Diretoria estabelece procedimentos para comprovação vacinal de estudantes
Quinta-feira, 3 de março de 2022
Última modificação: Quinta-feira, 3 de março de 2022
A Diretoria Geral do CEFET-MG publicou a Portaria DIR nº 134/2022, que estabelece os procedimentos para comprovação do esquema vacinal completo dos discentes de todos os níveis de ensino. Em 18 de fevereiro, a Instituição aprovou a exigência de comprovação de vacinação de toda a sua comunidade para acesso às dependências do CEFET-MG.
Confira a Portaria DIR nº 134/2022
Fonte: Coordenação de Jornalismo e Conteúdo – SECOM/CEFET-MG