MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

Perguntas e Respostas sobre o Ensino Remoto Emergencial (ERE)

Última modificação: Terça-feira, 9 de novembro de 2021

1. O que é Ensino Remoto Emergencial (ERE)?

São estratégias didáticas e pedagógicas criadas para diminuir os impactos das medidas de isolamento social sobre a aprendizagem. Essas medidas podem ser mediadas por tecnologias ou não e ajudam a manter os vínculos intelectuais e emocionais dos estudantes e da comunidade escolar durante a pandemia.

2. O Ensino Remoto Emergencial é para todos os alunos?

Sim. A medida vale para os cursos da Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio, de Graduação e Pós-Graduação, em todos os campi do CEFET-MG.

3. O Ensino Remoto Emergencial será obrigatório?

Não. O CEFET-MG garante o direito do estudante em não aderir à modalidade. Para isso, ele pode trancar sua matrícula, total ou parcialmente, a qualquer momento durante o ERE. Ele também não será prejudicado na contagem de tempo para finalizar o curso.

Resolução CEPE-02/20, de 2 de julho de 2020, Art. 3º, inciso V: “Garantia ao direito de não adesão ou participação de discentes nas atividades do Ensino Remoto Emergencial, por meio do trancamento de matrícula, parcial ou total, a qualquer momento, sem quaisquer prejuízos no que se refere a contagem de prazos para integralização do curso”.

4. Quando começa e quando termina o Ensino Remoto Emergencial nos cursos de Graduação?

As datas de início e término dos semestres letivos são consideradas datas fundamentais, sendo estabelecidas por meio de Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). A partir das datas fundamentais, o Conselho de Graduação (CGRAD) aprova as demais datas do calendário escolar da graduação, por meio de Resoluções específicas para cada Campus.

Resolução CEPE-03/20, de 16 de julho de 2020 – Aprova a alteração das datas fundamentais para a reelaboração dos calendários escolares do ano de 2020:

1° Semestre Letivo Remoto de 2020 – início: 10/08/2020. Término: 11/12/2020.

2° Semestre Letivo Remoto de 2020 – início: 06/01/2021. Término: 24/04/2021.

Resolução CEPE-13/20, de 17 de novembro de 2020 – Aprova as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano de 2021 e Resolução CEPE-11/21, de 01 de abril de 2021 – Altera a Resolução CEPE-13/20, que aprova as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano de 2021:

1° Semestre Letivo Remoto de 2021 – início: 18/05/2021. Término: 13/09/2021.

2° Semestre Letivo de 2021 – início: 13/10/2021. Término: 09/03/2022.

5. ERE e Educação a Distância (EaD) são a mesma coisa?

Não. A modalidade dos cursos continua sendo presencial. O ensino remoto será realizado apenas enquanto não for possível a retomada das atividades presenciais.

6. A carga horária do Ensino Remoto Emergencial será a mesma do ensino presencial?

Não. As atividades semanais serão compatíveis e razoáveis com o ensino remoto para não sobrecarregar os alunos e os professores.

7. O que são atividades síncronas e assíncronas?

Atividades síncronas são aquelas em que a interação entre professor e aluno acontece em tempo real, ou seja, é necessária a participação de ambos no mesmo instante e no mesmo ambiente, nesse caso, virtual. São basicamente constituídas de aulas, mas também podem ser outras atividades, como, por exemplo, avaliações. Já atividades assíncronas são aquelas em que não é necessário que alunos e professores estejam conectados ao mesmo tempo para que as tarefas sejam concluídas (aulas gravadas pelo professor e disponibilizadas para os alunos, tarefas prescritas para serem computadas como carga horária da disciplina, etc).

8. O número de aulas ou encontros síncronos deve ser o mesmo das aulas presenciais?

O número de atividades síncronas e a definição de quais serão essas atividades devem fazer parte do planejamento do professor em consonância com as orientações dos colegiados de curso. É importante, no entanto, estarmos cientes de que o ensino remoto é um formato de ensino diferente do presencial, e portanto, deve ter estratégias didáticas diferentes, não cabendo uma réplica do que é realizado no formato presencial.

Ver Resolução CGRAD – 19/20.

9. O professor poderá agendar seus encontros síncronos em horário combinado com os alunos?

O professor deverá realizar os encontros síncronos com seus alunos de acordo com o planejamento realizado e apresentado para a coordenação de curso e em horários previamente disponibilizados por seu Departamento para cada disciplina que ministra.

10. Uma aula remota poderá ser igual a que era ministrada presencialmente?

É importante considerar que, seja a aula ao vivo ou gravada, ela será mediada pela tecnologia, logo a dinâmica não será a mesma. É preciso repensar a forma de apresentação do conteúdo, a didática da aula e o tempo de duração para conseguir manter a atenção do aluno e contribuir para o aprendizado. No formato não-presencial é fundamental prever formas de interação com o aluno para conseguir avaliar a compreensão do conteúdo ministrado.

11. Será preciso ir a alguma unidade do CEFET-MG para entregar atividades?

Não. Durante o ERE todo o ensino será feito de forma virtual, incluindo a entrega de atividades.

12. Como será a aplicação de provas e distribuição de pontos?

Cada professor será responsável por definir a melhor forma de realizar as avaliações e decidir sobre a distribuição de pontos, sempre respeitando as normas vigentes, dentre elas a Resolução CGRAD – 22/20, de 05 de agosto de 2020, que estabelece as diretrizes e as recomendações para as Atividades Avaliativas durante o ERE para a graduação. Fica estabelecido que durante a vigência do ERE, nenhuma avaliação poderá ter valor superior a 30% do total de pontos (Art. 10 da Resolução CGRAD-08/20).

13. Será preciso ter um computador para realizar as atividades no ensino remoto?

Algumas atividades poderão ser feitas com celular ou tablet. O CEFET-MG criou um Programa de Bolsas de Inclusão Digital, baseado em critérios socioeconômicos, no intuito de atender as diferentes demandas dos estudantes que optarem por aderir ao ERE.

14. Como alunos e servidores socialmente vulneráveis ou com necessidades especiais farão durante o ensino remoto?

O CEFET-MG irá assegurar condições pedagógicas, de infraestrutura e apoio psicossocial aos alunos e servidores em situação de vulnerabilidade socioeconômica e com necessidades especiais.

A instituição está viabilizando, por meio da Diretoria de Desenvolvimento Estudantil (DDE), diferentes modalidades de bolsas para a inclusão digital, dentre elas: Bolsa aquisição de computador/notebook; Bolsa aquisição de equipamento complementar/manutenção; Bolsa Pacote de dados;  Bolsa Pacote de Dados Rural; e Bolsa Conexão para Área Rural. Para maiores informações, acessar a página da DDE, na aba Ensino Remoto Emergencial.

15. Será preciso ter câmera e microfone ligados ao computador?

É facultado ao aluno manter a câmera e o microfone desligados durante as aulas síncronas, com exceção de quando for demandada sua participação pelo professor, como por exemplo, em atividades avaliativas orais individuais ou em grupo.

16. O aluno poderá ser reprovado em disciplinas ministradas por meio do ensino remoto?

Sim. A reprovação por nota permanece prevista, tal como ocorre no ensino presencial, e, a partir do 1° semestre letivo de 2021, com a expiração da Resolução CEPE – 15/20, a infrequência também passa a contar como critério para fins de reprovação.

A partir da publicação da Resolução CGRAD – 56/20, de 18 de novembro de 2020, o rendimento escolar durante período de ERE passou a ser contabilizado no cálculo do Coeficiente de Rendimento Acadêmico, bem como as reprovações em disciplinas durante período de ERE constarão no histórico escolar dos discentes (Resolução CGRAD – 08/21, de 17 de março de 2021).

17. O que são disciplinas ofertadas em módulos?

Disciplinas previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) que podem ser ofertadas de forma condensada, ou seja, em um período menor (Resoluções CGRAD 08/20 e 09/20). O departamento responsável por determinada disciplina irá decidir quais serão ofertadas e como serão ofertadas (semestralmente ou em módulo).

18. O que é preciso ter para ser considerado um aluno provável formando?

Entende-se por “aluno provável formando” aquele que requer matrícula nas disciplinas necessárias à integralização da carga horária do seu respectivo curso e que tiver, no máximo, 10% (dez por cento) da carga horária total do curso a cumprir, excetuando-se a disciplina de estágio supervisionado, quando prevista no projeto de curso.

OBS: Maiores informações e atualizações sobre o Ensino Remoto Emergencial no CEFET-MG podem ser consultadas no Menu Principal do site da instituição, nas abas Coronavírus e Ensino Remoto Emergencial.