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CEFET-MG

Avaliação de Cursos

Última modificação: Terça-feira, 23 de abril de 2019

A avaliação de cursos, prevista no Art.4º da Lei 10.861/2004, tem por objetivo identificar condições de ensino oferecidos aos estudantes de Instituições de Educação Superior, em especial relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica. É um processo que utiliza procedimentos e instrumentos diversificados e visitas de avaliação in loco, realizadas por comissões de especialistas das respectivas áreas de conhecimento.

A avaliação dos cursos de graduação resultará na atribuição de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.

No âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior SINAES – e da regulação dos cursos de graduação no País, prevê-se que os cursos sejam avaliados periodicamente. Assim, os cursos de educação superior passam por três tipos de avaliação: para autorização, para reconhecimento e para renovação de reconhecimento.

Para autorização: De acordo com o artigo 40 do DECRETO Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as universidades e os centros universitários, nos limites de sua autonomia, observado o disposto no art. 41, independem de autorização para funcionamento de curso superior, devendo informar à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação os cursos criados por atos próprios para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de sessenta dias, contado da data do ato de criação do curso. O CEFET-MG se enquadra nesse artigo

Para reconhecimento: Quando a primeira turma do curso novo entra na segunda metade do curso, a instituição deve solicitar seu reconhecimento. É feita, então, uma avaliação para verificar se foi cumprido o projeto apresentado para autorização. Essa avaliação é feita segundo instrumento próprio, por comissão de dois avaliadores designados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. São avaliados a organização didático-pedagógica, o corpo docente, discente, técnico-administrativo e as instalações físicas.

Para renovação de reconhecimento: É realizada nova avaliação, de acordo com o Ciclo do Sinaes, ou seja, a cada três anos. É calculado o Conceito Preliminar do Curso (CPC) e aqueles cursos que tiverem conceito preliminar 1 ou 2 serão avaliados in loco por dois avaliadores ao longo de dois dias. Os cursos com conceito 3 e 4 receberão visitas apenas se solicitarem.