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CEFET-MG

Apoio Discente

Última modificação: Quarta-feira, 9 de setembro de 2026

 

AVISO:

Os recursos orçamentários disponíveis para o ano de 2026 foram integralmente utilizados.

 

O programa de auxílio à participação de discentes em eventos visa promover a participação de discentes em eventos técnico-científicos, esportivos, culturais e competições acadêmicas.

IMPORTANTE: Taxas de inscrição em eventos para discentes devem ser pagas após a solicitação e a aprovação da verba. A DIRGRAD não se responsabilidade caso não tenha verba disponível e o evento não realize o ressarcimento da inscrição paga (Ver Portaria DIR158/13, Art.10, c).

SEGURO VIAGEM: Memorando Circular n°35/2024 – DEDC, de 27 de maio de 2024. Reitera obrigatoriedade de seguro para atividades de campo e viagens acadêmicas de alunos.

ORIENTAÇÕES AUXÍLIO DISCENTE 2026/1: Memorando Circula nº19/2026 –  DIRGRAD, 14 de Janeiro de 2026.
Assunto:  O orçamento anual de 2026 para Auxílio Discente será distribuído em 40% para o primeiro semestre e 60% para o segundo semestre, não será possível conceder apoio financeiro para eventos realizados no exterior, será concedido apenas um auxílio por aluno ao ano e será dada prioridade aos auxílios destinados à apresentação de trabalhos científicos. 

PORTARIA DIR – 158/13, de 04 de março de 2013 – Institui o Programa de Auxílio à Participação de Discentes em Eventos.

Anexos e Formulários:

ANEXO I – Valores (incluindo valores de inscrição e transporte). Alterado pela Portaria DIR GDG/CEFET-MG N°251, de 18 de abril de 2023.

ANEXO II – Formulário para solicitação de auxílio financeiro (.docx);  ANEXO II – PDF.

ANEXO III – Checklist para abertura de processo (.docx);  ANEXO III – PDF.

ANEXO IV – Autorização para menor (.docx)ANEXO IV – PDF.

ANEXO V – Relatório de prestação de contas (.docx)ANEXO V – PDF.

Informações Importantes – Cartilha do Programa de Auxílio à Participação de Discentes em Eventos.

Acompanhe seu processo – SIPAC