Apoio Discente
Última modificação: Quarta-feira, 9 de setembro de 2026
AVISO:
Os recursos orçamentários disponíveis para o ano de 2026 foram integralmente utilizados.
O programa de auxílio à participação de discentes em eventos visa promover a participação de discentes em eventos técnico-científicos, esportivos, culturais e competições acadêmicas.
IMPORTANTE: Taxas de inscrição em eventos para discentes devem ser pagas após a solicitação e a aprovação da verba. A DIRGRAD não se responsabilidade caso não tenha verba disponível e o evento não realize o ressarcimento da inscrição paga (Ver Portaria DIR158/13, Art.10, c).
SEGURO VIAGEM: Memorando Circular n°35/2024 – DEDC, de 27 de maio de 2024. Reitera obrigatoriedade de seguro para atividades de campo e viagens acadêmicas de alunos.
ORIENTAÇÕES AUXÍLIO DISCENTE 2026/1: Memorando Circula nº19/2026 – DIRGRAD, 14 de Janeiro de 2026.
Assunto: O orçamento anual de 2026 para Auxílio Discente será distribuído em 40% para o primeiro semestre e 60% para o segundo semestre, não será possível conceder apoio financeiro para eventos realizados no exterior, será concedido apenas um auxílio por aluno ao ano e será dada prioridade aos auxílios destinados à apresentação de trabalhos científicos.
PORTARIA DIR – 158/13, de 04 de março de 2013 – Institui o Programa de Auxílio à Participação de Discentes em Eventos.
Anexos e Formulários:
ANEXO I – Valores (incluindo valores de inscrição e transporte). Alterado pela Portaria DIR GDG/CEFET-MG N°251, de 18 de abril de 2023.
ANEXO II – Formulário para solicitação de auxílio financeiro (.docx); ANEXO II – PDF.
ANEXO III – Checklist para abertura de processo (.docx); ANEXO III – PDF.
ANEXO IV – Autorização para menor (.docx); ANEXO IV – PDF.
ANEXO V – Relatório de prestação de contas (.docx); ANEXO V – PDF.
Informações Importantes – Cartilha do Programa de Auxílio à Participação de Discentes em Eventos.

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