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CEFET-MG

Comissão Própria de Avaliação

Última modificação: Segunda-feira, 12 de agosto de 2024

Comissão Própria de Avaliação (CPA):

A proposta de avaliação institucional do CEFET-MG está fundamentada na Lei 10.861, de 14 de abril de 2004 que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que determina em seu artigo 11 a criação de Comissão Própria de Avaliação (CPA) com a função, entre outras, de coordenar o processo de autoavaliação institucional.

A autoavaliação da CPA permite que as instituições identifiquem pontos fortes e fracos e adotem medidas para melhorar continuamente a qualidade do ensino oferecido.

Com a criação da CPA, constituída por representantes de todos os segmentos do CEFET-MG e por representantes da sociedade civil organizada, o processo de avaliação é conduzido de forma global e integrada, permitindo uma visão ampla da instituição, garantindo unidade ao processo avaliativo.

Para maiores detalhes da CPA do CEFET-MG, acesse aqui.