SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

 

ATA DA CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO DO CEFET-MG. Às quatorze horas e vinte e quatro minutos do dia vinte e sete de março de dois mil e dezenove, reuniu-se, sob a presidência do Prof. Moacir Felizardo de França Filho, Diretor de Graduação, o Conselho de Graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Campus I. Estiveram presentes os seguintes membros: Prof. José Hissa Ferreira, membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra; Prof. Cláudio de Andrade Lima, membro suplente da área de Ciências Exatas e da Terra; Prof. Wanderley dos Santos Roberto, membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra; Prof. Luis Alberto D’Afonseca, membro suplente da área de Ciências Exatas e da Terra; Prof. Ivan José de Santana, membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra; Prof. Márcio Expedito Guzzo, membro suplente da área de Ciências Exatas e da Terra; Prof. Emerson de Sousa Costa, membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra; o Prof. Reginaldo Braga de Sousa, membro titular da área de Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes; Prof. Bráulio Silva Chaves, membro titular da área de Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes; Sra. Edna Vieira da Silva, membro titular dos Servidores Técnico-Administrativos; e a Sra. Natália Ferrari Santos, membro suplente dos discentes do Ensino de Graduação. Participaram por meio do recurso de videoconferência: Sr. Allan Vinicius Pereira Machado, membro titular dos discentes do Ensino de Graduação; Prof. Ronaldo Lage Figueiredo, membro suplente da área de Ciências Exatas e da Terra; e o Prof. Wagner Custódio de Oliveira, membro suplente da área de Ciências Exatas e da Terra. Justificaram a ausência: Prof. Alberto Pena Lara, membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra; Prof. Marcelo Henrique Ribeiro de Almeida, membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra; Sr. Luciano dos Reis Fabi, membro titular dos servidores técnicos-administrativos; Sra. Elizabeth de Araújo, membro suplente dos servidores técnicos-administrativos; Sra. Betina Alvarenga Nacif, membro titular dos discentes do Ensino de Graduação; e o Sr. Matheus Dias da Silva, membro suplente dos discentes do Ensino de Graduação. Convidado: Prof. Ernane Rodrigues da Silva, Coordenador do Curso de Engenharia de Materiais. Foi registrada a presença de 14 (quatorze) membros, sendo 8 (oito) titulares e 6 (seis) suplentes. Verificado o quórum regimental, foi realizada a Abertura da 163ª Reunião do Conselho de Graduação às quatorze horas e vinte e quatro minutos pelo Presidente, que apresentou a proposta de pauta. Discutida a proposta, foram estabelecidos os seguintes pontos: 1. Processo 23062.005490/2019-20: Recurso contra decisão do Colegiado do curso de Engenharia Mecatrônica da não aprovação na disciplina de Laboratório de Conversão Eletromecânica da Energia pelo discente Guilherme Gazzinelli Rohrmann, curso de Engenharia Mecatrônica, unidade Divinópolis; 2. Processo 23062.006528/2019-81: Pendência de Disciplina Optativa, aluno do curso de Engenharia de Materiais, unidade Belo Horizonte João Vítor Raimundo Silva e Silva; 3. Processo 23062.08027/2017-78: Projeto de PPC Engenharia Computacional, unidade Varginha; 4. Processo 23062.012460/2017-16: Solicitação da discente Pâmela Gomides dos Reis Gomes referente à dispensa do estágio obrigatório e aproveitamento de horas no CEFET- MG; 5. Processo 23062.001995/2016-72: Comissão Resolução 31/13 - Processos de dilatação do prazo de conclusão de curso e de cancelamento de registro acadêmico; 6. Processo 23062.013467/2018-28: Solicitação de dispensa de disciplina da discente Carolina Sardinha Pinto Souza, do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, unidade Belo Horizonte. 1. Distribuição do Processo 23062.005490/2019-20: Recurso contra decisão do Colegiado do curso de Engenharia Mecatrônica da não aprovação na disciplina de Laboratório de Conversão Eletromecânica da Energia pelo discente Guilherme Gazzinelli Rohrmann, curso de Engenharia Mecatrônica, unidade Divinópolis. O Prof. Emerson de Sousa apresentou o caso do aluno, que alega ter sido prejudicado com a mudança de horário de disciplina e o consequente cancelamento de matrícula no período de migração do sistema Qualidata para o SIGAA. Ele informou que o aluno frequentou as aulas mesmo sem estar matriculado e obteve notas suficientes para aprovação. Por isso, o aluno solicitou ao Colegiado que as notas obtidas fossem validadas. Porém, o Colegiado respondeu ao aluno que ele próprio deveria tomar providências para resolução da questão. O aluno procurou o professor da disciplina e obteve uma declaração do mesmo atestando a situação de frequência e aproveitamento mínimo de notas nas atividades. Por fim, o aluno retornou a questão ao Colegiado e teve seu pedido de reconsideração negado com base no art. 43 das Normas Acadêmicas da Graduação. Encerrado o relato, o processo foi distribuído para a comissão formada pelo Prof. Moacir França e pelo Prof. Luis Alberto. 2. Processo 23062.006528/2019-81: Pendência de Disciplina Optativa, aluno do curso de Engenharia de Materiais, unidade Belo Horizonte João Vítor Raimundo Silva e Silva. Após a aprovação da participação do Prof. Ernane Rodrigues, o Prof. Moacir França detalhou o conteúdo do processo. Ele informou que o aluno João Vitor Raimundo Silva e Silva tinha perspectiva de colação de grau em 2018/2, mas recebeu o comunicado que ainda estavam pendentes 30 horas-aula de disciplina optativa específica. Para suprir esta lacuna, o aluno requereu ao Colegiado o aproveitamento da disciplina Materiais Elétricos. O requerimento foi aceito, mas o Colegiado comunicou ao aluno que ainda faltava integralizar créditos em uma das áreas de disciplinas optativas específicas para totalizar as 240 horas previstas no Projeto Pedagógico do Curso. O aluno alegou ter sido induzido ao erro devido ao fato de seu Histórico Escolar demonstrar a integralização total da carga horária do curso sem nenhuma pendência, inclusive considerando a disciplina Gestão Ambiental como disciplina optativa. Por fim, o Prof. Moacir França informou que encontrou divergência entre a informação contida no PPC do curso e aquela divulgada na página eletrônica do Departamento de Engenharia de Materiais; que os históricos escolares apresentados pelo aluno apresentam informações diferentes a cada semestre e que isso o teria levado a inferir que seu percurso acadêmico estava regular. O Prof. Reginaldo Braga questionou sobre a operacionalização do lançamento dos dados das disciplinas no SIGAA. Em aparte, o Prof. Moacir França respondeu que o SIGAA não reconhece as especificidades da divisão de disciplinas optativas específicas do curso de Engenharia de Materiais. O Prof. Ernane Rodrigues relatou que, a pedido do Registro Escolar, verificou a lista de prováveis formandos em 2018/2 e constatou que o aluno não cumpria a quantidade de horas-aula exigidas para a conclusão do curso. Ele informou essa condição ao aluno e o instruiu a abrir o processo de aproveitamento de disciplinas, que culminou na aprovação do pedido para Materiais Elétricos e a negativa para a disciplina Gestão Ambiental. O Sr. Allan Vinicius apontou erros da instituição e do aluno no acompanhamento dos dados registrados no histórico escolar. O Prof. Reginaldo Braga ponderou que não há que se apontar culpados pelo erro do sistema e que o mesmo foi determinante para que o estudante se considerasse apto a colar grau, não devendo este, portanto, ser penalizado. O Prof. Ivan José esclareceu sobre a estrutura das disciplinas optativas específicas e como elas são verificadas pela coordenação de curso. Segundo ele, os alunos são informados sobre a necessidade de cumprir a carga horária obrigatória de integralização no início do curso. O Prof. Moacir França questionou se existe evidência material da comunicação da instituição ao aluno sobre tal exigência. A Sra. Natália Ferrari argumentou que a discussão não se trata do desconhecimento do aluno sobre a integralização de créditos, mas sobre como um erro do sistema acadêmico o induziu a concluir equivocadamente que estava apto a concluir o curso. O Prof. Luis Alberto ressaltou que é obrigação do aluno conhecer as normas que regem o curso no qual está matriculado e questionou se a justificativa de erro do sistema acadêmico na visualização das informações é suficiente para que o estudante alegue que foi induzido ao erro. Ele questionou em que momento o aluno foi comunicado do erro nas informações do histórico escolar e se, uma vez comunicado do erro, houve tempo hábil para ele se matricular na disciplina necessária para integralização da carga horária. O Prof. Ivan José informou que na página eletrônica do Departamento consta a tabela de integralização de créditos necessária para a formação dos estudantes do curso.  O Prof. Moacir França argumentou que há divergências entre a tabela publicada e o que consta no PPC de Engenharia de Materiais. O Prof. Ivan José respondeu que a discussão sobre a divergência de informações não tinha relação com o caso analisado. O Prof. Reginaldo Braga questionou sobre o controle do cumprimento da carga horária em disciplinas optativas específicas pelo aluno, uma vez que o próprio sistema acadêmico é incapaz de fazer esse acompanhamento. Ele ressaltou que o sistema acadêmico é o registro oficial do percurso do aluno. O Prof. Bráulio Silva reforçou o entendimento de que há erros materiais que comprovam a versão apresentada pelo aluno no processo e que isso criou expectativa de formatura para o aluno, impactando nas decisões tomadas por ele. Para o professor, há um problema institucional na publicidade das informações dos PPCs e possibilidade de acesso dos mesmos pelos alunos de diversos cursos. Concluiu que é preciso repensar e problematizar a estruturação dos PPCs de forma constante, tendo em vista as adequações da formação do aluno de graduação. O Prof. Ivan José  disse que o acesso do aluno ao PPC do curso de Engenharia de Materiais na coordenação seria o suficiente para caracterizar a publicidade exigida pela lei. A Sra. Edna Vieira comentou que a Lei de Diretrizes e Bases exige a publicidade das normas e documentos dos cursos e dos dados da vida acadêmica do estudante. A luz dessa lei, caso essas informações não estejam corretas, não seria correto punir o estudante devido a um erro institucional. Além disso, o PPC do curso de Engenharia de Materiais não estava disponível para consulta na coordenação do curso. O Prof. Ivan José questionou a exigência da disponibilização do PPC na internet. Em sua visão, a estruturação das disciplinas optativas específicas do curso objetiva oferecer uma formação mais ampla ao aluno de Engenharia de Materiais. Segundo ele, o Registro Escolar e a Diretoria de Graduação já foram alertados sobre a impossibilidade do sistema se adequar às especificidades dos cursos. Para ele, a aprovação da formatura do aluno seria uma ilegalidade e, por esse motivo, solicitaria registro de voto dos conselheiros presentes. O Prof. Moacir França afirmou não ter questionado a competência do Prof. Ernane Rodrigues como coordenador do curso de Engenharia de Materiais, mas alertado que a falta de capacitação dos funcionários em cargos de gestão é um problema institucional recorrente. O Sr. Allan Vinicius reiterou que o histórico escolar, como documento oficial, afirma que o aluno teria integralizado a carga horária necessária e que, por esse motivo, não seria possível penalizá-lo por um erro institucional. Em novo aparte, o Prof. Reginaldo Braga ressaltou o argumento da oficialidade da documentação expedida pelo CEFET-MG para o aluno, o que lhe garantiria o direito de formar. O Prof. Bráulio Silva reiterou que o papel do Conselho de Graduação é lidar com situações excepcionais e tentar resolvê-las, uma vez que o papel de conselheiro exige responsabilidade com as decisões tomadas. O Prof. Ivan José sugeriu duas possibilidades de encaminhamento: ou adequação do Registro Escolar quanto ao lançamento das informações no Histórico Escolar dos alunos ou uma ordem da Diretoria de Graduação para alterações no PPC dos cursos, a fim de eliminar a exigência de carga horária mínima obrigatória nos eixos das disciplinas optativas específicas. Ele recomendou que a Diretoria de Graduação ordenasse a todos os cursos a publicação do PPC atualizado nas respectivas páginas eletrônicas e que fosse realizada uma consulta ao setor jurídico sobre o caso, questionando a legalidade da formatura do discente sem o cumprimento estrito da grade prevista no PPC do curso. O Prof. Luis Alberto observou que haviam duas questões distintas a serem resolvidas: uma sobre a não penalização do aluno por um erro institucional e outra sobre como seria registrado no histórico escolar do discente a decisão de formá-lo, já que é um caso excepcional e não previsto na norma. A Sra. Edna Vieira pediu mais esclarecimentos sobre a divisão das disciplinas do curso de Engenharia de Materiais. O Prof. Moacir França explicou que o sistema acadêmico não é capaz de fazer as divisões das disciplinas optativas específicas como previsto no PPC do curso e que isso teria ocasionado o erro detectado pelo aluno no seu histórico escolar. O Prof. Ivan José alertou que a autorização da formatura do aluno pelo CGRAD implicaria em reconhecer que o mesmo pode obter o diploma sem o cumprimento efetivo da carga horária do curso. O Prof. Reginaldo Braga observou que, se o histórico escolar não apresenta a distinção das disciplinas e registra a totalização das horas, então não há que se falar em não cumprimento de carga horária pelo aluno. O Prof. Ivan José questionou como operacionalizar o processo de checagem da integralização da carga horária, de forma que sejam evitados casos semelhantes no futuro; questionou ainda a quem cabe autorizar a formatura do aluno e assumir a responsabilidade pela ruptura da norma que rege o curso. O Prof. José Hissa salientou que o Registro Escolar não tem culpa pelo erro de programação do sistema acadêmico e que as adaptações do sistema às normas acadêmicas demandam tempo. Para ele, é responsabilidade do CGRAD assumir a decisão de formar o estudante. Por fim, não entendeu que há ruptura da norma acadêmica, mas uma falha no sistema acadêmico que induziu o aluno ao erro. O Prof. Bráulio Silva ressaltou que o papel do CGRAD é lidar com casos excepcionais às normas acadêmicas e que eventuais rupturas das mesmas fazem parte do processo de democracia institucional. O Prof. Moacir França colocou em votação o encaminhamento da aprovação da solicitação do aluno João Vitor Raimundo Silva e Silva como concluinte do curso de Engenharia de Materiais. O Prof. Ivan José solicitou a inclusão em ata da informação que o aproveitamento da disciplina “Gestão Ambiental” como disciplina optativa específica do curso de Engenharia de Materiais será feito em caráter excepcional, devido a um erro na emissão do histórico escolar do aluno. Solicitou, ainda, que seja registrado o pedido à Diretoria de Graduação de que oriente os cursos sobre a revisão, submissão aos órgãos competentes para aprovação e publicação de seus PPCs em ambiente online. A solicitação do aluno foi aprovada pela maioria do pleno, com abstenção do Prof. Ivan José. 3. Processo 23062.08027/2017-78: Projeto de PPC Engenharia Computacional, unidade Varginha. O Prof. Emerson de Sousa reapresentou parecer final da comissão com as alterações solicitadas pelo pleno na 162ª reunião do Conselho de Graduação, indeferindo o processo do PPC do curso de Engenharia Computacional, campus Varginha. A redação do parecer final passa a ser a seguinte: “Diante do exposto, a comissão de análise vota pelo indeferimento do supracitado processo e solicita que seja redigido um novo PPC pela comissão de elaboração, seguindo corretamente as instruções presentes nas diretrizes para elaboração e tramitação de Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação do CEFET-MG, Resolução CGRAD-25/10, que não seja dissonante com a estrutura curricular e argumentativa dos demais PPCs dos cursos de Graduação vigentes no CEFET-MG”. O parecer foi aprovado por unanimidade. 4. Processo 23062.012460/2017-16: Solicitação da discente Pâmela Gomides dos Reis Gomes referente à dispensa do estágio obrigatório e aproveitamento de horas no CEFET- MG. O Prof. Emerson de Sousa apresentou parecer da comissão da análise pelo deferimento da solicitação da estudante para aproveitamento no curso de Graduação em Engenharia Mecânica das horas de estágio cursadas na Universidade Federal de São João Del-Rei. O Prof. Luis Alberto questionou se o estágio feito pela aluna foi supervisionado por professor orientador na instituição de origem. O Prof. Emerson de Sousa informou que foi apresentado documento da instituição de origem onde consta aproveitamento de 160 horas de estágio pela estudante. O Prof. Márcio Guzzo questionou se o aproveitamento não conflitaria com Resolução própria do Colegiado de Engenharia Mecânica, que estabelece critérios para aproveitamento de horas de estágio obrigatório. O Prof. Emerson de Sousa informou que a comissão não identificou na referida norma qualquer impedimento para a validação de horas solicitada pela aluna. O Prof. José Hissa comentou que, em sua visão, se há correlação entre a disciplina cursada na instituição de origem com a disciplina do curso no CEFET-MG, não haveria problemas para o aproveitamento, mesmo sendo estágio. O Prof. Ivan José questionou sobre o trâmite de estágio obrigatório não ter aprovação dos Conselhos superiores. O Prof. José Hissa explicou que a norma sobre estágio aprovada no CGRAD permite aos Colegiados de curso estabelecerem resoluções com trâmites e critérios próprios. O Prof. Ivan José questionou se existe separação entre a disciplina e a atividade de estágio. Em esclarecimento, os Professores Emerson de Sousa e José Hissa explicaram que a aluna será matriculada na disciplina de estágio, mas com aproveitamento da atividade realizada anteriormente à entrada dela no CEFET-MG. O Prof. Ivan José observou que, caso seja legalmente permitido, os cursos deveriam abolir as restrições de número mínimo de horas para aproveitamento de estágio. A Sra. Edna Vieira comentou que a análise do aproveitamento de horas de estágio deve levar em conta a compatibilidade da atividade exercida com o perfil de egresso do aluno do curso. O Prof. Moacir França colocou em votação o parecer da comissão de análise, com o acréscimo do seguinte trecho: “[...] desde que este aproveitamento não ultrapasse dois terços da carga horária total do curso”, e o encaminhamento sobre a revisão da Resolução CGRAD 19/11, de 29 de junho de 2011, que trata dos estágios nos cursos de Graduação do CEFET-MG por uma comissão formada pelos seguintes conselheiros: Sra. Natália Ferrari, Sra. Jussara Biagini, Prof. Arnaldo Avidalgo e o Prof. Ronaldo Lage. O Prof. Ivan José sugeriu que o trabalho da comissão tenha como diretriz a verificação da legislação de estágio e elabore uma proposta de resolução mais simplificada para tramitação do processo e aproveitamento de carga horária de atividades de estágio. O parecer da comissão foi aprovado com uma abstenção. Os nomes dos integrantes para a comissão de revisão da resolução CGRAD 19/11 foram aprovados por unanimidade. 5. Processo 23062.001995/2016-72: Comissão Resolução 31/13 - Processos de dilatação do prazo de conclusão de curso e de cancelamento de registro acadêmico. O ponto foi retirado de pauta. 6. Processo 23062.013467/2018-28: Solicitação de dispensa de disciplina da discente Carolina Sardinha Pinto Souza, do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, unidade Belo Horizonte. O Prof. Ivan José apresentou a solicitação da discente Carolina Sardinha Pinto Souza, do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, e o parecer da comissão de análise do processo. Segundo ele, a aluna requereu dispensa de disciplinas cursadas anteriormente no curso de Engenharia Elétrica e teve o pedido negado pela Colegiado do curso. O órgão alegou não ser possível o aproveitamento, uma vez que a solicitação foi de equivalência das disciplinas como optativas e as mesmas não contam com disciplinas equivalentes no curso de Engenharia Ambiental e Sanitária. A comissão de análise emitiu parecer pelo aproveitamento das disciplinas solicitadas pela discente como atividades complementares e não como dispensa, uma vez que as Normas Acadêmicas da Graduação impedem este tipo de aproveitamento. Recomendou-se ainda que haja uma revisão dessas Normas no que tange ao aproveitamento de disciplinas, de forma a torná-las mais abrangentes e compatíveis com a realidade das solicitações feitas às coordenações de curso. Os Professores Wanderley dos Santos, Bráulio Silva e José Hissa reforçaram a necessidade de revisão das normas acadêmicas. O parecer foi aprovado por unanimidade. Sem comunicados, o Prof. Moacir Felizardo de França Filho agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às dezoito horas e quinze minutos, e eu, Paulo Henrique Mauro dos Santos, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo presidente e demais conselheiros presentes à reunião. Belo Horizonte, dia vinte e sete de março de dois mil e dezenove.

 

Prof. Moacir Felizardo de França Filho

Diretor de Graduação

 

Prof. José Hissa Ferreira

Membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Cláudio de Andrade Lima

Membro suplente da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Wanderley dos Santos Roberto

Membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Luis Alberto D’Afonseca

Membro suplente da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Ivan José de Santana

Membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Márcio Expedito Guzzo

Membro suplente da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Ronaldo Lage Figueiredo

Membro suplente da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Wagner Custódio de Oliveira

Membro suplente da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Reginaldo Braga de Sousa

Membro titular da área de Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes

 

Prof. Bráulio Silva Chaves

Membro titular da área de Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes

 

Sra. Edna Vieira da Silva

Membro titular dos Servidores Técnico-Administrativos

 

Prof. Emerson de Sousa Costa

Membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Sr. Allan Vinicius Pereira Machado

Membro titular dos discentes do Ensino de Graduação

 

Sra. Natália Ferrari Santos

Membro suplente dos discentes do Ensino de Graduação