SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

 

ATA DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA REUNIÃO DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO DO CEFET-MG. Às quatorze horas e cinquenta minutos do dia vinte e dois de março de dois mil e dezessete, reuniu-se, sob a presidência do Prof. Moacir Felizardo de França Filho, o Conselho de Graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Campus I. Estiveram presentes os seguintes membros: Prof. Wanderley dos Santos Roberto, membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra; Prof. José Hissa Ferreira, membro titular dos docentes da área das Engenharias; Profª. Maria das Graças de Almeida, membro suplente dos docentes da área das Engenharias; Prof. Eduardo Schirm, membro titular dos docentes da área das Engenharias; e o Sr. André Augusto de Melo, membro titular dos discentes do Ensino de Graduação. Participaram por meio do recurso de videoconferência: Prof. Emerson de Sousa Costa, membro titular dos docentes dos Campi do Interior; Prof. Alberto Pena Lara, membro titular dos docentes dos Campi do Interior; e a Sra. Gláucia Maria Nascimento Costa de Oliveira, membro titular dos servidores técnico-administrativos; e o Sr. Pedro Henrique de Souza Jesus, membro titular dos discentes do Ensino de Graduação. Foi registrada a presença de 10 (dez) membros, sendo 9 titulares e 1 suplente. Verificado o quorum regimental, foi realizada a Abertura da 140ª Reunião do Conselho de Graduação às quatorze horas e cinquenta minutos pelo Presidente. Foram estabelecidos como pontos de pauta de reunião pelos presentes, por unanimidade: 1. Atas anteriores; 2. Processos: 2.1. Requerimentos de quebra do artigo 44 das Normas Acadêmicas (001248/2017-5; 000724/2017-81; 000721/2017-47; 001148/2017-99; 001185/2017-05); 2.2. Solicitação de aplicação de exceção à Resolução CEE 01/2016 (01292/2017-25); 2.3. Parecer do Professor Alberto Lara sobre o processo de Solicitação ao uso da iniciação científica em substituição do estágio obrigatório (012208/2016-18); 2.4. Comissão de análise da proposta de PPC Engenharia de Computação de Varginha; 2.5. PPC Licenciatura em Matemática (002974/2016-74); 2.6. Solicitação de revisão de correção de prova (01304/2017-11); 3. Definição de número de vagas a serem ofertadas para 2017/2; 4. Comunicações dos conselheiros. 1. Atas anteriores. Depois de consideradas as sugestões de correção indicadas pela Sra. Gláucia Maria e pelos professores Wanderley dos Santos e Eduardo Schirm, a ata da 138ª. Reunião do CGRAD foi aprovada com 9 (nove) votos favoráveis e uma abstenção. 2. Processos: 2.1. Requerimentos de quebra do artigo 44 das Normas Acadêmicas (001248/2017-15; 000724/2017-81; 000721/2017-47; 001148/2017-99; 001185/2017-05). Inicialmente, o Prof. Moacir França explicou que os processos em tela são provenientes do Curso Superior de Engenharia Ambiental e Sanitária, cujo colegiado aceitou fazer a quebra do artigo 44 das Normas Acadêmicas, tendo como limite para matrícula a carga horária máxima de 80% de um determinado período do curso, respeitando pré-requisitos, conflitos de horários e lotação de turma. Por fim, comentou que o limite não está previsto nas Normas Acadêmicas. O Prof. José Hissa afirmou que muitos alunos querem fazer mais disciplinas do que dão conta. Para ele, os limites impostos pelo Colegiado podem colaborar para a racionalização das matrículas pelos alunos. No mais, acredita que os processos deveriam ser analisados separadamente. O Prof. Wanderley dos Santos pontuou que a matrícula em matérias excessivas pelos alunos pode, também, piorar o coeficiente dos alunos. Em novo aparte, o Prof. José Hissa sugeriu que o limite máximo seja ampliado para 100% do período com maior carga horária do PPC. Para o Prof. Wanderley dos Santos, processos dessa natureza infringem as normas e consomem tempo no CGRAD, acabando por atrasar a discussão e regulamentação de assuntos importantes, como a mobilidade acadêmica. O Prof. José Hissa ressaltou que, o mais acertado, seria seguir a orientação do CEPE de abandonar o uso do artigo 44 das Normas Acadêmicas. Diante desse apontamento, o Prof. Moacir França lembrou que a função do artigo em comento é a de obrigar os alunos não deixarem disciplinas acumuladas de períodos anteriores. Em nova fala, o Prof. Wanderley dos Santos reforçou que o processo de matrícula deve priorizar os alunos que estão no período certo do curso. Em relação aos processos, acredita que é melhor o colegiado reexaminar os casos do que encaminhar diretamente para a SRCA. Segundo o Sr. André Augusto, o artigo em discussão pode limitar o aluno em antecipar disciplinas de outros períodos. Como última observação, o Prof. Wanderley dos Santos considerou que a anulação do artigo 44 das Normas Acadêmicas, solicitada pelos processos, favorece a superlotação das turmas. Após levantados esses apontamentos, os presentes aprovaram por unanimidade a devolução dos processos para o Colegiado de Engenharia Ambiental e Sanitária, para que cada caso seja analisado tendo como limite 100% da carga horária do período com maior carga horária do curso, observando pré-requisitos, conflitos de horários e lotação de turma. 2.2. Solicitação de aplicação de exceção à Resolução CEE 01/2016 (01292/2017-25). Ao contextualizar o processo, o Prof. Moacir França ressaltou que o colegiado do Curso Superior de Engenharia Elétrica, fundamentado na Resolução CEE 01/2016, exarada em setembro de 2016, que condiciona o estágio a partir do 5º. Período do curso, negou o pedido da aluna Alice Oliveira Aguiar para efetuar o contrato de Estágio sob a chancela do CEFET MG. A boa oportunidade de estágio oferecida e a dependência financeira do valor a ser recebido, uma vez que não recebe mais bolsa de assistência estudantil do CEFET MG, foram alegações apresentadas pela aluna. Por outro lado, a análise do histórico demonstra que a aluna está cursando disciplinas do 3º e 4º períodos. Aberta a discussão da solicitação, o Sr. André Augusto denunciou a piora no sistema de distribuição de bolsa e, finalizou, afirmando que não seria função do colegiado impedir o estágio de uma aluna. Discordando desse posicionamento, o Prof. José Hissa ressaltou que o colegiado de curso deve zelar pela formação do aluno, preparando-o com os requisitos necessários para que possa transitar com sucesso no mercado. Segundo ele, a empresa seleciona por seus interesses. Quanto à solicitação da aluna, o Colegiado em tela, do qual é o presidente, considerou que as atividades a serem desempenhadas são familiares a atuação de um técnico e não de um engenheiro. A aluna está devendo e fazendo disciplinas que, depois de concluídas, a habilitarão ao estágio. Todavia, o professor ressalva que a comunicação interna deve ser aperfeiçoada, como melhor divulgação das normas produzidas na Instituição. Como apontamento, o Prof. Wanderley dos Santos reforçou que o estágio é importante na complementação da formação e, portanto, o colegiado do curso é a instância mais privilegiada para avaliar a situação de cada aluno.  Como outros membros, o Prof. Alberto Lara destacou que o estágio deve atender a formação em curso. Em nova fala, o Sr. André Augusto questionou se a aluna poderia fazer o estágio como não obrigatório, sem convertê-lo para obrigatório. Em resposta, o Prof. José Hissa afirmou que isso não seria possível, pois os dois estágios são curriculares e supervisionados e a aluna não cumpriu os requisitos necessários para estagiar. Sem mais nenhum comentário ou questionamento, a solicitação da aluna foi indeferida pelos presentes, com 7 (sete) votos contrários e um voto favorável a sua solicitação. Diante do esvaziamento do quorum regimental, os pontos 2.3. Parecer do Professor Alberto Lara sobre o processo de Solicitação ao uso da iniciação científica em substituição do estágio obrigatório (012208/2016-18); 2.4. Comissão de análise da proposta de PPC Engenharia de Computação de Varginha; 2.5. PPC Licenciatura em Matemática (002974/2016-74); 2.6. Solicitação de revisão de correção de prova (01304/2017-11); e 3. Definição de número de vagas a serem ofertadas para 2017/2 não foram apreciados. 4. Comunicações dos conselheiros. O Prof. Moacir França apresentou a Portaria DIRGRAD Nº – 007/17, de 22 de março de 2017, que nomeia os professores Emerson de Sousa (Presidente), Alberto Lara e a Sra. Gláucia Maria como membros integrantes da comissão responsável para analisar a proposta do Projeto Pedagógico para implantação do Curso de Engenharia de Computação no CEFET-MG, em Varginha – Processo: 23062.008027/2017-78. Encerrada a reunião, o Prof. Moacir França agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às dezesseis horas e quinze minutos, e eu, Huener Silva Gonçalves, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo presidente e demais conselheiros presentes à reunião. Belo Horizonte, vinte e dois de março de dois mil e dezessete.

 

Prof. Moacir Felizardo de França Filho

Presidente do Conselho de Graduação

 

Prof. Prof. Wanderley dos Santos Roberto

Membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. José Hissa Ferreira

Membro titular dos docentes da área das Engenharias;

 

Profª. Maria das Graças de Almeida

Membro suplente dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Eduardo Schirm

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Emerson de Sousa Costa

Membro titular dos docentes dos Campi do Interior

 

Prof. Alberto Pena Lara

Membro titular dos docentes dos Campi do Interior

 

Sra. Gláucia Maria Nascimento Costa de Oliveira

Membro titular dos servidores Técnico-Administrativos

 

Sr. André Augusto de Melo

Membro titular dos discentes do Ensino de Graduação

 

Sr. Pedro Henrique de Souza Jesus

Membro titular dos discentes do Ensino de Graduação