SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

 

ATA DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUARTA REUNIÃO DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO DO CEFET-MG. Às quatorze horas e quarenta minutos do dia trinta e um de maio de dois mil e dezessete, reuniu-se, sob a presidência do Prof. Moacir Felizardo de França Filho, o Conselho de Graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Campus I. Estiveram presentes os seguintes membros: Prof. Cláudio Antunes de Siqueira, membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra; Prof. Wanderley dos Santos Roberto, membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra; Prof. Ivan José de Santana, membro titular dos docentes da área das Engenharias; Prof. José Hissa Ferreira, membro titular dos docentes da área das Engenharias; Prof. Emerson de Sousa Costa, membro titular dos docentes dos Campi do Interior; Prof. Alberto Pena Lara, membro titular dos docentes dos Campi do Interior; Sra. Marina Conceição Moreira Silveira, membro titular dos servidores técnico–administrativos; Sra. Gláucia Maria Nascimento Costa de Oliveira, membro titular dos servidores técnico–administrativos; Sr. Pedro Henrique de Souza Jesus, membro titular dos discentes do Ensino de Graduação; e a Sra. Dayane Apolônio do Carmo, membro suplente dos discentes do Ensino de Graduação. Foi registrada a presença de 11 (onze) membros, sendo 10 titulares e 1 suplente. Verificado o quórum regimental, foi realizada a Abertura da 144ª Reunião do Conselho de Graduação às quatorze horas e quarenta minutos pelo Presidente. Com 10 (dez) votos favoráveis e uma abstenção, foram estabelecidos como pontos de pauta de reunião pelos presentes: 1. Assinatura de Atas; 2. Resoluções CD 008 e 009/17 e Reestruturação do CGRAD; 3. Processo de solicitação de atendimento domiciliar (010052/2017-11); 4. Proposta de suspenção temporária do Artigo 44 das Normas Acadêmicas; 5. Proposta de modificação da Resolução CGRAD 38/10, unificando as atribuições de Professor da Disciplina Estágio Supervisionado e Coordenador de Estágio do Curso; 6. Bibliografia de disciplinas equalizadas; 7. Coordenador de Eixo Comum para unidades do interior; 8. Comunicações dos conselheiros. 1. Assinatura de Atas. Os membros presentes assinaram as atas pendentes de reuniões anteriores. 2. Resoluções CD 008 e 009/17 e Reestruturação do CGRAD. O Prof. Moacir França apresentou a Resolução CD 008/17, realçando como características o conceito de legislatura, o processo de eleições por chapa e observando que, em caso de vacância de titular, o suplente deve assumir. No caso das coordenações na graduação, notou que o subcoordenador, ao assumir a titularidade, poderá seguir até o fim do mandato, ou convocar eleições. Em relação à representação discente, informou que o Conselho de Educação, Pesquisa e Extensão (CEPE) está trabalhando um documento para regulamentá-la nos órgãos colegiados. Por fim, informou ao Prof. Ivan José que a norma está valendo e que o processo de eleição na Coordenação de Engenharia de Materiais deverá observá-la. Após detalhar a Resolução CD 009/17, o Prof. Moacir França destacou que a mesma inviabiliza a proposta elaborada pelo CGRAD de 17 membros. Em aparte, o Prof. Ivan José sugeriu que fosse criada uma comissão para readequação da proposta do CGRAD à norma. Enfim, partindo dessa sugestão, a comissão foi formada pela Profa. Ludmila de Vasconcelos, pelo Prof. Emerson de Sousa, pela Sra. Gláucia Maria e pelo Sr. Pedro Henrique3. Processo de solicitação de atendimento domiciliar do discente Cleyton de Oliveira Mariz (010052/2017-11). O Prof. Moacir França narrou os fatos contidos no processo, realçando a situação física do aluno, após acidente automobilístico sofrido, conforme pareceres apresentados, as consequências dessa para o acompanhamento das aulas e realização de avaliações e a posição do colegiado do Curso de Engenharia Civil da Unidade Curvelo. Ao apresentar o seu parecer, ele observa que o direito de assistência domiciliar está garantido nas Normas Acadêmicas, entretanto, essas são omissas quanto à previsão de aulas práticas na residência de alunos assistidos. Considerando a grande distância a ser percorrida entre a unidade na qual se encontra o curso e a cidade na qual se encontra o domicílio do aluno, de longo tempo de viagem, elevando custos e colocando em risco a vida de professor e motorista, o Prof. Moacir França considerou que tal dinâmica se mostra inviável. Em conclusão, se posicionou favorável a solicitação quanto ao envio pelos professores de disciplinas teóricas de programação do conteúdo ao aluno por meios que reduzam o impacto da distância no processo, com a ciência da coordenação do curso. Aberta a discussão, a Sra. Gláucia Maria afirmou que o Decreto Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica, ampara o aluno em sua solicitação. Para o Prof. Ivan José, o fato do curso ser presencial pode inviabilizar o parecer e a solicitação do aluno. Diante do cenário apresentado, o Prof. Wanderley dos Santos comentou que o processo poderá ser penoso para o aluno, podendo impactar negativamente o coeficiente de rendimento no semestre, uma vez que terá pouco tempo para aprender a matéria de um semestre e terá que deslocar para fazer as avaliações. Por fim, sugeriu como alternativas o trancamento do semestre ou o deferimento da solicitação com o aluno arcando com as consequências. Sobre as alternativas sugeridas, o Prof. Moacir França informou que o aluno tinha rejeitado a recomendação de trancamento dada pelo colegiado do curso. Preocupado com a recuperação da saúde do aluno, o Prof. Alberto Lara reforçou a importância de se pensar uma solução que não impacte negativamente seu tratamento e efetive o direito requerido, evitando-se a judicialização da questão. Em aparte, o Prof. José Hissa, sugeriu que o aluno seja orientado a realizar o “Aproveitamento de Estudos”, caso seja o entendimento de que o aluno não dispõe de condições médicas e legais para realizar as avaliações. Ao término das discussões, o Prof. Moacir França propôs o seguinte encaminhamento para votação: deferimento da concessão de Regime de Exercícios Domiciliares ao discente para as disciplinas teóricas, com o envio da programação de estudos e tarefas domiciliares para o aluno, com cópia para a coordenação de curso, segundo o estabelecido no Guia de Gestão Acadêmica da Graduação. Quanto à aplicação das avaliações, serão realizadas na Unidade Curvelo do CEFET-MG mediante apresentação de laudo médico pelo aluno, que ateste que todo o esforço físico a que o mesmo estará sujeito nos deslocamentos não comprometa sua recuperação. Esta obrigatoriedade também de aplica a concessão do Regime de Exercícios Domiciliares. Por fim, considerando-se que o Colegiado do Curso de Engenharia Civil já havia sugerido, em 05/04/2017, o trancamento excepcional de matrícula e que, somente em 18/05/2017, o aluno recorreu da decisão do colegiado, eventuais reprovações do aluno nas disciplinas cursadas por meio do Regime de Exercícios Domiciliares, não darão ao aluno o direito de solicitar trancamentos de matrículas. O encaminhamento foi aprovado por 7 (sete) votos favoráveis, 3 (três) contrários e uma abstenção. Entre os votos contrários, o Prof. Ivan José, solicitou que ficasse registrado que, para ele, a solução aprovada não atende às condições pedagógicas mínimas. 4. Proposta de suspenção temporária do Artigo 44 das Normas Acadêmicas. Introdutoriamente, o Prof. Moacir França procedeu a leitura do Artigo 44 das Normas Acadêmicas e informou que a sua reformulação, que tem como finalidade a retirada da trava de 3 semestres consecutivos e o estabelecimento do limite de 540 horas/aula, com ênfase na matrícula de disciplinas antigas deixadas pelo aluno, é um encaminhamento apresentado pelos coordenadores, conforme registrado na Ata da 111ª. Reunião do Fórum de Coordenadores da Graduação, de vinte e quatro de abril de dois mil e dezessete. Em aparte, o Prof. Wanderley dos Santos afirmou que a quebra de pré-requisito do artigo em discussão deve ser no sentido de obrigar o aluno a se matricular em disciplinas obrigatórias reprovadas de períodos anteriores. Retomando a palavra, o Prof. Moacir França sugeriu que o citado artigo seja suspenso temporariamente até a implantação do novo Sistema Acadêmico, o SIGAA. O Prof. Ivan José lembrou que a reformulação do artigo deve atentar para a matrícula de disciplinas de matrizes antigas, que podem dificultar a conclusão dos cursos pelos alunos. Em atenção a isso, o Prof. Moacir França sugeriu que o número de períodos de aplicação do artigo pode ser estendido. O Prof. Wanderley dos Santos apontou que, em muitos casos, há vagas em turmas das disciplinas que o aluno deve, mas ele não se matricula. Enfim, concluiu que o aluno só poderia se matricular em disciplinas de períodos à frente no curso desde que esteja em dia com as disciplinas de períodos anteriores. O Prof. José Hissa sugeriu que a expansão de abrangência do artigo de 3 para 5 períodos colaboraria para a redução dos requerimentos nas coordenações. Em nova fala, o Prof. Ivan José recomendou que o Fórum de Coordenadores analise o índice de reprovação por disciplina, observando se isso é sistemático em determinado professor. Ao fim, o Prof. Moacir França propôs como encaminhamento a manutenção do Artigo 44 das Normas Acadêmicas, com a ampliação da matrícula em disciplinas de 3 para 5 períodos curriculares consecutivos. O encaminhamento foi aprovado por 8 (oito) votos favoráveis e 2 (dois) contrários. Além do Artigo 44 das Normas Acadêmicas, o Prof. Moacir França comentou que o Fórum dos Coordenadores também solicitou que fosse votado como encaminhamento a restrição de aplicação do Artigo 45 das Normas Acadêmicas a prováveis formandos em 2017/2 e 2018/1. Com 9 (nove) votos favoráveis e uma abstenção, a proposta foi aprovada. 5. Proposta de modificação da Resolução CGRAD 38/10, unificando as atribuições de Professor da Disciplina Estágio Supervisionado e Coordenador de Estágio do Curso. Diante da informação de que a Coordenação de Programas de Estágio está trabalhando em uma proposta de novo regulamento que versa sobre o estágio na Instituição, o Prof. Moacir França retirou o ponto da pauta. 6. Bibliografia de disciplinas equalizadas. Preliminarmente, o Prof. Moacir França comentou que não há normas na Instituição que determinem a mesma bibliografia para disciplinas semelhantes em unidades diferentes. Assim, defendeu que a bibliografia nos Planos de Ensino das unidades do interior devesse considerar o acervo disponível na biblioteca local. Por isso, propôs como encaminhamento a flexibilização de utilização bibliografia obrigatória e complementar nos planos de ensino de disciplinas equalizadas dos cursos de graduação para as unidades do interior do CEFET-MG. O encaminhamento foi aprovado por unanimidade. 7. Coordenador de Eixo Comum para unidades do interior. Por se tratar de realidades diferentes da graduação na Instituição, o Prof. Moacir França apontou que é inviável um coordenador de Eixo Comum, que atua na unidade Belo Horizonte, tecer orientações para disciplinas ofertadas nos cursos de graduação das unidades do interior. Portanto, apresentou como encaminhamento a proposta de inserção na Resolução CGRAD 011/08, de 11 de junho de 2008, da escolha de Coordenadores de Eixo Comum por cada unidade do interior. O encaminhamento foi aprovado por unanimidade. 8. Comunicações dos conselheiros. O Prof. Emerson de Souza indicou que a proposta de PPC de Engenharia Computacional da unidade Varginha seja devolvida para a Comissão Proponente, para que ela faça os ajustes conforme parecer a ser enviado via e-mail. A Sra. Gláucia Maria sugeriu a inclusão do parecer do PPC de Engenharia de Computação da unidade Leopoldina para a próxima reunião. O Prof. Wanderley dos Santos informou que a prática de pingue pongue no Prédio 20 do Campus II tem atrapalhado o andamento das aulas. Portanto, solicitou que seja tomada alguma medida para resolver a situação. Por fim, sem mais a tratar, o Prof. Moacir França agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às dezessete horas e trinta minutos, e eu, Huener Silva Gonçalves, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo presidente e demais conselheiros presentes à reunião. Belo Horizonte, trinta e um de maio de dois mil e dezessete.

 

 

Prof. Moacir Felizardo de França Filho

Presidente do Conselho de Graduação

 

Prof. Cláudio Antunes de Siqueira

Membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Wanderley dos Santos Roberto

Membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Ivan José de Santana

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. José Hissa Ferreira

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Emerson de Sousa Costa

Membro titular dos docentes dos Campi do Interior

 

Prof. Alberto Pena Lara

Membro titular dos docentes dos Campi do Interior

 

Sra. Marina Conceição Moreira Silveira

Membro titular dos servidores técnico–administrativos

 

Sra. Gláucia Maria Nascimento Costa de Oliveira

Membro titular dos servidores técnico–administrativos

 

Sr. Pedro Henrique de Souza Jesus

Membro titular dos discentes do Ensino de Graduação

 

Sra. Dayane Apolônio do Carmo

Membro suplente dos discentes do Ensino de Graduação