SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

 

ATA DA CENTÉSIMA REUNIÃO DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO DO CEFET-MG. No dia 11 de dezembro de dois mil e treze, às 13 horas e 30 minutos, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores do CEFET-MG, realizou-se a centésima reunião do Conselho de Graduação (CGRAD), sob a presidência da profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva, presidente do CGRAD. Estiveram presentes os seguintes membros: profª Cristina Guimarães Cesar, Diretora Adjunta de Graduação; prof. Cláudio Antunes de Siqueira e prof. Wanderley dos Santos Roberto, membros titulares da área de Ciências Exatas e da Terra; prof. Ivan José de Santana, prof. Flávio Macedo Cunha e prof. José Hissa Ferreira, membros titulares dos docentes da área das Engenharias; profª. Maria das Graças de Almeida e prof. Eduardo Schirm, membros suplentes dos docentes da área das Engenharias; srª. Nilza Helena de Oliveira, membro suplente dos servidores técnico-administrativos; Mateus Mendes de Souza e srª. Isabela Bertho Campolina, membros suplentes dos discentes do Ensino de Graduação. Participaram com o recurso de videoconferência: prof. Emerson de Sousa Costa, membro titular dos docentes dos Campi do Interior e srª. Gláucia Maria Nascimento Costa de Oliveira, membro titular dos servidores técnico–administrativos. Justificou a ausência: profª. Laíse Ferraz Correa, membro titular dos docentes da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. Verificado o quorum regimental, foi realizada a Abertura da 100ª Reunião do Conselho de Graduação. A Presidente declarou aberta a sessão às 13 horas e 30 minutos. Colocada em discussão a proposta de pauta para a reunião: 1) Aprovação da ata da 99ª Reunião do Conselho de Graduação. 2) Comunicações da Presidente e Conselheiros. 3) Minuta de Resolução – Jubilamento. 4) Normatização do processo de Revalidação de Diplomas no CEFET- MG. 5) Processo nº 23062.000463/12-50 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Química do CEFET-MG, em Contagem. 6) Processo nº 23062.005254/09-51 – PPC do Curso de Engenharia Metalúrgica, em Timóteo. 7) Processo nº 23062.000726/11-86 – Adequação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Mecatrônica do CEFET-MG, em Divinópolis. 8) Distribuição de processos. Com 10 (dez) favoráveis (unanimidade), a proposta de pauta foi reformulada, apresentando a seguinte ordem, sendo retirados os itens 4) Normatização do processo de Revalidação de Diplomas no CEFET- MG; 5) Processo nº 23062.000463/12-50 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Química do CEFET-MG, em Contagem; 6) Processo nº 23062.005254/09-51 – PPC do Curso de Engenharia Metalúrgica em Timóteo e 7) Processo nº 23062.000726/11-86 – Adequação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Mecatrônica do CEFET-MG, em Divinópolis  e incluindo o processo nº 23062.006252/2013-46 – Solicita revisão da carga horária do Curso de Tecnologia em Radiologia (requerente Ângela Maria Lopes): 1) Aprovação da ata da 99ª Reunião do Conselho de Graduação. 2) Comunicações da Presidente e Conselheiros. 3) Processo nº 23062.006252/2013-46 – Solicita revisão da carga horária do Curso de Tecnologia em Radiologia (requerente Ângela Maria Lopes). 4) Minuta de Resolução – Jubilamento. 5) Revalidação de diplomas. 6) Distribuição de processos. 1) Aprovação da ata da 99ª Reunião do Conselho de Graduação. Após leitura e correções feitas pelos conselheiros, a ata da 99ª Reunião do Conselho de Graduação foi aprovada com 10 (dez) votos a favor (unanimidade). 2) Comunicações da Presidente e Conselheiros. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva informou que: a) para a aquisição de livros, haverá um programa institucional, cujo edital será disponibilizado em breve no site do CEFET- MG. Nesse sentido, elucidou sobre o grande empenho das Diretorias de Graduação e de Ensino Técnico e Profissionalizante. Contudo, salientou que o prazo para o preenchimento das sugestões de livros a serem adquiridos será relativamente curto, com previsão de ser realizado no período de 15/01/2014 a 09/02/2014. Com relação ao processo, explicou que cada docente terá acesso direto ao ambiente virtual de bibliotecas do CEFET-MG, local onde informará os títulos a serem adquiridos, com a possibilidade de visualização, à medida em que as inclusões forem realizadas pelos professores, dos títulos já adquiridos pela Instituição. Esclareceu, em seguida, que os responsáveis pela biblioteca encaminharão as informações obtidas para o conhecimento dos Coordenadores de Curso e para os Chefes de Departamentos das disciplinas equalizadas que, enfim, homologarão os pedidos realizados pelos responsáveis pelas disciplinas. Nesse sentido, o prof. Ivan José Santana sugeriu que os professores encaminhem ao Coordenador do Curso a listagem dos livros, para que as respectivas coordenações gerenciem o processo. Por fim, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva informou que encaminhará, por email e para as Coordenações de Cursos, comunicação a respeito dos seguintes prazos: 18/02/2014: as Bibliotecas de Unidade deverão enviar o relatório de pedidos coletados para os Coordenadores de Curso analisarem: aprovar, alterar, ou recusar e 13/03/2014: os Coordenadores de Curso devolverão os pedidos organizados para a Biblioteca de Unidade. Em resposta ao questionamento do prof. Flávio Macedo Cunha, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva esclareceu sobre a possibilidade de compra de livros adicionais, devendo os professores e Coordenadores de Curso especificarem que se tratam de títulos opcionais. Acrescentou, por fim, que o CEFET- MG encontra-se em processo de aquisição de 02 (duas) novas bibliotecas virtuais; b) O Sistema Acadêmico já apresenta condições de verificação e de aplicação do previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 74 das Normas Acadêmicas da Graduação, que prevêem que: § 1º- O Rendimento Semestral (RS) será considerado insuficiente se menor ou igual a 60 (sessenta) pontos. § 2º- No primeiro semestre em que obtiver RS insuficiente, o aluno será comunicado, via correspondência registrada, pela Divisão de Registro Escolar e encaminhado ao Coordenador do Curso para discussão do baixo rendimento. No segundo semestre consecutivo ou não com RS insuficiente, o aluno será alertado pelo Coordenador de Curso e encaminhado ao Núcleo de Apoio ao Ensino (NAE) para orientação. No terceiro semestre consecutivo com RS insuficiente terá seu registro acadêmico cancelado, conforme art. 90, inciso V. Nesse sentido, esclareceu que essa informação começará a ser veiculada para os discentes. Em complemento, foi de entendimento consensual entre todos os conselheiros presentes a aplicação do disposto no referido artigo a partir do primeiro semestre de 2014, conforme sugerido pela profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva. Em seguida, e face ao questionamento do prof. Ivan José de Santana acerca da situação acadêmica dos alunos em intercâmbio, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva confirmou a possibilidade de trancamento extemporâneo de disciplinas por esses discentes. Diante do exposto, o prof. Ivan José Santana solicitou o encaminhamento dessa informação para as Coordenações de Curso envolvidas. Da mesma forma, e como meio de se oficializar a previsão, pediu que essa concessão seja formalizada por meio de Resolução do CGRAD, no intuito de se normatizar a exceção para os casos dos discentes intercambistas. Por questão de ordem, e face à discussão entre os conselheiros presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva solicitou a inserção, na pauta da presente reunião, do seguinte item: trancamento de matrícula fora de data, em caráter extemporâneo. Votada, a inserção do item de pauta referido foi aprovada com 10 (dez) votos a favor (unanimidade). 3) Trancamento de matrícula fora de data, em caráter extemporâneo. Em consideração aos pedidos de trancamento de matrícula fora das datas previstas nos calendários letivos do CEFET- MG, o prof. Ivan José Santana solicitou aos demais conselheiros presentes que essa excepcionalidade seja concedida para os alunos oriundos de transferência interna (Reopção de Curso), e de mobilidade acadêmica. Nesse aspecto, sugeriu que seja prevista a solicitação de trancamento de matrícula, caso necessário, assim que o aluno intercambista receber a carta de aceite da Instituição. Em acréscimo, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva propôs o prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento pelo discente da Carta de Aceite da Instituição externa ao CEFET-MG, ou da divulgação do resultado do processo seletivo de Reopção de Curso. Após o debate entre todos os conselheiros presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva propôs o seguinte encaminhamento: aprovar a confecção de Resolução do Conselho de Graduação que aprova o trancamento extemporâneo de matrícula, em caráter excepcional, de alunos participantes dos Programas de Intercâmbio Institucionais, do Programa Ciência sem Fronteiras e dos aprovados em processo seletivo para Reopção de Curso, sendo facultado aos discentes o trancamento extemporâneo parcial ou total de matrícula. Votado, o encaminhamento foi aprovado com 10 (dez) votos favoráveis (unanimidade). 4) Processo nº 23062.006252/2013-46 – Solicita revisão da carga horária do Curso de Tecnologia em Radiologia (requerente Ângela Maria Lopes). A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva passou a palavra ao prof. Wanderley dos Santos Roberto, que relembrou a todos os conselheiros presentes o histórico do caso, inicialmente discutido na 99ª reunião do CGRAD, realizada no dia 27 de novembro de 2013. Oportunamente, esclareceu que, conforme o MEMO DIRGRAD 407/13, de 02 de dezembro de 2013, o qual solicitou convocar a srª Ângela Maria Lopes para prestar as informações necessárias, bem como para apresentar os documentos que comprovem a atuação profissional na área, ou outra situação peculiar, e melhor definição da solicitação que consta no processo 23062.006252/2013-46, foram entregues os seguintes documentos pela citada requerente: a) atestado funcional, o qual confirma seu vínculo empregatício com a Prefeitura de Belo Horizonte; b) documento da chefia imediata autorizando o estágio no setor de radiologia da Prefeitura de Belo Horizonte e c) o documento no qual a requerente confirma estar ciente da sua situação no CEFET-MG. Isso posto, o prof. Wanderley dos Santos Roberto expôs aos demais conselheiros presentes sua posição favorável à concessão de nova oportunidade à requerente, para a apresentação do relatório de estágio, com a finalidade de conclusão do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia. Diante do exposto, e após a discussão entre os conselheiros presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez o seguinte encaminhamento: aprovar o reingresso da requerente Ângela Maria Lopes nesta Instituição, a partir do primeiro semestre de 2014, e solicitar, por meio de comunicação da Diretoria de Graduação (DIRGRAD) ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), a suspensão, até o fim do primeiro semestre letivo do ano de 2014, da tramitação do processo nº 23062.000523/06-31 (Encerramento das atividades do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia), tendo em vista a existência de alunos com direito a concluir o Curso Superior de Tecnologia em Radiologia no CEFET- MG. Votado, o encaminhamento foi aprovado com 09 (nove) votos a favor e 01 (uma) abstenção. 5) Minuta de Resolução – Jubilamento. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva passou a palavra ao sr. Mateus Mendes de Souza, que argumentou sobre a viabilidade da previsão de jubilamento, uma vez que pressupõe ser do interesse de todo discente do CEFET-MG a conclusão do curso iniciado nessa Instituição. Em contrapartida, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva esclareceu que o objetivo do presente documento não é o de implantar a norma do cancelamento de matrícula, conforme previsto no artigo 90 das Normas Acadêmicas da Graduação, a saber: “Terá o seu registro acadêmico cancelado e será, em conseqüência, desligado o aluno que: I - solicitar por escrito o cancelamento do registro acadêmico, no Setor de Registro Escolar; II - solicitar transferência para outra Instituição de Ensino; III - deixar de efetuar sua matrícula no prazo previsto pelo calendário escolar em dois semestres consecutivos ou três semestres não consecutivos; IV - for infreqüente em todas as disciplinas em que estiver matriculado no semestre, conforme disposto no art. 72, parágrafo único; V - apresentar rendimento semestral insuficiente em três semestres consecutivos; VI - ultrapassar o tempo previsto para integralização do curso em 50% (cinquenta por cento) ou conforme legislação específica, não computados os períodos de trancamento total. No caso de reopção de curso, deverá ser verificado o disposto no § 2º do art. 6 desta resolução; VII – tiver identificada, em qualquer momento do curso, a impossibilidade do cumprimento do prazo previsto para o inciso VI; VIII - for punido com expulsão em processo disciplinar.” Explanou, por fim, que a regulamentação dos procedimentos também objetiva esclarecer aos discentes sobre suas possibilidades dentro da Instituição. Após o término da discussão da Minuta de Resolução – Jubilamento, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez o seguinte encaminhamento: aprovar o documento discutido, que versa sobre o processo de cancelamento do registro acadêmico dos discentes que ultrapassarem o tempo máximo previsto para integralização do curso. Votado, o encaminhamento foi aprovado com 10 (dez) votos a favor e 01 (um) voto contrário. 6) Revalidação de diplomas. A Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva esclareceu aos conselheiros presentes que, segundo o diretor geral do CEFET- MG, prof. Márcio Silva Basílio, é possível a realização de consulta formal ao Ministério da Educação – MEC, acerca da competência do CEFET-MG revalidar diplomas recebidos de outros países. Isso colocado, questionou aos presentes sobre o posicionamento do CGRAD perante o assunto. Nesse sentido, o prof. Ivan José Santana sugeriu iniciar os trabalhos com a criação dos procedimentos que normatizem a tramitação dos referidos processos de revalidação de diplomas. Por outro lado, o prof. Flávio Macedo Cunha julga mais conveniente se obter, em primeiro, a definição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE acerca da competência do CGRAD legislar a respeito. Após a discussão entre os conselheiros presentes, a profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva fez o seguinte encaminhamento: solicitar à comissão instituída por meio da Portaria DIRGRAD Nº 04/2013, de 17 de julho de 2013, documento no qual haja manifestação do CGRAD acerca do processo de Revalidação de Diplomas no CEFET-MG. Votado, o encaminhamento foi aprovado com 10 (dez) votos a favor (unanimidade). 7) Distribuição de processos. Não houve distribuição de processos. A Presidente encerrou a reunião às 18 (dezoito) horas lavrando a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pela Presidente e pelos demais Conselheiros presentes à reunião. Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2013.

 

 

Profª Ivete Peixoto Pinheiro Silva

Presidente do Conselho de Graduação

 

Profª Cristina Guimarães Cesar

Diretora Adjunta de Graduação

 

Prof. Cláudio Antunes de Siqueira

Membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Wanderley dos Santos Roberto

Membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Ivan José de Santana

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Flávio Macedo Cunha

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. José Hissa Ferreira

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Profª. Maria das Graças de Almeida

Membro suplente dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Eduardo Schirm

Membro suplente dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Emerson de Sousa Costa

Membro titular dos docentes dos Campi do Interior

 

Srª. Gláucia Maria Nascimento Costa de Oliveira

Membro titular dos servidores técnico-administrativos

 

Srª. Nilza Helena de Oliveira

Membro Suplente dos servidores técnico–administrativos

 

Sr. Mateus Mendes de Souza

Membro suplente dos discentes do ensino de Graduação

 

Srª. Isabela Bertho Campolina

Membro suplente dos discentes do ensino de Graduação