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CEFET-MG

Orientações – Programa de Monitoria 2021/2

Quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Última modificação: Quinta-feira, 9 de setembro de 2021

A Diretoria de Graduação divulga as orientações do Programa de Monitoria para o Ensino Remoto Emergencial (ERE) do 2º semestre letivo 2021.

1. Assim como no 1° semestre letivo de 2021, o Programa de Monitoria da Graduação está sendo regido pela Resolução CGRAD – 23/20, de 05 de agosto de 2020, que altera as diretrizes para as atividades de monitoria. A resolução altera alguns artigos da Resolução CGRAD – 23/08, de 24 de setembro de 2008, que aprova o Regulamento das Atividades de Monitoria dos Cursos de Graduação do CEFET-MG.

2. O cronograma do processo de seleção e contratação de monitores para o 2º semestre letivo 2021 encontra-se abaixo:

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Etapa

Data

Inscrição no Processo Seletivo

15/09 a 18/10/2021

Divulgação do horário e plataforma das entrevistas

19/10/2021

Análise de histórico e entrevistas

20/10/2021

Divulgação dos resultados

21/10/2021

Recepção de documentos dos monitores

Até 25/10/2021

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3. Excepcionalmente, para a modalidade de Monitoria Especial, informamos que o monitor selecionado no 1º semestre letivo de 2021 poderá continuar suas atividades sem a necessidade de novo processo de seleção. Assim, será possível iniciar a monitoria no primeiro dia letivo do semestre.

4. A Monitoria Especial tem como objetivo atender os alunos que ingressaram nos cursos por meio de chamadas que ocorreram após o início das aulas, no intuito de permitir que os discentes consigam acompanhar melhor as disciplinas. A DIRGRAD destinou uma vaga de monitoria especial para cada curso de graduação. Além disso, a monitoria especial busca:

I – auxiliar os ingressantes no entendimento sobre as normas acadêmicas e a estrutura organizacional da instituição;
II – prestar esclarecimentos sobre a utilização do Sistema Acadêmico;
III – desenvolver atividades que busquem a integração dos ingressantes ao demais alunos;
IV – realizar reuniões periódicas de acompanhamento com os ingressantes;
V – apoiar a coordenação de curso nas atividades voltadas aos alunos ingressantes.

5. A frequência deverá ser apurada entre o dia 15 do mês até o dia 15 do mês seguinte. No primeiro mês de implantação, a frequência deverá ser apurada entre a data de início da monitoria e o dia 15 do mês seguinte.

6. As disciplinas deverão ser indicadas conforme os critérios definidos no item II do Art.4º, da Resolução CGRAD – 23/08, de 24 de setembro de 2008, Regulamento das Atividades de Monitoria dos Cursos de Graduação do CEFET-MG.

7. O Edital de Seleção deverá ser publicado nos termos da Resolução CGRAD – 23/20, de 05 de agosto de 2020.

8. Os contratos do Programa de Monitoria do 2° semestre de 2021 terão vigência até dia 23 de fevereiro de 2022. O valor da bolsa de monitoria será R$350,00/mês.

9. Após o encerramento do processo de seleção, a Chefia de Departamento providenciará os documentos dos monitores e a solicitação de pagamento das bolsas de monitoria e o encaminhará à Diretoria de unidade correspondente.

 9.1 São necessários os seguintes documentos dos discentes que irão exercer a função de monitor:

  9.1.1 Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa de Monitoria;

  9.1.2 Declaração de não acúmulo de bolsas e inexistência de vínculo empregatício;

  9.1.3 Cópia do documento de identidade, CPF e cartão bancário (para conferência de dados bancários);

10. Caberá à Diretoria de Unidade realizar a Lista de Credores (LC) para solicitar os pagamentos dos bolsistas.

 10.1 A substituição de monitores poderá ser realizada, nos termos do Art. 23 da Resolução CGRAD 23/08, com o envio, à DIRGRAD, da Declaração de Desistência e a documentação descrita no item 9.1.

11. Todos os documentos relacionados ao Programa de Monitoria das unidades serão tramitados dentro dos processos eletrônicos.

 11.1 Ao anexar os documentos dos discentes no processo, é solicitado informar o nome dos alunos no campo “Assunto Detalhado” no SIPAC.

12. Ao final do exercício da monitoria, será expedido, pelo Chefe de Departamento, o Certificado de Participação, nos termos do Art. 30 da Resolução CGRAD – 23/08.