SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

 

ATA DA NONAGÉSIMA OITAVA REUNIÃO DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO DO CEFET-MG. No dia 13 de novembro de dois mil e treze, às 13 horas e 30 minutos, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores do CEFET-MG, realizou-se a nonagésima oitava reunião do Conselho de Graduação (CGRAD), sob a presidência da profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva, presidente do CGRAD. Estiveram presentes os seguintes membros: profª Cristina Guimarães Cesar, Diretora Adjunta de Graduação; prof. Cláudio Antunes de Siqueira e prof. Wanderley dos Santos Roberto, membros titulares da área de Ciências Exatas e da Terra; prof. Ivan José de Santana, prof. Flávio Macedo Cunha, prof. José Hissa Ferreira e prof. Moacir Felizardo de França Filho, membros titulares dos docentes da área das Engenharias; prof. Márcio Matias Afonso, profª. Maria das Graças de Almeida e prof. Eduardo Schirm, membros suplentes dos docentes da área das Engenharias; srª. Marina Conceição Moreira Silveira e srª. Gláucia Maria Nascimento Costa de Oliveira, membros titulares dos servidores técnico-administrativos; srª. Nilza Helena de Oliveira, membro suplente dos servidores técnico-administrativos; sr. Mateus Mendes de Souza e srª. Isabela Bertho Campolina, membros suplentes dos discentes do ensino de Graduação. Justificaram a ausência: prof. Emerson de Sousa Costa e prof. Rodrigo Alves dos Santos, membros titular e suplente dos docentes dos Campi do Interior. Verificado o quorum regimental, foi realizada a Abertura da 98ª Reunião do Conselho de Graduação. A Presidente declarou aberta a sessão às 13 horas e 30 minutos. Colocada em discussão a proposta de pauta para a reunião: 1) Aprovação da ata da 97ª Reunião do Conselho de Graduação. 2) Comunicações da Presidente e Conselheiros. 3) RESOLUÇÃO CGRAD – 022/13, de 12 de setembro de 2013 (Aprova ad referendum, o ajuste do Projeto Político Pedagógico do Curso de Engenharia de Automação Industrial do CEFET- MG, aprovado pela Resolução CEPE – 085/05, de 05/07/2005, e reconhecido pela Portaria Ministerial MEC nº 286, de 21 de dezembro de 2012, publicada no DOU em 27/12/2012). 4) Minuta de Resolução – Jubilamento. 5) Calendários detalhados do segundo semestre de 2013 dos Cursos de Graduação ministrados nas Unidades do Interior. 6) Normatização do processo de Revalidação de Diplomas no CEFET- MG. 7) Processo nº 23062.002048/2013-56 – revalidação de diploma do Curso de Engenharia Mecânica (requerente Fernando Menezes Costa). 8) Processo nº 23062.002403/2013-97– trancamento do Curso de Engenharia de Computação da aluna Nadja Tavares Sarsus. 9) Padronização dos formulários a serem usados na tramitação dos processos de Estágio no CEFET- MG. 10) Processo nº 23062.009173/2013-97 – proposta do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Elétrica do CEFET-MG, em Nepomuceno. 11) Processo nº 23062.000463/12-50 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Química do CEFET-MG, em Contagem. 12) Distribuição de processos. Com 07 (sete) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções, a proposta de pauta foi reformulada, apresentando a seguinte ordem, sendo retirados os itens 5) Calendários detalhados do segundo semestre de 2013 dos Cursos de Graduação ministrados nas Unidades do Interior; 6) Normatização do processo de Revalidação de Diplomas no CEFET- MG; 8) Processo nº 23062.002403/2013-97– trancamento do Curso de Engenharia de Computação da aluna Nadja Tavares Sarsus; 9) Padronização dos formulários a serem usados na tramitação dos processos de Estágio no CEFET- MG e 11) Processo nº 23062.000463/12-50 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Química do CEFET-MG, em Contagem e incluindo os itens 5) Reestruturação das novas Normas Acadêmicas dos cursos de graduação do CEFET-MG para a validação de conteúdos e de atividades cursadas durante a Mobilidade Acadêmica; 6) Recurso de Votação do artigo 44 das novas Normas Acadêmicas dos cursos de graduação do CEFET-MG; 7) Vagas remanescentes para oferta em 2014: 1) Aprovação da ata da 97ª Reunião do Conselho de Graduação. 2) Comunicações da Presidente e Conselheiros. 3) RESOLUÇÃO CGRAD – 022/13, de 12 de setembro de 2013 (Aprova ad referendum, o ajuste do Projeto Político Pedagógico do Curso de Engenharia de Automação Industrial do CEFET- MG, aprovado pela Resolução CEPE – 085/05, de 05/07/2005, e reconhecido pela Portaria Ministerial MEC nº 286, de 21 de dezembro de 2012, publicada no DOU em 27/12/2012). 4) Processo nº 23062.002048/2013-56 – revalidação de diploma do Curso de Engenharia Mecânica (requerente Fernando Menezes Costa). 5) Reestruturação das novas Normas Acadêmicas dos cursos de graduação do CEFET-MG para a validação de conteúdos e de atividades cursadas durante a Mobilidade Acadêmica. 6) Recurso de Votação do artigo 44 das novas Normas Acadêmicas dos cursos de graduação do CEFET-MG. 7) Vagas remanescentes para oferta em 2014. 8) Processo nº 23062.009173/2013-97 - proposta do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Elétrica do CEFET-MG, em Nepomuceno. 9) Minuta de Resolução – Jubilamento. 10) Distribuição de processos. 1) Aprovação da ata da 97ª Reunião do Conselho de Graduação. Após leitura e correções feitas pelos conselheiros, a ata da 97ª Reunião do Conselho de Graduação foi aprovada com 09 (nove) votos a favor e 01 (uma) abstenção. 2) Comunicações da Presidente e Conselheiros. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva passou a palavra para a profª Cristina Guimarães Cesar, que informou acerca da previsão de aumento do valor da bolsa de monitoria para os cursos de graduação do CEFET- MG, de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Em acréscimo, foi lembrado a todos os conselheiros presentes sobre a existência de vagas para o preenchimento de alunos monitores, bem como esclarecida a possibilidade de remanejamento das vagas em aberto, entre os cursos de graduação do CEFET- MG. 3) Resolução CGRAD – 022/13, de 12 de setembro de 2013 (Aprova ad referendum, o ajuste do Projeto Político Pedagógico do Curso de Engenharia de Automação Industrial do CEFET- MG, aprovado pela Resolução CEPE – 085/05, de 05/07/2005, e reconhecido pela Portaria Ministerial MEC nº 286, de 21 de dezembro de 2012, publicada no DOU em 27/12/2012). A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva informou a todos os conselheiros presentes que o Projeto Político Pedagógico do Curso de Engenharia de Automação Industrial, campus Araxá, apresentava erros materiais de carga horária e de enquadramento nas disciplinas optativas. Em seguida, esclareceu sobre a necessidade da presente resolução, tendo em vista a situação de alunos aptos a colarem grau no referido curso. Após a incorporação das sugestões dos conselheiros presentes à redação do documento apresentado, a Resolução CGRAD – 022/13, de 12 de setembro de 2013 foi referendada com 10 (dez) votos favoráveis (unanimidade). 4) Processo nº 23062.002048/2013-56 – revalidação de diploma do Curso de Engenharia Mecânica (requerente Fernando Menezes Costa). A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva passou a palavra para o prof. Moacir Felizardo de França Filho, que procedeu à leitura do parecer do processo. Após debate, foi sugerido pelo prof. Ivan José Santana substituir, no parecer do referido processo, o termo “competência” por “legitimidade”. Nesse sentido, o prof. Ivan José Santana argumentou que a associação de falta de competência ao CEFET- MG pode originar no público leigo um juízo de valor, suscitando uma idéia pejorativa. Em contrapartida, o prof. Moacir Felizardo de França Filho explicou que o termo “competência” refere-se à denominação juridicamente usada pelo Conselho Nacional de Educação para especificar o fato em questão. Após o debate entre os conselheiros presentes, foi de entendimento consensual a utilização do termo “competência legal”. Por último, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez o seguinte encaminhamento: deliberar sobre o parecer do processo, cujo voto é o de “Considerando-se a necessidade de termos uma convicção, devidamente fundamentada, quanto à competência legal do CEFET- MG em revalidar diplomas obtidos no exterior, somada à necessidade do estabelecimento de um procedimento interno, aprovado pelo órgão colegiado competente (CEPE), concluímos que o prazo máximo de 6 (seis) meses estabelecido pelo Art. 8º da RESOLUÇÃO CNE/CES nº 8/2007, para que a instituição se pronuncie em relação a um processo de solicitação de revalidação de diploma, é claramente inviável. Assim, nosso voto é pela devolução do processo ao interessado, com a orientação de que a solicitação de revalidação de diploma seja encaminhada a uma universidade pública.” Votado, o parecer do processo nº 23062.002048/2013-56 – revalidação de diploma do Curso de Engenharia Mecânica (requerente Fernando Menezes Costa) foi aprovado com 09 (nove) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. 5) Reestruturação das novas Normas Acadêmicas dos cursos de graduação do CEFET-MG para a validação de conteúdos e de atividades cursadas durante a Mobilidade Acadêmica. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva apresentou o Quadro comparativo das adaptações nas Normas Acadêmicas da Graduação (NAG), após aprovação da Resolução CGRAD – 017/13, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre a validação de disciplinas cursadas e atividades realizadas nos Programas de Mobilidade Acadêmica Estudantil. Oportunamente, o prof. Ivan José de Santana questionou sobre a atual redação proposta para o §1º, do artigo 90, cuja previsão é a seguinte: § 1º- O parecer deverá ser favorável ou desfavorável à dispensa, cabendo ao Coordenador de Curso homologá-lo ou não. Nesse sentido, o prof. Ivan José Santana argumentou sobre a importância de atuação dos professores nos processos de dispensa das disciplinas, uma vez que os docentes possuem o conhecimento específico necessário para a análise das ementas, sendo competentes para a avaliação acerca da procedência, ou não, dos pedidos dos alunos. Diante das discussões realizadas, o prof. Ivan José Santana propôs a seguinte redação para o §1º, do artigo em questão: § 1º- O parecer deverá ser conclusivo, deferir ou indeferir a dispensa solicitada, cabendo ao Coordenador de Curso homologar ou não o resultado. Isso posto, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez o seguinte encaminhamento: aprovar a nova redação proposta pelo prof. Ivan José de Santana. Votada a nova redação para o §1º, do artigo 90 das Normas Acadêmicas da Graduação foi aprovada com 09 (nove) votos favoráveis (unanimidade). Em prosseguimento à análise do Quadro comparativo das adaptações nas Normas Acadêmicas da Graduação (NAG), após aprovação da Resolução CGRAD – 017/13, o prof. Flávio Macedo Cunha propôs a seguinte redação para o artigo 111: “O processo de validação de disciplinas e atividades referentes aos programas de mobilidade estudantil deverá obedecer a Resolução especifica do Conselho de Graduação.” Após a discussão entre os conselheiros presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva ponderou sobre a necessidade de supressão dos artigos subseqüentes ao discutido, caso aprovada a proposta do prof. Flávio Macedo Cunha. Após o debate entre os conselheiros presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez o seguinte encaminhamento: aprovar a nova redação para o artigo 111, proposta pelo prof. Flávio Macedo Cunha. Votada a nova redação para o artigo 111 das Normas Acadêmicas da Graduação foi aprovada com 08 (oito) votos favoráveis e 03 (três) abstenções. 6) Recurso de Votação do artigo 44 das novas Normas Acadêmicas dos cursos de graduação do CEFET-MG. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva passou a palavra ao prof. José Hissa Ferreira, cujo relato atribui à aplicação do artigo 44 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET- MG a ocorrência de grande número de reprovações que ocorreu no último semestre no Curso de Engenharia Elétrica, o que inviabilizaria a matrícula dos alunos nos períodos subsequentes às disciplinas reprovadas. Em contrapartida, o prof. Wanderley dos Santos Roberto argumentou sobre o cuidado para não se incorrer em generalizações de situações de natureza diferentes. Nesse aspecto, relatou que ele próprio lecionou a disciplina de Física I para as engenharias Ambiental e de Materiais, com resultados de, respectivamente, 90% (noventa por cento) de reprovação e de aprovação nesses cursos. Ponderou, na sequência, que a flexibilização das normas institucionais pode estimular a falta de compromisso do aluno com as disciplinas nas quais já tenham alcançado pontuação prevista no artigo, a saber: “Para “aluno provável formando”,  uma disciplina classificada como pré-requisito poderá ser autorizada, pelo Coordenador de Curso, a ser cursada como co-requisito, se o aluno tiver sido reprovado na mesma com Nota Final (NF) maior ou igual a 40 (quarenta) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).” Diante da discussão entre os conselheiros presentes, e considerando a redação para o referido artigo, o prof. Ivan José de Santana ponderou sobre a pertinência de se retirar os pré-requisitos para os prováveis formandos e de se quebrar os pré-requisitos para os outros discentes, caso esses alunos tenham conseguido pontuação entre 50 (cinquenta) a 59 (cinquenta e nove) pontos e frequência de 75%, bem como atribuir aos Colegiados dos respectivos Cursos a competência para autorização das disciplinas solicitadas. Em sequência ao amplo debate entre os conselheiros presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva colocou em votação a proposta do prof. Ivan José de Santana para a nova redação do artigo 44 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET- MG, a saber: Para o aluno que requerer matrícula nas disciplinas necessárias à integralização do curso, uma disciplina classificada como pré-requisito poderá ser autorizada, pelo Colegiado de Curso, a ser cursada como co-requisito, se o aluno tiver sido reprovado na mesma com nota maior ou igual a 50 e frequência mínima de 75% (setenta e cinco porcento). Parágrafo único: para “aluno provável formando”, conforme definido no § 1o do art. 41, destas Normas, uma disciplina classificada como pré-requisito poderá ser autorizada, pelo Colegiado de Curso, a ser cursada como co-requisito independentemente do previsto no caput deste artigo. Votada, a nova redação para o artigo 44 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET- MG foi aprovada com 10 (dez) votos favoráveis (unanimidade). 7) Vagas remanescentes para oferta em 2014. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva explicou que não foi possível reunir, em tempo hábil, o Fórum de Coordenadores dos Cursos de Graduação do CEFET- MG para a respectiva discussão. Entretanto, o processo foi discutido entre a Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRCA) e a Diretoria de Graduação (DIRGRAD). Nesse sentido, apresentou a todos os conselheiros presentes o número de vagas remanescentes no 2º semestre de 2013, por curso, apuradas pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRCA) para a oferta no próximo edital para seleção de candidatos para o preenchimento de vagas remanescentes da Graduação para o 1º semestre de 2014 - modalidade Reopção de Curso e Reingresso, a saber: a) Administração: 14 (quatorze) vagas; b) Engenharia Ambiental: 15 (quinze) vagas; c) Engenharia de Computação: 21 (vinte e uma) vagas; d) Engenharia de Materiais: 05 (cinco) vagas; e) Engenharia de Produção Civil: 07 (sete) vagas; f) Engenharia Elétrica: 05 (cinco) vagas; g) Engenharia Mecânica: 07 (sete) vagas; h) Letras: 15 (quinze) vagas; i) Química Tecnológica: 10 (dez) vagas. Da mesma forma, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva apresentou a todos os conselheiros presentes o número de vagas sugerido pela Diretoria da Graduação, a saber: a) Administração: 06 (seis) vagas; b) Engenharia Ambiental: 07 (sete) vagas; c) Engenharia de Computação: 07 (sete) vagas; d) Engenharia de Materiais: 05 (cinco) vagas; e) Engenharia de Produção Civil: 05 (cinco) vagas; f) Engenharia Elétrica: 05 (cinco) vagas; g) Engenharia Mecânica: 05 (cinco) vagas; h) Letras: 08 (oito) vagas; i) Química Tecnológica: 07 (sete) vagas. Isso posto, e adotando o mesmo critério utilizado na 88ª reunião do CGRAD, realizada em 27 de fevereiro de 2013, na qual se definiu que o número de vagas por curso, para o preenchimento de vagas remanescentes da Graduação - modalidade Reopção de Curso e Reingresso deve ser de, no mínimo, 05 (cinco) ou 50% (cinquenta por cento) do número de vagas remanescentes apuradas pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRCA), a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez o seguinte encaminhamento: aprovar o seguinte número de vagas remanescentes no 2º semestre de 2013, por curso, para a oferta no próximo edital para seleção de candidatos para o preenchimento de vagas remanescentes da Graduação para o 1º semestre de 2014 - modalidade Reopção de Curso e Reingresso, a saber: a) Administração: 05 (cinco) vagas; b) Engenharia Ambiental: 05 (cinco) vagas; c) Engenharia de Computação: 05 (cinco) vagas; d) Engenharia de Materiais: 05 (cinco) vagas; e) Engenharia de Produção Civil: 05 (cinco) vagas; f) Engenharia Elétrica: 05 (cinco) vagas; g) Engenharia Mecânica: 05 (cinco) vagas; h) Letras: 08 (oito) vagas; i) Química Tecnológica: 07 (sete) vagas. Isso colocado, o número de vagas remanescentes no 2º semestre de 2013, por curso, para a oferta no próximo edital para seleção de candidatos para o preenchimento de vagas remanescentes da Graduação para o 1º semestre de 2014 - modalidade Reopção de Curso e Reingresso foi aprovado com 08 (oito) votos favoráveis (unanimidade). Considerando o andamento da presente reunião, foi acatada por todos os conselheiros presentes a sugestão de discussão dos demais itens de pauta na próxima reunião do Conselho de Graduação. A Presidente encerrou a reunião às 18 (dezoito) horas lavrando a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pela Presidente e pelos demais Conselheiros presentes à reunião. Belo Horizonte, 13 de novembro de 2013.

 

 

Profª Ivete Peixoto Pinheiro Silva

Presidente do Conselho de Graduação

 

Profª Cristina Guimarães Cesar

Diretora Adjunta de Graduação

 

Prof. Cláudio Antunes de Siqueira

Membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Wanderley dos Santos Roberto

Membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Ivan José de Santana

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Flávio Macedo Cunha

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. José Hissa Ferreira

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Moacir Felizardo de França Filho

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Márcio Matias Afonso

Membro suplente dos docentes da área das Engenharias

 

Profª. Maria das Graças de Almeida

Membro suplente dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Eduardo Schirm

Membro suplente dos docentes da área das Engenharias

 

Srª. Marina Conceição Moreira Silveira

Membro titular dos servidores técnico-administrativos

 

Srª. Gláucia Maria Nascimento Costa de Oliveira

Membro titular dos servidores técnico-administrativos

 

Srª. Nilza Helena de Oliveira

Membro Suplente dos servidores técnico–administrativos

 

Sr. Mateus Mendes de Souza

Membro suplente dos discentes do ensino de Graduação

 

Srª. Isabela Bertho Campolina

Membro suplente dos discentes do ensino de Graduação