SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

 

ATA DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUARTA REUNIÃO DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO DO CEFET-MG. No dia vinte e seis de outubro de dois mil e dezesseis, às quatorze horas e vinte e dois minutos, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores do CEFET-MG, realizou-se a Centésima Trigésima Quarta Reunião do Conselho de Graduação (CGRAD), sob a presidência do Prof. Moacir Felizardo de França Filho. Estiveram presentes os seguintes membros: Profa. Ludmila de Vasconcelos Machado Guimarães, Diretora Adjunta de Graduação; Prof. Cláudio Antunes de Siqueira, membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra; Prof. Wanderley dos Santos Roberto, membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra; Prof. Ivan José de Santana, membro titular dos docentes da área das Engenharias; Prof. José Hissa Ferreira, membro titular dos docentes da área das Engenharias; Profª. Maria das Graças de Almeida, membro suplente dos docentes da área das Engenharias; Prof. Eduardo Schirm, membro titular dos docentes da área das Engenharias; Prof. Emerson de Sousa Costa, membro titular dos docentes dos Campi do Interior; Prof. Alberto Pena Lara, membro titular dos docentes dos Campi do Interior; Srª Marina Conceição Moreira Silveira, membro titular dos servidores técnico–administrativos e o Sr. André Augusto de Melo, membro titular dos discentes do Ensino de Graduação. Participaram por meio do recurso de videoconferência: Sra. Gláucia Maria Nascimento Costa de Oliveira, membro titular dos servidores técnico-administrativos; e o Sr. Pedro Henrique de Souza Jesus, membro titular dos discentes do Ensino de Graduação. Foi registrada a presença de 13 (treze) membros. Verificado o quórum regimental, foi realizada a Abertura da 134ª Reunião do Conselho de Graduação. O presidente declarou a sessão aberta às quatorze horas e vinte e dois minutos, procedendo a apresentação da Profa. Ludmila de Vasconcelos como Diretora adjunta de Graduação e apresentação e posse do Sr. André Augusto como novo representante titular dos discentes do Ensino de Graduação. Foi colocada a seguinte proposta de pauta de reunião: 1. Aprovação de atas de reuniões anteriores. 2.  Artigo 74 das Normas Acadêmicas – Suspensão temporária. 3. Processos: Processo de desligamento de discente: 2520/2015-21; Disciplinas de grades antigas – 6351/2016-71; Parecer ementa da disciplina Português Instrumental - 6877/2015-70; Parecer sobre curso de Engenharia da Computação de Divinópolis; Parecer sobre curso de Ciência da Computação de Contagem; Distribuição: 2974/2016-74 - Licenciatura em Matemática. 4. Comunicações dos conselheiros. Dando início a discussão da pauta, o Prof. José Hissa questionou se o processo de desligamento tem relação com a aplicação do artigo 74 das Normas Acadêmicas e, também se, diante da retirada do prof. Bráulio Silva Chaves, não deveria ser realizada uma eleição para recompor a representação do CGRAD no CEPE. Em relação ao primeiro questionamento, o Prof. Moacir França informou que o processo está relacionado a desligamento por tempo excedente no curso. Quanto ao segundo questionamento, informou que pode ser realizada uma eleição para recompor a representação no CEPE. Porém, anunciou que, em breve, será iniciado um processo de redefinição da composição e depois eleição do CGRAD. Enfim, propôs apresentar em uma reunião próxima um projeto de reestruturação. O Prof. Cláudio Antunes informou que terá que se retirar mais cedo por motivo de aplicação de avaliação em sua disciplina, por isso, solicitou que o Parecer sobre curso de Engenharia da Computação de Divinópolis seja priorizado. O Prof. Moacir França comunicou que a Sra. Nilza Helena solicitou que o Parecer da ementa da disciplina Português Instrumental (6877/2015-70) seja deixado como último item do ponto 3. Em relação ao pedido do Prof. Cláudio Antunes, salientou que o mesmo só poderia ocorrer dentro do ponto 3, pois a discussão da proposta de suspensão do artigo 74 é urgente. Feitas essas considerações, foi aprovada a seguinte pauta por unanimidade: 1. Aprovação de atas de reuniões anteriores. 2.  Artigo 74 das Normas Acadêmicas – Suspensão temporária. 3. Processos: Parecer sobre curso de Engenharia da Computação de Divinópolis; Processo de desligamento de discente: 2520/2015-21; Disciplinas de grades antigas – 6351/2016-71; Parecer sobre curso de Ciência da Computação de Contagem; Distribuição: 2974/2016-74 - Licenciatura em Matemática; Parecer ementa da disciplina Português Instrumental - 6877/2015-70. 4. Comunicações dos conselheiros. 1. Aprovação de atas de reuniões anteriores. Apresentou-se a Ata da 133ª Reunião do Conselho de Graduação, que, após leitura e correções sugeridas pelos professores José Hissa, Maria das Graças, Alberto Lara e Wanderley dos Santos, foi aprovada por unanimidade. O Prof. Eduardo Schirm recomendou que, na próxima oportunidade, as sugestões de correções venham acompanhadas da primeira versão. 2.  Artigo 74 das Normas Acadêmicas – Suspensão temporária. O Prof. Moacir França explanou sobre a proposta, apresentando o histórico da questão da aplicação do artigo e as justificativas elencadas pelo Fórum de Coordenadores da Graduação para encaminhar a proposta de suspensão temporária de aplicação das sansões. Aberta a discussão, o Prof. Wanderley dos Santos enfatiza o caráter moral do artigo, pois o espírito inicial de aplicação da norma era motivar os alunos a mudarem de atitude, buscando sanar suas dificuldades, participando de monitorias e outras formas de apoio, para recuperar seu coeficiente. Ele comentou que o Sistema de Seleção Unificada (SiSU) colaborou para o ingresso de alunos com sérias deficiências em conhecimentos básicos na Instituição, colaborando para o crescimento da reprovação nas disciplinas básicas da graduação. Diante disso, o professor sinalizou que o Departamento de Física e Matemática (DFM) se posiciona contrariamente à proposta e produzirá um documento repudiando-a. E mais, ao admitir tal proposta, o CEFET, para ele, reforçaria práticas paternalistas em relação a alunos com histórico de coeficientes baixos e de pouco compromisso com os cursos, desmoralizando as normas existentes. Então, propõe que todas as Normas Acadêmicas sejam suspensas e revistas em sua íntegra pelo CEPE. O Prof. José Hissa concorda com o Prof. Wanderley dos Santos quanto a um posicionamento final do CEPE em relação à revisão das Normas Acadêmicas. Para ele, o acompanhamento dos alunos é prejudicado pelo atraso de alguns professores em lançar freqüência, notas e outros registros. Tal cenário prejudica a identificação e acompanhamento dos alunos pelos coordenadores.  Em relação à discussão da proposta apresentada, acredita que as normas não devem ser engessadas. É necessário um melhor acompanhamento dos alunos. Segundo o professor, quando acertada a aplicação do artigo em 2015, não era esperado um número tão grande de alunos enquadrados. Em suas palavras, a estrutura de acompanhamento não está adequada para o volume de atendimentos apresentados e não há amplo direito de defesa do aluno, o que invalida a norma, fornecendo subsídios para a judicialização da questão. Isso possibilitaria o retorno do aluno pela via judicial, podendo desmoralizar a Instituição. O professor reforça a importância do Artigo 74 para o aluno entender que precisa se dedicar ao curso. Entretanto, o coeficiente 60 deve ser revisto, e, portanto, nota que o referido artigo deve ser repensado. Para tal, compartilha da mesma posição do Fórum de Coordenadores: suspender o artigo para que seja realizado um amplo estudo por uma comissão a ser designada por este conselho. Esta comissão poderia, por exemplo, analisar o desempenho acadêmico dos alunos dos cursos de graduação nos últimos semestres para propor um coeficiente mínimo de desempenho semestral mais razoável. Acredita que o artigo deva voltar a ser aplicado após a avaliação deste Conselho dos resultados do estudo da comissão, bem como aguardar a aprovação das novas Normas Acadêmicas atualmente em análise pelo CEPE. Por fim, lembra que o desligamento de um grande contingente de alunos pode levar a questionamentos do governo sobre o investimento realizado na Instituição. Em nova participação, o Prof. Wanderley dos Santos acredita que as vagas resultantes da aplicação do artigo podem ser preenchidas pelo SiSU. Em sua visão, é importante que o aluno reflita se realmente optou pela carreira correta. Ele relatou o caso de um aluno que repetiu 9 vezes a Disciplina Cálculo II e que seu comportamento em sala e frequência comprometeram seu rendimento. Em relação ao coeficiente, avalia que deve ser definido o valor mais adequado e que a norma seja cumprida. O Sr. André Augusto informou que o Diretório Acadêmico dos Estudantes (DCE) está ciente da situação apresentada pela aplicação do Artigo 74, devido a várias reclamações feitas por alunos referentes ao coeficiente aplicado. Ele citou como fatores complicadores para a aplicação da norma a falta de profissionais e estrutura para atender aos alunos enquadrados, a grande carga horária dos cursos, o desconhecimento por parte de alguns alunos das atividades desenvolvidas pela Instituição e das normas acadêmicas e, por fim, o fato de vários alunos estarem empregados em áreas diferentes da área  de estudo no CEFET MG. Levantou-se o exemplo de um aluno que ficou com coeficiente insuficiente por ter ficado abaixo de 60 em uma única disciplina, tendo sido aprovado nas demais cursadas naquele semestre. Por fim, reforçou o caminho da judicialização da questão e lembra que a educação é um direito garantido pelo Estado e que o artigo, da forma que está sendo aplicado, depõe contra essa prerrogativa. Diante disso tudo, posicionou-se contra o engessamento da norma e pela sua reforma. Em aparte, o Prof. Alberto Lara comentou que as normas devem ser ajustadas para atender não somente direitos, mas também deveres. Ele observa que alunos que pouco produzem e professores pouco comprometidos só deterioram a imagem da Instituição. Em relação à judicialização resultante da aplicação do artigo, o professor ressaltou que ninguém do conselho tem conhecimentos profundos para afirmar que isso ocorrerá. A Sra. Marina Conceição lembra que o artigo foi criado em 1991, época que existiam dois cursos na Instituição. Se posicionou contrária à ideia de que os alunos desconhecem a Instituição e suas normas, pois há vários canais institucionais que os informam. Defendeu que a formação do aluno é de responsabilidade dele. Acredita que o coeficiente exigido seja alto, pois os alunos estão chegando à Instituição cada vez mais despreparados. Recordou que foi reticente quanto à implantação do Artigo 74 no momento em que isso foi tratado nesse Conselho. Por fim, sugeriu que o desligamento do aluno ocorra após três reprovações consecutivas na mesma disciplina. Para o Prof. Cláudio Antunes, o DFM está sendo demonizado nessa questão, pois as disciplinas desse departamento são as primeiras que os alunos encontram em sua trajetória formativa em vários cursos da Instituição. Concordou com a Sra. Marina Conceição quanto ao fato do despreparo dos alunos e acrescentou que falta, por parte da Instituição, suporte mais consistente para apoiar os mesmos. Enfim, reforçou a idéia de que o CGRAD tem pouco conhecimento para discutir a judicialização da questão. Já a Profa. Ludmila de Vasconcelos lembrou que a relação ensino-aprendizagem envolve alunos e professores, e que o fracasso do aluno não pode ser creditado somente a ele. Mostrou-se preocupada com o caso do aluno que repetiu várias vezes a mesma disciplina, por isso, concluiu que é necessário repensar o acompanhamento e verificar outros componentes que estejam influenciando nesse tipo de caso. Ela chamou a atenção para o cuidado que se deve ter na generalização de exemplos que envolvem a questão. Também concordou que não se deve ser muito flexível, mas as normas devem ser repensadas. Enfatizou que a revisão de normas está sendo feita de maneira séria pelos conselhos. Em relação aos alunos, observou que eles não devem ser infantilizados. É necessário tratá-los como alunos de graduação, que devem buscar as informações disponíveis, sem paternalismos, em locais e eventos que promovem isso na Instituição. Quanto ao artigo, questionou se, pela natureza de cada curso, não seria interessante flexibilizar o valor do coeficiente. Em aparte, o Prof. Ivan José comentou que tal medida seria questionada legalmente, pois promoveria tratamento desigual e hierarquias de conhecimento. Retomando sua fala, a Profa. Ludmila de Vasconcelos finaliza defendendo a formação de uma comissão envolvendo os agentes afetados para estudar o artigo. Para o Prof. Ivan José há um empobrecimento da discussão quando se fala que professor é o culpado pela ruína do aluno. Avalia que a Instituição deve oferecer um ensino de qualidade para o aluno e ele deve se formar. Entende que o atendimento deve ser realizado aos alunos que apresentem dificuldades e que demonstrem interesse no mesmo. Em relação à judicialização da questão, lembra que o CEFET tem autonomia legal, e, assim sendo, a assessoria jurídica deveria apresentar o documento que não permite a aplicação do Artigo 74. Por outro lado, defendeu que, se um aluno retornar pela via judicial, a Instituição terá que assimilar e aprender com decisão externa. Após comentar sobre a morosidade do processo de revisão das Normas Acadêmicas, concluiu afirmando que o problema não está na norma, mas sim na conduta dos alunos, pois o mais importante não é o valor do coeficiente e sim o procedimento de aplicação da mesma. Em aparte, o Prof. Emerson de Sousa avaliou que os alunos conhecem as normas acadêmicas, principalmente quando lhes interessam. Em nova intervenção, o Sr. André Augusto reforça que se opõe à aplicação do Artigo 74 aos alunos que apresentam coeficiente semestral insuficiente por terem se matriculado em excesso de disciplinas e pelo fato do coeficiente exigido ser maior quando comparado a outras instituições. Segundo o Prof. José Hissa, o acompanhamento desses alunos e a Norma devem observar o aluno que esteja apresentando progressos e não secamente identificar aqueles com rendimento insuficiente. Ressaltou a importância do CEPE no processo e defendeu o aperfeiçoamento do artigo e não a sua retirada, estabelecendo-se um valor adequado para este coeficiente. Assim, ofereceu como encaminhamento a suspensão temporária até que a nova versão da Norma Acadêmica seja votada no CEPE. Após comentar sobre a ineficácia do exame especial, o Prof. Wanderley dos Santos propôs como encaminhamento o estudo do regulamento de três instituições federais (UFMG, UFOP e UFV) para definir um coeficiente médio de aplicação. O Prof. Moacir França comentou que faltou contextualização dos exemplos dados para justificar a rigidez ou a flexibilização da norma. Para ele, tal contextualização virá a partir do trabalho a ser executado pela comissão no intervalo em que o Artigo 74 estiver suspenso. Os resultados do trabalho da comissão deverão ser apreciados neste Conselho e encaminhados ao CEPE, que irá tomar uma decisão final sobre o assunto. Para o Prof. Ivan José, a comissão poderia fazer seu trabalho sem a necessidade de suspender o Artigo 74, com vistas a saber quantos são os alunos abrangidos. Para esses, deveria se abrir a possibilidade da ampla defesa. Outra sugestão levantada pelo Prof. Wanderley dos Santos foi a de manter a aplicação do Artigo 74, com o desligamento dependendo da conclusão do trabalho da comissão. Feitos esses apontamentos, o Prof. Moacir França colocou em votação o encaminhamento de suspensão da aplicação das sanções do Artigo 74 da Norma Acadêmica até que a Comissão defina os novos critérios. Com seis votos favoráveis e três contrários, o encaminhamento foi aprovado. Devido ao esvaziamento do quorum da reunião, o Prof. Moacir França agradeceu à presença de todos e encerrou a reunião às dezessete horas e trinta minutos, e eu, Huener Silva Gonçalves, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo presidente e demais conselheiros presentes à reunião. Belo Horizonte, vinte e seis de outubro de dois mil e dezesseis.

 

 

Prof. Moacir Felizardo de França Filho

Presidente do Conselho de Graduação

 

Profa. Ludmila de Vasconcelos Machado Guimarães

Diretora Adjunta de Graduação

 

Prof. Cláudio Antunes de Siqueira

Membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Wanderley dos Santos Roberto

Membro titular da área de Ciências Exatas e da Terra

 

Prof. Ivan José de Santana

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Eduardo Schirm

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. José Hissa Ferreira

Membro titular dos docentes da área das Engenharias

 

Profª. Maria das Graças de Almeida

Membro suplente dos docentes da área das Engenharias

 

Prof. Emerson de Sousa Costa

Membro titular dos docentes dos Campi do Interior

 

Prof. Alberto Pena Lara

Membro titular dos docentes dos Campi do Interior

 

Srª Marina Conceição Moreira Silveira

Membro titular dos servidores Técnico–Administrativos

 

Sra. Gláucia Maria Nascimento Costa de Oliveira

Membro titular dos Servidores Técnico-Administrativos

 

Sr. André Augusto de Melo

Membro titular dos discentes do Ensino de Graduação

 

Sr. Pedro Henrique de Souza Jesus

Membro titular dos Discentes do Ensino de Graduação