SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

 

ATA DA CENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO DO CEFET-MG. No dia quatro de fevereiro de dois mil e quinze, às quinze horas, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores do CEFET-MG, realizou-se a centésima décima primeira reunião do Conselho de Graduação (CGRAD), sob a presidência da profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva, presidente do CGRAD. Estiveram presentes os seguintes membros: Prof. Cláudio Antunes de Siqueira, membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra; prof. Flávio Macedo Cunha, prof. José Hissa Ferreira e prof. Moacir Felizardo de França Filho, membros titulares dos docentes da área das Engenharias; profª. Maria das Graças de Almeida, membro suplente dos docentes da área das Engenharias; prof. Alberto Pena Lara, membro titular dos docentes dos Campi do Interior; srª. Marina Conceição Moreira Silveira, membro titular dos servidores técnico-administrativos; srª. Nilza Helena de Oliveira, membro suplente dos servidores técnico-administrativos; sr. Mateus Mendes de Souza, membro titular dos discentes do Ensino de Graduação. Participou com o recurso de videoconferência: prof. Elder de Oliveira Rodrigues, como convidado. Justificaram a ausência: prof. Wanderley dos Santos Roberto, membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra; prof. José Geraldo Peixoto de Faria, membro suplente da área de Ciências Exatas e da Terra; prof. Ivan José de Santana, membro titular dos docentes da área das Engenharias; profª. Laíse Ferraz Correa, membro titular dos docentes da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; prof. Emerson de Sousa Costa, membro titular dos docentes dos Campi do Interior; prof. Rodrigo Alves dos Santos, membro suplente dos docentes dos Campi do Interior; srª. Gláucia Maria Nascimento Costa de Oliveira, membro titular dos servidores técnico-administrativos e sr. Pedro Henrique de Souza Jesus, membro titular dos discentes dos Ensino de Graduação. Verificado o quorum regimental, foi realizada a Abertura da 111ª Reunião do Conselho de Graduação. A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas. Colocada em discussão a proposta de pauta para a reunião: 1) Comunicações da Presidente e Conselheiros. 2) Aprovação da ata da 110ª reunião do Conselho e Graduação. 3) Apreciação de resoluções ad referendum. 4) Calendários. 5) Processo n° 23062.012.506/14-46 – Aprovação de alterações do projeto pedagógico do Curso de Engenharia de Produção Civil. 6) Normas de Monitoria – Art. 12 da Resolução CGRAD 023/08 e Monitoria Voluntária. 7) Processo nº 23062.000.839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG (Art. 71º). 8) Oferta de vagas para Educação a Distância (Ead). Com 08 (oito) votos favoráveis (unanimidade), a proposta de pauta foi reformulada, apresentando a seguinte ordem, sendo retirados o item 5) Processo n° 23062.012.506/14-46 – Aprovação de alterações do projeto pedagógico do Curso de Engenharia de Produção Civil: 1) Comunicações da Presidente e Conselheiros. 2) Aprovação da ata da 110ª reunião do Conselho de Graduação. 3) Apreciação de resoluções ad referendum. 4) Calendários. 5) Normas de Monitoria – Art. 12 da Resolução CGRAD 023/08 e Monitoria Voluntária. 6) Processo nº 23062.000.839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG (Art. 71º). 7) Oferta de vagas para Educação a Distância (Ead). 1) Comunicações da Presidente e Conselheiros. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva informou a abertura de nova chamada para aquisição de livros, iniciada em 29/01/15 e com término em 20/03/15. Informou também que as sugestões títulos do ano passado serão compradas, estando este processo dependendo do aval da Procuradoria Jurídica para abertura do pregão. O prof. José Hissa Ferreira comentou sobre a possibilidade de haver duplicidade nas sugestões de livros, uma vez que os novos pedidos são acrescentados à lista anterior. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva ficou de verificar esta situação. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva ainda informou sobre a possível redução de 30% (trinta por cento) no orçamento para o ano de 2015. 2) Aprovação da ata da 110ª reunião do Conselho de Graduação. Após leitura e correções feitas pelos conselheiros presentes, a ata da 110ª Reunião do Conselho de Graduação foi aprovada com 07 (sete) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. 3) Apreciação de resoluções ad referendum. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva apresentou a Resolução CGRAD – 1/2015, de 20 de janeiro de 2015, ad referendum, que trata de alterações no Edital nº 216/2014, de 18 de dezembro de 2014, de chamadas de propostas para o Programa Institucional de Educação Tutorial do CEFET-MG – PET-CEFET-MG. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva esclareceu que já tinha sido alterada na Reunião 108ª do CGRAD, de 8 de outubro de 2014, a obrigatoriedade de se exigir no currículo do tutor a atuação nas três áreas: ensino, pesquisa e extensão, pela dificuldade em encontrar tutores que cumprissem tal exigência. Porém, destacou a importância de se valorizar e pontuar a atuação na tríade universitária. Para isso, houve retificação do edital, incluindo tabelas que foram baseadas nas utilizadas pelo PIBIC, bem como tabelas utilizadas em concurso público para professor efetivo, no sentido de pontuar as várias atividades exercidas nas três áreas. O prof. José Hissa Ferreira sugeriu que nos próximos editais seja valorizada a continuidade da formação pedagógica dos alunos que o grupo PET porventura tenha possibilitado. O prof. Moacir Felizardo de França Filho expôs que um dos critérios de desempate, em editais futuros, seja baseado nos benefícios que o grupo PET venha a proporcionar aos alunos. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva sugeriu que seja valorizada, nos próximos editais, a experiência anterior como tutor e co-tutor, além da experiência como ocupante de cargos de direção. O prof. Moacir Felizardo de França Filho se mostrou contrário à valorização da experiência em cargos de direção, já que se tratam de cargos de confiança, de livre nomeação do Diretor Geral, e não de candidatura. Depois de discutida, a Resolução CGRAD – 1/2015 foi referendada com 8 (oito) votos favoráveis (unanimidade). 4) Calendários. O prof. Moacir Felizardo de França Filho apresentou os calendários de Belo Horizonte e das unidades do Interior, dos 1º e 2º semestres de 2015, os quais foram discutidos. O prof. Elder de Oliveira Rodrigues sugeriu a alteração do termo “matrícula via Web” para “ajuste manual”. Após discussões, ficou definido que o termo será “ajuste de matrícula segundo cronograma detalhado de matrícula da Unidade”. Foi discutida ainda a questão de os calendários terem 100 (cem) ou mais de 100 (cem) dias letivos, sendo definido que os semestres terminarão com 100 (cem) dias letivos. Sendo assim, os calendários do 2º semestre foram alterados, passando a vigorar as seguintes datas:

Unidade

Término do 2º semestre

Período Exames Especiais

Araxá

03/12

07 a 12/12

Belo Horizonte

04/12

09 a 15/12

Curvelo

01/12

09 a 15/12

Divinópolis

01/12

09 a 15/12

Leopoldina

01/12

07 a 12/12

Nepomuceno

01/12

09 a 15/12

Timóteo

02/12

07 a 12/12

 

O calendário da Unidade de Varginha, por analogia, será igual ao de Belo Horizonte.  Os calendários de Belo Horizonte e de todas as unidades do Interior, do 1º semestre letivo de 2015 e do 2º semestre de 2015 com alterações foram aprovados com 8 (oito) votos favoráveis (unanimidade). 5) Normas de Monitoria – Art. 12 da Resolução CGRAD 023/08 e Monitoria Voluntária. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva informou sobre a demanda da Unidade de Curvelo, a respeito da exigência de no mínimo 70% de nota na disciplina para exercer a monitoria, já que existem alunos interessados, mas que não possuem a nota mínima. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva informou ainda a respeito do interesse da DIRGRAD em oferecer monitoria voluntária. O sr. Mateus Mendes de Souza citou casos de flexibilidade de norma para professor assumir Coordenação, sem titulação de doutor e com titulação de mestre. Da mesma forma, sugere a flexibilidade da norma do art. 12, caso o professor julgue que o aluno seja capaz de ser monitor. O prof. Cláudio Antunes de Siqueira colocou que o problema não é a nota, mas o pequeno número de alunos interessados, não sendo favorável à redução. O prof. Flávio Macedo Cunha expôs que flexibilizar a exigência da nota mínima poderia desvalorizar a monitoria. O prof. Moacir Felizardo de França Filho expôs que a monitoria voluntária poderia contemplar disciplinas que não tem monitor remunerado. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva esclareceu que as exigências da monitoria voluntária, caso seja criada, devem ser as mesmas da monitoria remunerada. A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva expôs sobre a necessidade de formalização da monitoria voluntária, visto que ela já ocorre informalmente. Além disso, expôs também sobre a necessidade de outras alterações na atual Resolução de monitoria. As alterações serão propostas pela DIRGRAD e apreciadas pelo CGRAD. Após discussões, a manutenção da redação do art.12 foi votada com 8 (oito) votos favoráveis (unanimidade).6) Processo nº 23062.000.839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG (Art. 71). A profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva informou que o processo está no Conselho Diretor, e poderá retornar para o CEPE. Informou também que há dois processos no Conselho Diretor: um a respeito da aprovação de alteração das normas acadêmicas, e outro a respeito da prerrogativa de alteração das normas pelo CGRAD. Com relação ao art. 71 da norma vigente, a discussão se deve ao fato da ambigüidade de entendimento da expressão “carga horária total prevista para a disciplina”, que seria a carga horária prevista para a disciplina no projeto pedagógico do curso ou a carga horária ministrada pelo professor de acordo com o calendário escolar aprovado pelo CGRAD? A srª. Marina Conceição Moreira Silveira informou que o sistema acadêmico contabiliza a carga horária ministrada pelo professor. Após discussões, foi definida a alteração da redação da expressão “carga horária total prevista para a disciplina” para “carga horária total ministrada para a disciplina no semestre letivo”, ficando com a seguinte redação: “Será considerado aprovado o aluno que obtiver NF igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total ministrada para a disciplina no semestre letivo”, decidida com 8 (oito) votos favoráveis (unanimidade). Nesse sentido, o §2º do Art.5, os §§ 1º e 3º do Art. 65 e o Parágrafo único do art. 68 da proposta de alteração das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação enviada ao Conselho Diretor através do processo nº 23062.000.839/07-96: “Art. 5º - § 2º- Independente do sistema de matrícula e de avaliação adotados, será exigida uma frequência mínima às atividades de cada disciplina correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista, sendo considerado infrequente o aluno que não cumprir essa exigência”; “Art. 65 - § 1º - O aluno que obtiver MTE igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina será considerado aprovado e terá a NF igual a MTE”; “Art. 65 - § 3º - O aluno que obtiver MTE igual ou superior a 40 (quarenta) pontos e inferior a 60 (sessenta) pontos e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina terá direito a realização de um Exame Especial (EE)”; “Art. 68 – Parágrafo único: A frequência será considerada suficiente (S) quando for maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina e insuficiente (I), caso contrário”, passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente: “Art. 5º - § 2º- Independente do sistema de matrícula e de avaliação adotados, será exigida uma frequência mínima às atividades de cada disciplina correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total ministrada para a disciplina no semestre letivo, sendo considerado infrequente o aluno que não cumprir essa exigência”; “Art. 65 - § 1º - O aluno que obtiver MTE igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total ministrada para a disciplina no semestre letivo será considerado aprovado e terá a NF igual a MTE”; “Art. 65 - § 3º - O aluno que obtiver MTE igual ou superior a 40 (quarenta) pontos e inferior a 60 (sessenta) pontos e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total ministrada para a disciplina no semestre letivo terá direito a realização de um Exame Especial (EE)”; “Art. 68 – Parágrafo único: A frequência será considerada suficiente (S) quando for maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total ministrada para a disciplina no semestre letivo e insuficiente (I), caso contrário”. 7) Oferta de vagas para Educação a Distância (Ead). Nesse momento, devido ao horário, o referido item não foi discutido. A presidente encerrou a reunião às dezessete horas e cinquenta minutos, lavrando a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pela Presidente e demais Conselheiros presentes à reunião. Belo Horizonte, quatro de fevereiro de dois mil e quinze.

 

Profª Ivete Peixoto Pinheiro Silva

Presidente do Conselho de Graduação

 

Prof. Cláudio Antunes de Siqueira

Membro Titular da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Flávio Macedo Cunha

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. José Hissa Ferreira

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Moacir Felizardo de França Filho

Membro titular dos docentes da área das Engenharias;

 

Profª. Maria das Graças de Almeida

Membro suplente dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Alberto Pena Lara

Membro titular dos docentes dos Campi do Interior

 

Srª Marina Conceição Moreira Silveira

Membro titular dos servidores técnico-administrativos

 

Srª Nilza Helena de Oliveira

Membro suplente dos servidores técnico-administrativos

 

Sr. Mateus Mendes de Souza

Membro titular dos discentes do Ensino de Graduação

 

Prof. Elder de Oliveira Rodrigues

Convidado