SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

 

ATA DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA OITAVA REUNIÃO DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO DO CEFET-MG. Às quatorze horas e vinte minutos do dia oito de fevereiro de dois mil e dezessete, reuniu-se, sob a presidência do Prof. Moacir Felizardo de França Filho, o Conselho de Graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Campus I. Estiveram presentes os seguintes membros: Prof. Giancarlo Queiroz Pellegrino, membro suplente da área de Ciências Exatas e da Terra; Prof. Wanderley dos Santos Roberto, membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra; Prof. Ivan José de Santana, membro titular dos docentes da área das Engenharias; Profª. Maria das Graças de Almeida, membro suplente dos docentes da área das Engenharias; Prof. Eduardo Schirm, membro titular dos docentes da área das Engenharias; Sra. Marina Conceição Moreira Silveira, membro titular dos servidores técnico-administrativos; Sra. Nilza Helena de Oliveira, membro suplente dos servidores técnico-administrativos; Sr. André Augusto de Melo, membro titular dos discentes do Ensino de Graduação; e o Sr. Pedro Henrique de Souza Jesus, membro titular dos discentes do Ensino de Graduação. Participaram por meio do recurso de videoconferência: Prof. Emerson de Sousa Costa, membro titular dos docentes dos Campi do Interior; Prof. Alberto Pena Lara, membro titular dos docentes dos Campi do Interior; e a Sra. Gláucia Maria Nascimento Costa de Oliveira, membro titular dos servidores técnico-administrativos. Foi registrada a presença de 13 (treze) membros, sendo 10 titulares e 3 suplentes. Verificado o quorum regimental, foi realizada a Abertura da 138ª Reunião do Conselho de Graduação às quatorze horas e vinte minutos pelo Presidente. Foram estabelecidos como pontos de pauta de reunião pelos presentes: 1. Apreciação de Atas Anteriores; 2. Resoluções ad referendum: Calendário 2016/2 (reposição) e 2017/1; 3. Dispensa de traduções juramentadas; 4. Processos: 4.1. Matrícula de reingresso em curso de Bacharelado em Química Tecnologia (012150/2016-11); 4.2. Trancamento de disciplinas (000123/2017-78; 000200/2017-90) e reaplicação de atividades (000152/2017-30; 000192/2017-81); 5. Proposta de reestruturação de composição do CGRAD. 7. Problemas apresentados pelo Sistema Qualidata; 8. Comunicações dos conselheiros. 1. Apreciação de Atas Anteriores. Apresentadas as sugestões de correção indicadas pelos professores José Hissa e Eduardo Schirm, via e-mail, e pela Sra. Gláucia Maria, as atas das 135ª, 136ª. e 137ª reunião foram aprovadas por unanimidade. 2. Resoluções ad referendum: Calendário 2016/2 (reposição) e 2017/1. O Prof. Moacir França detalhou o processo de montagem dos calendários de reposição, indicando que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) considerou a realidade da greve e da ocupação em cada unidade afetada. O Sr. André Augusto indagou sobre quem define o calendário e porque se optou por uma semana de férias entre a reposição e o início do semestre letivo em 20 de fevereiro de 2017. Em resposta, o Prof. Moacir França esclareceu como funciona o fluxo que envolve CEPE, DIRGRAD, Diretoria de Unidades e o CGRAD, e informou que a opção feita pelo CEPE objetivou manter o calendário previsto para 2017/1. Em nova fala, o Sr. André Augusto solicitou esclarecimentos sobre o fato de alguns professores estarem de férias e outros não e o impacto disso nas atividades de encerramento de 2016/2. Retomando a palavra, o Prof. Moacir França informou que caberia às Coordenações de cursos verificarem quais atividades se encontravam pendentes. Munidos dessas informações, tocaria aos Chefes de Departamento informar aos professores, que estivessem com alguma pendência, saná-las dentro do calendário previsto. Ele mencionou que não chegou ao seu conhecimento casos de professores que não tenham concluído seu trabalho. Por fim, comentou que as férias dos membros do CGRAD justificavam o caráter ad referendum das resoluções. Consideradas as informações, as Resoluções CGRAD 01, 02, 03 e 04 de 2017 foram referendadas por unanimidade. Após a votação, foram apresentadas pelo Prof. Moacir França as resoluções que regulam o calendário 2017/1 nas unidades do CEFET MG. Apenas um aparte foi dado pelo Sr. Pedro Henrique.  Ele criticou o fato dos calendários não considerarem o fato de vários alunos residirem fora da unidade do curso, o que impede os mesmos de participarem de várias etapas do processo de matrícula. Ademais, as resoluções 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 de 2017, foram referendadas por 11votos favoráveis e uma abstenção. 3. Dispensa de traduções juramentadas. Ao explanar sobre o item, o Prof. Moacir França apontou que o processo de atestar a tradução juramentada de documentos de alunos, que estavam voltando do Programa Ciência sem Fronteiras (CsF) e de outras modalidades de mobilidade internacional, apresentou demandas nos cursos superiores de Engenharia de Materiais e Engenharia de Computação, na unidade Belo Horizonte. Ao término, propôs que a tradução fosse feita por qualquer servidor efetivo de órgãos federais. O Prof. Ivan José sugeriu que tal procedimento para documentos em inglês e espanhol poderia ser dispensado, desde que a coordenação de atividades os ateste. Quanto à proposta levantada, indagou se o CEFET deveria ou não fazer a tradução. Ao mesmo tempo questionou qual servidor efetivo, qual setor e qual departamento seriam incumbidos de tal função. Enfim, questionou se o CGRAD e os colegiados teriam autoridade para delegar a função. A essas ponderações, o Sr. André Augusto acrescentou que a tradução juramentada é cara e que deveria ser realizada somente nos casos que gerassem dúvidas. Por sua vez, o Prof. Wanderley dos Santos afirmou que o aluno, ao optar em participar de programas de intercâmbio da instituição, é o maior beneficiário, e sabe que tem que arcar com tal documentação. Para ele, o professor não tem o encargo de tradutor. Considerando essas observações, o Sr. Pedro Henrique reforçou que o aluno deve guardar recursos para tal. Em nova fala, o Prof. Ivan José recomendou que o aluno deve solicitar, à instituição na qual fez o intercâmbio, a emissão dos documentos em inglês ou espanhol. Ao comentar sobre o item, o Prof. Giancarlo Queiroz se deteve em problemas de falsificação no processo. Para o Sr. André Augusto, deveria ser permitido ao aluno efetuar o processo em setores da UFMG que o ofereçam. O Prof. Ivan José apontou que o processo envolve alunos da graduação, que deveriam ter controle sobre suas finanças. Ao mesmo tempo, reforçou que a tradução não é literal, pois apresenta um contexto do curso, que por isso, acaba sendo uma competência do coordenador de atividades complementares e de comissão, que validam o ato. O Prof. Wanderley dos Santos indagou como as informações sobre a necessidade de tradução juramentada chegam aos alunos. Em resposta, o Sr. Pedro Henrique falou que o site do CsF informa sobre o assunto. Em relação às normas sobre o assunto na instituição, o Prof. Moacir França lembrou da Resolução CGRAD 17/2013, destacando que, até mesmo alguns documentos em espanhol e inglês também devem passar pelo processo de tradução juramentada. Discorreu sobre a resolução do colegiado do curso de Engenharia de Computação, que aceitaria os documentos de estágio em inglês e espanhol sem a tradução juramentada e chama para si o encargo de conferir e homologá-los. Em aparte, a Profª. Maria das Graças observou que o documento descumpre a resolução do CGRAD. Após informar que o colegiado do curso de Engenharia de Computação redigiu uma resolução sobre o assunto, o Prof. Moacir França enfatizou que o colegiado pode assumir tal compromisso, mas não pode delegá-lo para terceiros. Em face da Resolução CGRAD-17/2013, Prof. Ivan José ponderou que a resolução do colegiado do curso de Engenharia de Computação não pode ser aplicada. Para ele, isso deve ser comunicado a esse colegiado. A Sra. Marina Conceição questionou se não seria o caso de a Secretaria de Assuntos Internacionais assumir tal encargo, uma vez que é ela que encaminha os alunos para o intercâmbio. Assim, de acordo com ela, toda a documentação que entra, também sairia pela SRI. Diante dessa sugestão, o Prof. Moacir França prometeu abrir conversações com a SRI sobre o tema. Considerando essa possibilidade e pontos levantados por outros membros, o Prof. Emerson de Sousa recomendou a revisão da Resolução do CGRAD citada. Com a posição de que a resolução do CGRAD já visava reduzir custos, o Prof. Wanderley dos Santos indicou que deveria ser realizada uma pesquisa nas legislações vigentes sobre a obrigatoriedade da tradução juramentada. Em sua intervenção, o Prof. Alberto Pena ressaltou o fato de que os tradutores podem desconhecer os termos técnicos da área do aluno. Por fim, o Prof. Moacir França propôs como encaminhamentos: I) elaborar documento para o Colegiado do Curso de Engenharia de Computação, orientando-o a observar a Resolução CGRAD-17/2013; II) Verificar possíveis exigências legais da tradução juramentada; e III) Verificar a viabilidade de a SRI assumir tal atribuição e quais idiomas seriam agraciados. Com 1 abstenção e 11 votos favoráveis, os encaminhamentos foram aprovados. 4. Processos: 4.1. Matrícula de reingresso em curso de Bacharelado em Química Tecnologia (012150/2016-11). O Prof. Moacir França contextualizou o processo, ressaltando que aluna Desirée Marianne Sales Silveira infringiu o inciso II artigo 11 das Normas Acadêmicas, que condiciona o deferimento do pedido ao limite de dois anos de afastamento da Instituição. Por outro lado, ele ressaltou o que Prof. Márcio Basílio, em nome do colegiado do Curso Superior de Química Tecnológica, considerando que há vagas ociosas, e que a aluna já completou 90% da carga horária para integralização do curso, com alto rendimento, se posicionou favorável em aceitar o retorno da aluna. Ao verificar os documentos do processo, o Prof. Eduardo Schirm observou que deve ser verificado se não houve mudança de matriz curricular no período de ausência da aluna. A Sra. Marina Conceição comentou que a aluna está afastada há 4 anos da Instituição, contrariando as Normas Acadêmicas e, por isso, a solicitação deveria ser negada. Entretanto, ponderou que, diante da complexidade da situação, que a aluna fosse instruída a recorrer ao CEPE. Para o Prof. Wanderley dos Santos, a aluna deve juntar ao recurso ao CEPE uma proposta de trabalho, em que se comprometeria a cumprir o que falta, e tendo parecer do colegiado do curso. Considerando o respeito aos prazos estabelecidos nas Normas Acadêmicas e no edital de reopção e reingresso, o Sr. Pedro Henrique se posicionou contrário à solicitação feita, e ainda questionou como ficam aqueles alunos de coeficiente baixo que não tiveram a oportunidade de abrir o mesmo processo. Em aparte, o Prof. Ivan José ponderou que faltou um estudo do mérito no processo, apontando motivos que fizeram a aluna abandonar o curso e a querer retornar. Por outro lado, lembra que, mesmo existindo vagas ociosas, se trata de um concurso público e há um edital a ser seguido. O Sr. André Augusto comentou que há um contexto favorável para a aluna, pois o colegiado do curso se mostrou sensível à sua solicitação. O Prof. Wanderley dos Santos realçou que o CGRAD não deve descumprir as Normas Acadêmicas e deve orientar o colegiado do curso envolvido. Após aparte da Sra. Nilza Helena, informando que as vagas foram divulgadas e permaneceram ociosas, o Prof. Ivan José perguntou se não existiria a possibilidade de nova divulgação das vagas. Em sua opinião, tal sistemática abriria oportunidade para a aluna e outros interessados, o que não descumpriria as Normas Acadêmicas. O Prof. Eduardo Schirm se posicionou contrário a solicitação, porém, aprova a orientação de que a aluna deva ser instruída em juntar mais documentos que respaldem sua situação para recorrer ao CEPE. O Prof. Giancarlo Queiroz questionou se o CGRAD era competente para decidir sobre o processo e se a aluna poderia recorrer da decisão no próprio CGRAD. Em resposta ao primeiro questionamento, o Prof. Ivan José informou que o CGRAD é um conselho especializado, podendo julgar casos omissos. O que não pode, em sua visão, é transformar os casos omissos em resolução. Terminada a fase de discussão, o encaminhamento de negar o recurso por falta de cumprimento às normas acadêmicas, pelo fato da aluna ter seu registro acadêmico cancelado e por ter perdido o prazo do edital foi aprovado por 11 votos e uma abstenção. 4.2. Trancamento de disciplinas (000123/2017-78; 000200/2017-90) e reaplicação de atividades (000152/2017-30; 000192/2017-81). Abrindo a análise dos processos, o Prof. Moacir França discorreu sobre a solicitação de trancamento especial feita pelos alunos Tiago Filizzola Lima e Gustavo Augusto Pacheco dos Santos nos processos em tela. No que tange à solicitação de reaplicação de atividades, o professor comentou que o aluno Ricardo dos Santos Moreira Júnior (processo 000192/2017-81), segundo contrato de trabalho anexado ao processo, estava trabalhando em navio, e solicitava a aplicação, em caráter excepcional, da terceira avaliação da disciplina Drenagem Pluvial, em data a ser acordada entre o professor da disciplina e o discente, com vistas ao fechamento das atividades acadêmicas referentes ao semestre letivo 2016/2. Quanto ao processo 000152/2017-30, informou que o aluno Vinícius Gasparini Bretas solicitou a reaplicação de atividades das disciplinas após 13 de fevereiro de 2017, quando terá retornado de sua viagem ao Canadá. Por fim, Prof. Moacir França enfatizou o fato de que os alunos já tinham programado suas viagens  antes da ocupação no Campus I e da greve docente no período de reposição de aulas. Quanto aos processos de reaplicação de atividades, o Prof. Ivan José se posicionou contrário à solicitação, alegando que o CGRAD não poderia interferir no trabalho dos professores. E mais, alunos e professores foram convocados a interromper as férias para encerrar o semestre de 2016/2. Completando o posicionamento anterior, o Prof. Wanderley dos Santos informou que teve de cancelar uma viagem programada com sua família. Com os casos apresentados pelos processos e o seu exemplo, concluiu que toda a comunidade do CEFET teve prejuízos com a reposição. O Sr. André Augusto defendeu a intervenção do CGRAD no trabalho dos professores quando os alunos estiverem sendo prejudicados por conta das mudanças do calendário, e com isso, manifestou-se favorável à aprovação das solicitações.  Por fim, o CGRAD deferiu as solicitações dos processos 000123/2017-78 e 000200/2017-90 (5 votos favoráveis, 2 contrários e 5 abstenções) e do processo 000192/2017-81 (6 votos favoráveis, 3 contrários e 3 abstenções), e indeferiu a solicitação do processo 000152/2017-30 (7 votos contrários, 1 favorável e 4 abstenções). 5. Proposta de reestruturação de composição do CGRAD. O Prof. Moacir França apresentou uma proposta fundamentada nas seguintes premissas: I) fim da separação entre docentes de BH e do interior; II) proporcionalidade do total de vagas nas representações docentes quanto aos números de departamentos de cada um dos agrupamentos de áreas do conhecimento; III) constituição das chapas para as representações docentes, as quais podem ser constituídas por docentes de diferentes departamentos/unidades, respeitando-se os agrupamentos de áreas do conhecimento; IV) inclusão de representação da Coordenação Pedagógica; e V) ampliação do número de membros para 17. Aberta a palavra, o Sr. Pedro Henrique alertou para a possibilidade de diminuição da representatividade do interior no CGRAD. Para ele, as chapas devem ser mistas e deve ser mantida, no caso dos representantes discentes, a obrigatoriedade de ter um do interior. Baseado na experiência de outras instituições, o Prof. Wanderley dos Santos sugeriu a inclusão de 2 representantes dos professores titulares, de quaisquer áreas do conhecimento, eleitos por seus pares. Em sua fala, o Prof. Emerson de Sousa lembrou que os departamentos do interior contam com menos professores efetivos. E mais, que os cursos de graduação no interior têm suas especificidades, demandando a garantia de representação. Por isso, sugeriu a realização de um levantamento de quantitativos de professores efetivos nas unidades. Concordando com esse posicionamento, o Prof. Alberto Pena acredita que o interior correria o risco de ficar sem representação, o que é ruim para o clima democrático da Instituição. Diante da presença de Técnicos em Assuntos educacionais nas Coordenações Pedagógicas, a Sra. Gláucia Maria sugeriu que esses servidores, tendo sua graduação em pedagogia, possam participar do pleito pela vaga dessa coordenação, juntamente com os pedagogos. Por fim, o Prof. Moacir França recomendou que os membros interessados apresentem propostas fundamentadas para discussão no CGRAD. 7. Problemas apresentados pelo Sistema Qualidata. O Prof. Wanderley dos Santos relatou que o Sistema Acadêmico está instável, não enviando mensagens e não permitindo o preenchimento seguro dos diários. A Sra Marina Conceição esclareceu que o Sistema Qualidata está em fase de atualização, e que ela está sendo demorada em face dos acontecimentos no estado do Espírito Santo, sede da empresa que produz o programa. Ela sugeriu que o professor faça um print da tela com os problemas e encaminhe para que ela possa abrir uma Ordem de Serviço (OS). Por outro lado, também comunicou que a implantação do novo sistema na graduação está prevista para 2017/2. 8. Comunicações dos conselheiros. Diante da falta de comunicações, o Prof. Moacir França agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às dezessete horas e vinte minutos, e eu, Huener Silva Gonçalves, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo presidente e demais conselheiros presentes à reunião. Belo Horizonte, quatorze de dezembro de dois mil e dezesseis.

 

Prof. Moacir Felizardo de França Filho

Presidente do Conselho de Graduação

 

Prof. Giancarlo Queiroz Pellegrino

Membro suplente da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Prof. Wanderley dos Santos Roberto

Membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Ivan José de Santana

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Profª. Maria das Graças de Almeida

Membro suplente dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Eduardo Schirm

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Emerson de Sousa Costa

Membro titular dos docentes dos Campi do Interior

 

Prof. Alberto Pena Lara

Membro titular dos docentes dos Campi do Interior

 

Sra. Marina Conceição Moreira Silveira

Membro titular dos servidores técnico-administrativos

 

Sra. Nilza Helena de Oliveira

Membro suplente dos servidores Técnico–Administrativos

 

Sra. Gláucia Maria Nascimento Costa de Oliveira

Membro titular dos servidores Técnico-Administrativos

 

Sr. André Augusto de Melo

Membro titular dos discentes do Ensino de Graduação

 

Sr. Pedro Henrique de Souza Jesus

Membro titular dos discentes do Ensino de Graduação