Membro titular dos servidores técnico–administrativos

 

Srª. Rosimeire Rocha

Membro suplente dos servidores técnico–administrativos

 

Sr. Cezar Augusto Fernandes de Araújo Filho

Membro titular dos discentes do Ensino de Graduação

 

Srª. Nilza Helena de Oliveira

Coordenadora Geral de Desenvolvimento da Graduação.

 

Profª Maria Aparecida da Silva

Coordenadora do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes

 

Profª. Adriana Akemi Okuma

Coordenadora do Curso de Química Tecnológica

 

Prof. Ronan Torres Quintão

Sub-Coordenador do Curso de Administração

 

Prof. Marcelo de Sousa Balbino

Coordenador do Curso de Engenharia de Computação, campus Timóteo

 

Raquel Cândido da Silva

Secretária da Diretoria de Graduação