SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

 

ATA DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO DO CEFET-MG. Às quatorze horas e vinte e cinco minutos do dia vinte e seis de abril de dois mil e dezessete, reuniu-se, sob a presidência do Prof. Moacir Felizardo de França Filho, o Conselho de Graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Campus I. Estiveram presentes os seguintes membros: Prof. Cláudio Antunes de Siqueira, membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra; Prof. Wanderley dos Santos Roberto, membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra; Prof. Ivan José de Santana, membro titular dos docentes da área das Engenharias; Profª. Maria das Graças de Almeida, membro suplente dos docentes da área das Engenharias; Prof. Eduardo Schirm, membro titular dos docentes da área das Engenharias; e a Srª. Dayane Apolônio do Carmo, membro suplente dos discentes do Ensino de Graduação. Participaram por meio do recurso de videoconferência: Prof. Emerson de Sousa Costa, membro titular dos docentes dos Campi do Interior; Sra. Gláucia Maria Nascimento Costa de Oliveira, membro titular dos servidores técnico-administrativos; e o Sr. Pedro Henrique de Souza Jesus, membro titular dos discentes do Ensino de Graduação.  Justificaram a ausência: Profª. Laíse Ferraz Correa, membro titular dos docentes da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; e a Srª Marina Conceição Moreira Silveira, membro titular dos servidores técnico–administrativos. Foi registrada a presença de 10 (dez) membros, sendo 8 titulares e 2 suplentes. Verificado o quórum regimental, foi realizada a Abertura da 142ª Reunião do Conselho de Graduação às quatorze horas e vinte e cinco minutos pelo Presidente. Foram estabelecidos como pontos de pauta de reunião pelos presentes, por unanimidade: 1. Atas Anteriores; 2. Processos: 2.1. Solicitação de Matrícula (001402/2017-59); 2.2. Reconsideração ao processo 001820/2017-46 – Solicitação de matrícula; 2.3. Parecer da Comissão ao Processo 001784/10-37 – PPC do Curso de Ciência da Computação de Contagem; 3. Definição de número de vagas a serem ofertadas para 2017/2: oferta regular via SiSU e Processo seletivo para preenchimento das vagas remanescentes; 4. Comunicações dos conselheiros. 1. Atas Anteriores. Avaliadas as sugestões de correção apontadas pelos professores Eduardo Schirm, Maria das Graças e pela Sra. Gláucia Maria, as atas da 139ª e 140ª Reuniões foram aprovadas por unanimidade. 2. Processos: 2.1. Solicitação de Matrícula (001402/2017-59). De forma breve, o Prof. Moacir França explanou sobre o processo, relatando que o discente Thomas Sant’Anna Venturini passou por procedimento cirúrgico por conta de uma hérnia de disco no segundo semestre de 2016, iniciando o processo de fisioterapia em sua cidade, com o acompanhamento dos pais, no início de 2017, o que o impediu de se matricular no período previsto no cronograma de matrículas. Ele solicitou ao colegiado do curso de Engenharia de Produção Civil que, considerando seu quadro de saúde, permitisse a matrícula em disciplinas do 5° período, o que foi negado devido à não apresentação de documentação original no prazo determinado. Entretanto, segundo o professor, a documentação original foi apresentada posteriormente à Coordenadora do curso, que avaliou que seria mais rápido interpor recurso ao CGRAD, cuja reunião estava em data próxima, do que ao colegiado. Enfim, foi informado que, enquanto tramita o processo, o aluno tem assistido às aulas das disciplinas normalmente. Aberta a palavra, a Sra. Gláucia Maria questionou sobre a autoria do processo e se não caberia a devolução do mesmo ao colegiado do curso. O Prof. Moacir França informou que o aluno abriu o processo, apresentou o protocolo do mesmo à Coordenadora, e perguntou aos presentes se seria cabível o retorno do processo ao colegiado, instruindo o mesmo a apreciá-lo novamente à luz da documentação original. Em aparte, o Prof. Eduardo Schirm ponderou que permitir o aluno frequentar aulas, sem matricula, contraria as Normas Acadêmicas. Para os professores Ivan José e Wanderley dos Santos e para as Sras. Gláucia Maria e Dayane Apolônio, a Coordenadora, a partir da apresentação da documentação original, deveria ter recepcionado a solicitação de reconsideração do aluno e aprovado Ad referendum em reunião extraordinária no colegiado.  Por fim, o Prof. Ivan José defendeu que, em caso de deferimento da solicitação pelo CGRAD, o aluno não estará sendo dispensado de cumprimento de atividades avaliativas e da frequência no semestre. Sem mais delongas, o Prof. Moacir França propôs como encaminhamento acatar o requerimento de matrícula do aluno, condicionado à existência de vagas, compatibilidade de horários e pré-requisitos curriculares, autorizando a convalidação da frequência e das atividades avaliativas porventura realizadas pelo aluno, no período de 08/03/2017, data em que o aluno apresentou requerimento ao colegiado de curso, até a efetivação da matrícula. Ressaltou-se também na proposição que a matrícula não isenta o aluno do cumprimento das obrigações acadêmicas necessárias à sua aprovação nas disciplinas, ficando facultada aos professores a reaplicação das atividades avaliativas que o aluno tenha perdido, para além daqueles casos previstos no Art. 65 das Normas Acadêmicas da Graduação (Resolução CD 083/05, de 05 de julho de 2005), e que a Coordenação de curso deve orientar os professores das disciplinas como proceder. Por unanimidade, a proposta foi aprovada. 2.2. Reconsideração ao processo 001820/2017-46 – Solicitação de matrícula. Introdutoriamente, o Prof. Moacir França explicou que o aluno, devido a uma proposta de trabalho fora de Belo Horizonte, cogitava não matricular nesse semestre e acreditava que o pedido de trancamento poderia ser feito a qualquer momento, sem depender da matrícula. Porém, o emprego não se concretizou e o aluno não se matriculou. Ainda assim, está assistindo aulas e apresentou documentação comprobatória dos fatos narrados. Abrindo a discussão do caso, o Prof. Wanderley dos Santos entendeu, preliminarmente, que, diferente do caso anterior, em que o aluno foi impedido de matricular-se no prazo certo por questões de saúde, nada impedia o aluno do processo em análise de se matricular, concluindo-se, assim, que ele foi omisso em não observar os prazos. Já o Prof. Ivan José afirmou esperar que os professores estejam realizando chamadas, para poder lançar a frequência de alunos em casos como esses. Em aparte, o Prof. Wanderley dos Santos informou que os diários não vêm com as faltas, cabendo aos professores lançarem as mesmas, aferindo das listas de presença. A Profa. Maria das Graças defendeu que o aluno está no direito de solicitar reconsideração à decisão do CGRAD e perguntou se o processo informava a data de requerimento de matrícula do aluno no curso. O Prof. Moacir França anunciou que o requerimento foi feito pelo aluno no dia 06 de março. Os professores Eduardo Schirm, Ivan José e Maria das Graças e a Sra. Dayane Apolônio ponderaram que o aluno estaria ainda no prazo, quando se considera o contexto que marcou o processo de matrícula de 2017/1. Enfim, sem outras observações, o Prof. Moacir França, considerando as particularidades do processo, propôs encaminhamento análogo ao do caso discutido anteriormente: acatar o requerimento de matrícula do aluno, condicionado à existência de vagas, compatibilidade de horários e pré-requisitos curriculares, autorizando a convalidação da frequência e das atividades avaliativas porventura realizadas pelo aluno, no período de 06/03/2017, data em que o aluno apresentou requerimento ao colegiado de curso, até a efetivação da matrícula. Ressaltou-se também na proposição que a matrícula não isenta o aluno do cumprimento das obrigações acadêmicas necessárias à sua aprovação nas disciplinas, ficando facultada aos professores a reaplicação das atividades avaliativas que o aluno tenha perdido, para além daqueles casos previstos no Art. 65 das Normas Acadêmicas da Graduação (Resolução CD 083/05, de 05 de julho de 2005), e que a Coordenação de curso deve orientar os professores das disciplinas como proceder. Mantendo coerência em suas decisões, os presentes aprovaram o encaminhamento por unanimidade. 2.3. Parecer da Comissão ao Processo 001784/10-37 – PPC do Curso de Ciência da Computação de Contagem. Preliminarmente, o Prof. Emerson de Sousa discorreu brevemente sobre a trajetória do processo no CGRAD, realçando em sua análise do mérito as alterações realizadas pela Comissão Proponente. Ao término, listou como modificações pendentes: a disciplina de GAAV deve ser incluída como pré-requisito da disciplina de Cálculo II, o pré-requisito da disciplina Inteligência Artificial deve ser alterado para Cálculo Numérico no ementário das disciplinas do eixo 5 e, por fim, o número de docentes necessários com relação à carga horária deve ser reavaliado. Em aparte, o Prof. Ivan José defendeu a manutenção da disciplina de Cálculo III como obrigatória, uma vez que todos os cursos das Ciências Exatas do CEFET MG têm essa disciplina. Para o Prof. Emerson de Sousa, a mudança para Cálculo Numérico se sustenta uma vez que é facultativo o ensino o conteúdo de equações diferenciais em cursos que não são de Engenharia, e que o foco do curso em análise é Hardware e Software, assim, a disciplina de Cálculo III se tornaria optativa. O Prof. Eduardo Schirm indagou se há outra disciplina de Cálculo Numérico nos cursos de engenharia oferecidos pelo CEFET MG. Em resposta o Prof. Emerson de Sousa disse que não, e que há somente Métodos Numéricos, e acrescentou, diante dos apontamentos feitos, que a DIRGRAD e o CGRAD deveriam refletir a respeito de uma orientação que articule um núcleo básico comum nos cursos na Instituição. Retomando a fala, o Prof. Ivan José justificou seu posicionamento observando que a Ciência da Computação, como as Engenharias, tem como base a Física e a Matemática, ou seja, são Ciências Exatas. Fundamentado nos apontamentos feitos, o Prof. Moacir França apresentou como encaminhamentos para serem votados em separado: 1. Manter a recomendação de alteração apresentada pelo parecer do Prof. Emerson de Souza, ou seja, a disciplina de Cálculo III como optativa, inserindo a disciplina de Cálculo Numérico no lugar da disciplina Métodos Numéricos Computacionais, como pré-requisito para a disciplina de Inteligência Artificial; 2. Qualificar a disciplina de Cálculo III como co-requisito da disciplina de Métodos Numéricos Computacionais, mantendo o conteúdo de equações diferenciais, mantendo as duas disciplinas no PPC. Realizada a votação, a primeira proposta teve 3 votos favoráveis e 7 contrários, e a segunda teve 7 votos favoráveis e 3 contrários, sendo, então, aprovada. Assim, o projeto PPC de Ciência da Computação de Contagem retornará a comissão proponente, que deverá proceder a correção do documento conforme a decisão. Após isso, essa comissão deverá encaminhar o documento para a Diretoria de Graduação (DIRGRAD) que verificará as correções e o encaminhará para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). 3. Definição de número de vagas a serem ofertadas para 2017/2: oferta regular via SiSU e Processo seletivo para preenchimento das vagas remanescentes. Ao apresentar o quadro de vagas dos cursos de graduação a serem ofertadas via SiSU, o Prof. Moacir França destacou que o Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, que se encontra em processo de reestruturação, somente ofertará vagas para o próximo semestre se houver alargamento do prazo de norma do Conselho Nacional de Educação, CNE, que disciplina cursos dessa natureza. Considerada essa observação, o quadro de vagas foi aprovado por unanimidade. Em relação ao processo seletivo para o preenchimento de vagas remanescentes, o Prof. Moacir França discorreu sobre as modalidades do edital, anunciou que a COPEVE deve assumir os procedimentos e que o número de vagas a ser ofertada em cada curso é de, no mínimo, 5. Por isso, comentou que seria verificado o porquê da oferta menor nos cursos de Engenharia Mecânica em Belo Horizonte, Engenharia Mecatrônica em Divinópolis e Engenharia Civil em Curvelo. Em aparte o Prof. Wanderley do Santos sugeriu que, se após o trâmite do processo houver vagas não preenchidas, fosse previsto no edital o reingresso de alunos que tenham extrapolado o prazo de 2 anos de afastamento. A Sra. Dayane Apolônio questionou sobre a não aplicação da Lei de Cotas no edital. Elucidando a questão, o Prof. Moacir França disse que não há ainda legislação que obrigue a adoção das cotas no processo. Consideradas dessas observações, o quadro de vagas remanescentes foi aprovado por unanimidade. 4. Comunicações dos conselheiros. O Prof. Wanderley do Santos comentou sobre problemas relacionados à avaliação e dispensa de disciplinas de alunos oriundos do processo de transferência. Para ele, seria interessante que fosse aplicada uma avaliação nos moldes da modalidade aproveitamento de estudos para aferir o conhecimento desses alunos. Sobre esse processo de entrada, o Prof. Moacir França afirmou que está em fase de estudo a implementação de editais anuais, o que poderia ajustar a entrada desses alunos na instituição, favorecendo o processo de avaliação dos pedidos de dispensa de disciplinas.  Ele também informou que em 17 de maio de 2017 ocorrerá o I Ciclo de Formação de Equipes de Coordenação de Curso de Graduação do CEFET-MG, que enfatizará a implantação do novo Sistema Acadêmico, SIGAA, e de procedimentos de preservação do patrimônio documental da Instituição, e temáticas já tratadas por esse Conselho. Como última participação, o Prof. Wanderley do Santos sugeriu que seja pensada a criação de um checklist nas coordenações para a dispensa de disciplinas de alunos oriundos de transferência externa. O Sr. Pedro Henrique divulgou que em 08 de maio terá início, na Unidade Leopoldina, mais uma Semana de Engenharia, e que todos estão convidados. Por fim, sem mais a tratar, o Prof. Moacir França agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às dezessete horas, e eu, Huener Silva Gonçalves, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo presidente e demais conselheiros presentes à reunião. Belo Horizonte, vinte seis de abril de dois mil e dezessete.

 

Prof. Moacir Felizardo de França Filho

Presidente do Conselho de Graduação

 

Prof. Cláudio Antunes de Siqueira

Membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Prof. Wanderley dos Santos Roberto

Membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Ivan José de Santana

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Profª. Maria das Graças de Almeida

Membro suplente dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Eduardo Schirm

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Emerson de Sousa Costa

Membro titular dos docentes dos Campi do Interior

 

Sra. Gláucia Maria Nascimento Costa de Oliveira

Membro titular dos servidores Técnico-Administrativos

 

Sr. Pedro Henrique de Souza Jesus

Membro titular dos discentes do Ensino de Graduação

 

Srª. Dayane Apolônio do Carmo

Membro suplente dos discentes do Ensino de Graduação